8 resultados para Instrumento de aferição

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O presente trabalho teve como objetivo analisar sob que condi????es uma Ouvidoria P??blica desempenha o duplo car??ter, ser ao mesmo tempo, um instrumento de participa????o social e uma ferramenta de gest??o. Para alcan??ar esse objetivo, procurou-se reconhecer na literatura a defini????o desse duplo car??ter, examinando empiricamente as dificuldades que se colocam para o exerc??cio do duplo papel pelas Ouvidorias P??blicas, identificando a partir de an??lise de experi??ncias, alternativas para uma poss??vel concilia????o do principal objetivo e do duplo car??ter desempenhados por elas. Como metodologia foi realizada revis??o bibliogr??fica sobre os temas Ouvidorias P??blicas, participa????o social e ferramenta de gest??o, e a realiza????o de an??lise explorat??ria de estudo de casos m??ltiplos, por meio de entrevistas, bem como an??lise qualitativa utilizando-se do m??todo comparativo de seus conte??dos. A pesquisa de campo foi realizada em duas Ouvidorias da Administra????o P??blica Federal: as Ouvidorias P??blicas da Fazenda e da Previd??ncia Social. Na an??lise dos resultados verificou-se que houve um consenso nas respostas da maioria dos entrevistados, que concordarem que, apesar das dificuldades enfrentadas, suas Ouvidorias P??blicas cumprem com o duplo papel de instrumento de participa????o social e de ferramenta de gest??o, conciliando-o com o principal objetivo do instituto e levando em considera????o as defini????es adotadas nesse trabalho. Nesse sentido, as principais dificuldades apontadas pelos entrevistados est??o relacionadas ?? cultura de ouvidoria, falta de legisla????o espec??fica, planejamento das a????es e metodologia de trabalho. E as alternativas sugeridas por eles para que suas Ouvidorias possam cumprir da melhor forma esse duplo papel v??o ao encontro das dificuldades enfrentadas. Em outras palavras, conforme perspectivas dos entrevistados, todas alternativas para solucionar as dificuldades apresentadas, dariam ao trabalho dessas Ouvidorias P??blicas um car??ter mais normativo, coordenado, proativo, estrat??gico e efetivo, o que facilitaria ainda mais o cumprimento do duplo papel de instrumento de participa????o social e de ferramenta de gest??o

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Esse documento trata de: habilita????o; processamento da licita????o; qualifica????o t??cnica (art. 30 da Lei 8.666/93; dilig??ncias; recursos administrativos; posicionamento da ??rea de TI; coer??ncia Estrita com o Edital; modelo de sele????o de Fornecedores; crit??rios de julgamento; capacidade t??cnico-operacional; capacidade t??cnico-profissional; parecer t??cnico para subsidiar o pregoeiro ou a comiss??o; an??lise de pre??o; amostra ou prot??tipo; adjudica????o e homologa????o

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A prospectiva estrat??gica aparece como ferramenta que, apoiada nos instrumentos de an??lise econ??mica e social existentes e em t??cnicas espec??ficas, como o Delphi, a constru????o de cen??rios, a matriz de impactos cruzados e outras, possibilita ???vis??es de futuro???, que permitir??o a elabora????o de pol??ticas p??blicas que visem ?? constru????o de futuro desej??vel. Este trabalho pressup??e um Estado formulador de pol??ticas p??blicas e detentor de instrumentos de planejamento, o que nos remete a um vi??s ideol??gico: de que, no capitalismo contempor??neo, Estado e mercado coordenem os sistemas econ??micos, conforme explicitado no Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado (Governo Federal, Brasil, 1995). S?? a aceita????o dessa hip??tese pode supor a exist??ncia e a necessidade de pol??ticas p??blicas, remetendo-nos o campo da ideologia e contrapondo-nos ao liberalismo.

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O trabalho est?? estruturado em quatro cap??tulos, seguidos de conclus??o. No primeiro, aborda-se o enfoque federalista como alternativa para a compreens??o dos problemas de coordena????o inter-governamental no campo das pol??ticas p??blicas. O segundo trata de forma resumida da coordena????o entre n??veis de governo sob o prisma da teoria do federalismo fiscal. O terceiro, tenta estabelecer um referencial para se pensar os problemas de coordena????o inter-governamental dentro do campo das pol??ticas de gest??o p??blica. O quarto e ??ltimo cap??tulo aborda a experi??ncia pr??tica de formula????o e de coordena????o do PNAGE e do PROMOEX.

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Se nos estados federais os mecanismos de coopera????o e coordena????o intergovernamental j?? s??o relevantes, no caso brasileiro eles ganham centralidade ainda maior. A Constitui????o Federal de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o munic??pio como ente federado. Esse processo foi acompanhado por intensa descentraliza????o de pol??ticas p??blicas, pelo fortalecimento do poder local e por mecanismos pouco coordenados de rela????o vertical e horizontal entre os entes federativos. Ao mesmo tempo, a aus??ncia de pol??ticas de desenvolvimento regional acentuou as desigualdades locais e regionais observadas historicamente no pa??s. Diferentes experi??ncias de consorciamento foram levadas a cabo por munic??pios no pa??s e ainda hoje esse ?? um instrumento de larga utiliza????o. De forma diversa, as iniciativas de coopera????o entre estados s??o ainda incipientes. As limita????es institucionais e jur??dicas dos desenhos utilizados pelos munic??pios, no entanto, levaram ?? aprova????o da Emenda Constitucional n?? 19/98, que instituiu os cons??rcios p??blicos e a gest??o associada de servi??os p??blicos.

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O presente artigo discute a rela????o entre or??amento e democracia, argumentando que as transforma????es propugnadas pela or??amenta????o por resultados possuem n??o somente benef??cios gerenciais para a administra????o p??blica, mas tamb??m efeitos positivos sobre o sistema pol??tico e suas institui????es. Dados emp??ricos demonstram que os padr??es de confian??a institucional na Am??rica Latina s??o baixos, apesar de a confian??a no regime democr??tico ser significativamente maior. A implanta????o do modelo de or??amento orientado a resultados (OOR) representa ruptura com o paradigma tradicional de gest??o p??blica, propondo a substitui????o do foco nos insumos, controles, regulamentos e conformidade pela ??nfase na a????o estrat??gica, efetividade do gasto p??blico, flexibilidade gerencial, accountability e participa????o da sociedade. A formula????o de pol??ticas p??blicas orientadas para as necessidades dos cidad??os fomenta o capital social da comunidade, alavancando rela????es sin??rgicas entre governo e sociedade. Esse estreitamento fortalece as institui????es democr??ticas na medida em que favorece o monitoramento do desempenho do governante pela sua comunidade e, especialmente, contribui para aprimorar os mecanismos de representa????o pol??tica.

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Criado pela Constitui????o Federal de 1988, o Plano Plurianual (PPA) ainda padece de uma crise de identidade. N??o obstante a previs??o de orientador das pe??as or??ament??rias, o certo ?? que ainda n??o foi reconhecido como um efetivo instrumento de planejamento e gest??o estrat??gica. Na administra????o federal, ainda h?? uma consider??vel resist??ncia ?? sua efetiva incorpora????o. Como reflexo, a sua tramita????o no Congresso Nacional tamb??m n??o mobiliza os parlamentares, que se limitam ?? discuss??o de itens reproduzidos no or??amento anual. Nesse contexto, o PPA ?? comumente definido como um documento burocr??tico e de pouca utilidade. No presente trabalho, procuramos demonstrar que o legislador constituinte criou o PPA para ser um instrumento de planejamento e gest??o estrat??gica, com o papel de integrar o planejamento ?? execu????o das pol??ticas p??blicas. Contudo, a estrutura e as op????es metodol??gicas adotadas ao longo dos anos o t??m afastado desse prop??sito.

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Sob o ponto de vista constitucional os controles interno e externo somam-se a fim de promover responsabiliza????o permanente dos gestores p??blicos em torno dos princ??pios constitucionais da administra????o p??blica: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici??ncia. Neste artigo a argumenta????o segue no sentido de incrementar as discuss??es acerca da import??ncia de que em todos os n??veis da administra????o p??blica e nos tr??s poderes ??? Legislativo, Executivo e Judici??rio ??? seja implantada a auditoria interna, como unidade respons??vel pela an??lise do sistema de controle interno e a interlocu????o com o controle externo. Embora a administra????o p??blica no Brasil ainda se estruture hibridamente sob o sistema burocr??tico e o sistema gerencial, o fato ?? que os administradores p??blicos possuem na auditoria interna importante mecanismo gerencial que, como regra, contribui para detectar e propor a corre????o dos desperd??cios e procedimentos equivocados, principalmente antecipando-se a essas ocorr??ncias. Neste artigo, ?? apresentado ainda o exemplo da cria????o da auditoria interna no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de S??o Paulo (Ipem-SP), sua interlocu????o com o Controle Externo e os resultados no ??mbito da autarquia.