53 resultados para Direito do trabalho -- Brasil

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O Grupo de Acompanhamento ao Acidentado de Trabalho (Graat) ?? uma iniciativa de servidores da Superintend??ncia Regional do Trabalho e Emprego do Piau?? (SRTE/PI). Essa a????o foi desenvolvida devido ?? situa????o de desamparo de trabalhadores acidentados ou portadores de doen??as ocupacionais sem acesso aos benef??cios previdenci??rios, al??m da falta de carteira de trabalho anotada ou por aus??ncia de preenchimento da Comunica????o de Acidente de Trabalho, bem como daqueles reabilitados pela Previd??ncia Social que n??o conseguiam reinser????o em suas empresas de origem. O grupo, que atua junto aos empregadores a fim de garantir os direitos do trabalhador, tem obtido resultados que merecem ??nfase, apresentando 812 casos solucionados, entre os 815 recepcionados, procurando, assim, resgatar a cidadania dos trabalhadores

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O trabalho realizado de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governo), articulada, negociada e ousada, avan??ando e superando os limites da tradi????o e da formalidade legalista, mantendo, todavia, a garantia dos direitos dos trabalhadores rurais nos per??odos breves de colheita de safra

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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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Em tempo algum da hist??ria a necessidade de se trabalhar a respeito da miss??o, da lideran??a e do desempenho das organiza????es sem fins lucrativos foi t??o urgente como nos dias atuais. E ?? essa urg??ncia que o presente trabalho, ???Brasil S??culo XXI ??? A constru????o de um Estado eficaz???, quer agregar ?? reflex??o da proposta de reforma do Estado brasileiro

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O projeto de implanta????o de Unidade de Arrecada????o e Fiscaliza????o do INSS nas depend??ncias do Tribunal Regional do Trabalho da 8?? Regi??o, com sede em Bel??m, Par??, foi efetivamente implementado em 31/03/97, com a cess??o gratuita, por parte do TRT 8a Regi??o, de parte do espa??o f??sico do pr??dio, sede daquele Tribunal (sito na Trav. D. Pedro I , 746) com a finalidade exclusiva de abrigar a referida unidade, pelo prazo de cinco anos. A experi??ncia visou a obter o integral cumprimento da legisla????o previdenci??ria em vigor, no que concerne ?? incid??ncia de contribui????es previdenci??rias sobre parcelas pagas em decorr??ncia de acordos/senten??as trabalhistas, vez que verificou-se ?? ??poca, a exist??ncia de significativa evas??o fiscal, decorrente da sistem??tica at?? ent??o utilizada para promover o pagamento das referidas contribui????es . Com a implanta????o da referida Unidade, efetivou-se ( a custo praticamente zero), n??o apenas um incremento na arrecada????o setorial, promovendo-se maior controle e agilidade aos recolhimentos, como tamb??m uma eficaz presen??a do INSS no local onde s??o decididas as demandas entre patr??o e empregado, com conseq??ente divulga????o da legisla????o previdenci??ria, maior integra????o INSS/TRT, al??m de facilitar o contato INSS/Empresa, que pode optar por promover o pagamento das contribui????es devidas em ag??ncia banc??ria localizada no pr??prio Tribunal

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Embora pare??a ultrapassado, o instituto da escravid??o ainda ?? uma realidade no Brasil contempor??neo, sobretudo na zona rural do Pa??s. Tal ocorr??ncia fere o Estado Democr??tico de Direito em sua ess??ncia, al??m de representar uma das mais graves viola????es aos direitos humanos. Este artigo apresenta algumas considera????es sobre o Plano Nacional para a Erradica????o do Trabalho Escravo, defendendo que as a????es de repress??o t??m se mostrado insuficientes para a erradica????o da pr??tica. S??o necess??rias a????es preventivas e pol??ticas p??blicas que garantam alternativas de trabalho e renda ??s v??timas potenciais. Adicionalmente, ser??o identificados na literatura alguns aspectos jur??dicos candentes, apontados como nevr??lgicos para a efetividade do combate a essa pr??tica.

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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Fernanda ?? servidora p??blica. Ap??s ter feito doutorado no exterior, retornou ao Brasil ??vida por aplicar seus novos conhecimentos em a????es desenvolvidas pelo minist??rio de origem. Contudo, seu novo superior imediato mostrou-se refrat??rio ?? servidora, demonstrando oposi????o sistem??tica e injustificada ??s suas ideias e ridicularizando-a em diversas oportunidades diante de seus pares e subordinados. As atribui????es de Fernanda foram paulatinamente retiradas, culminando na perda de seu cargo comissionado. A servidora tentou reagir, acionou o Departamento de Recursos Humanos do minist??rio e outros ??rg??os, mas nada adiantou. Fernanda, ao final, tomou uma atitude desesperada. O caso trata de ass??dio moral e de como tal situa????o se desenvolve dentro de um ??rg??o p??blico, sem que outros servidores e as unidades do ??rg??o se envolvam na quest??o. Ao final da narrativa, h?? quest??es para discuss??o que focam o ass??dio moral e seus desdobramentos

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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O objetivo deste artigo ?? compreender a percep????o dos gestores, que atuam com o planejamento estrat??gico de uma organiza????o p??blica, sobre o construto de comprometimento no trabalho, bem como a influ??ncia dessa percep????o em suas pr??ticas cotidianas de gest??o. Para tanto, realizou-se, inicialmente, pesquisa bibliogr??fica focando quest??es relacionadas ao sentido e natureza do construto, bem como sobre os estudos realizados sobre o tema do comprometimento no contexto da administra????o p??blica. Em seguida, foram coletados dados com gestores mediante entrevista com roteiro semiestruturado, os quais foram analisados por meio da t??cnica de an??lise de conte??do. As evid??ncias indicam que os gestores associam o v??nculo ao trabalho a quest??es atitudinais e de inten????es comportamentais e que suas pr??ticas cotidianas s??o influenciadas pela percep????o de comprometimento dos indiv??duos, admitindo que as decis??es tomadas, motivadas por essa percep????o, podem trazer consequ??ncias negativas tanto para a organiza????o quanto para o indiv??duo.

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O Compromisso Nacional para Aperfei??oar as Condi????es de Trabalho na Cana-de-A????car, firmado pelo Governo Federal e entidades de trabalhadores e empres??rios do setor sucroenerg??tico, ?? resultado de uma experi??ncia in??dita no pa??s de negocia????o tripartite para enfrentar o desafio de melhorar as condi????es de vida e trabalho no cultivo manual da cana-de-a????car. Por meio de uma Mesa de Di??logo, sob a coordena????o da Secretaria-Geral da Presid??ncia da Rep??blica, foi constru??do um acordo hist??rico para valorizar e disseminar as melhores pr??ticas trabalhistas na lavoura da cana, evidenciando a import??ncia do di??logo social na elabora????o das Pol??ticas P??blicas. Atrav??s da ades??o volunt??ria das empresas ao Compromisso, da divulga????o das boas pr??ticas empresariais e do cadastro positivo formado pelo selo ???Empresa Compromissada???, conferido ap??s verifica????o in loco de auditoria independente, a iniciativa induz os demais atores do setor a aderir ao Compromisso e adotar as boas pr??ticas trabalhistas

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Anteriormente ?? implementa????o da iniciativa, a situa????o encontrada no trabalho de fiscaliza????o ao excesso de peso nos ve??culos que transitam nas rodovias federais era a de que as multas aplicadas n??o surtiam o efeito de inibir tal pr??tica, uma vez que destinavam-se somente aos propriet??rios dos ve??culos. Atualmente, ap??s a detec????o e autua????o do excesso de peso, confecciona-se um Boletim de Ocorr??ncia Policial que ?? encaminhado ao Minist??rio P??blico Federal, visando ?? responsabiliza????o das empresas que embarcaram as cargas. A partir da??, os envolvidos s??o acionados judicialmente e ?? apresentado o Termo de Ajuste de Conduta. Ap??s o acionamento judicial, as empresas se comprometem a n??o mais transitarem com excesso de peso e assim o fazem. Todo esse servi??o ?? divulgado pela m??dia (emissoras de TV, r??dios e jornais) e por meio da Assessoria de Comunica????o Social do Minist??rio P??blico Federal de Minas Gerais. Sempre acompanhada pelo Poder Judici??rio, essa inova????o j?? ?? vivenciada em algumas cidades e, em outras, est?? em fase de estudos

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Este projeto nasceu de uma parceria entre o Departamento Penitenci??rio Nacional e a Defensoria P??blica da Uni??o (DPU). Apresenta duas importantes vertentes no ??mbito da execu????o penal. A primeira relaciona-se ao direito de manuten????o dos v??nculos afetivos dos presidi??rios, possibilitando o contato deles com seus familiares e amigos; e a segunda refere-se ?? realiza????o de audi??ncias judiciais por videoconfer??ncia. Desde a implanta????o do Projeto Visita Virtual e Videoconfer??ncia Judicial, em maio de 2010, 509 presos participaram da visita virtual e puderam conversar e visualizar seus familiares e amigos por meio desse recurso, conferindo, assim, um resultado extremamente satisfat??rio, visto que h?? pelo menos um ano n??o recebiam visitas. De mar??o de 2011 at?? julho deste ano, foram realizadas 160 videoconfer??ncias

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Em 2003, a Radiobr??s inovou seu estilo de gest??o ao propor a forma????o de 17 Grupos de Trabalho sobre assuntos estrat??gicos da empresa, com a participa????o volunt??ria dos empregados. Nesses grupos foram elaborados projetos estruturados como forma de buscar solu????es criativas, inovadoras e econ??micas para os problemas espec??ficos da empresa, introduzindo dessa forma a Gest??o Participativa que evolui para a gest??o pela inclus??o e pela educa????o