47 resultados para DIREITO DO TRABALHO

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O Grupo de Acompanhamento ao Acidentado de Trabalho (Graat) ?? uma iniciativa de servidores da Superintend??ncia Regional do Trabalho e Emprego do Piau?? (SRTE/PI). Essa a????o foi desenvolvida devido ?? situa????o de desamparo de trabalhadores acidentados ou portadores de doen??as ocupacionais sem acesso aos benef??cios previdenci??rios, al??m da falta de carteira de trabalho anotada ou por aus??ncia de preenchimento da Comunica????o de Acidente de Trabalho, bem como daqueles reabilitados pela Previd??ncia Social que n??o conseguiam reinser????o em suas empresas de origem. O grupo, que atua junto aos empregadores a fim de garantir os direitos do trabalhador, tem obtido resultados que merecem ??nfase, apresentando 812 casos solucionados, entre os 815 recepcionados, procurando, assim, resgatar a cidadania dos trabalhadores

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O trabalho realizado de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governo), articulada, negociada e ousada, avan??ando e superando os limites da tradi????o e da formalidade legalista, mantendo, todavia, a garantia dos direitos dos trabalhadores rurais nos per??odos breves de colheita de safra

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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O projeto de implanta????o de Unidade de Arrecada????o e Fiscaliza????o do INSS nas depend??ncias do Tribunal Regional do Trabalho da 8?? Regi??o, com sede em Bel??m, Par??, foi efetivamente implementado em 31/03/97, com a cess??o gratuita, por parte do TRT 8a Regi??o, de parte do espa??o f??sico do pr??dio, sede daquele Tribunal (sito na Trav. D. Pedro I , 746) com a finalidade exclusiva de abrigar a referida unidade, pelo prazo de cinco anos. A experi??ncia visou a obter o integral cumprimento da legisla????o previdenci??ria em vigor, no que concerne ?? incid??ncia de contribui????es previdenci??rias sobre parcelas pagas em decorr??ncia de acordos/senten??as trabalhistas, vez que verificou-se ?? ??poca, a exist??ncia de significativa evas??o fiscal, decorrente da sistem??tica at?? ent??o utilizada para promover o pagamento das referidas contribui????es . Com a implanta????o da referida Unidade, efetivou-se ( a custo praticamente zero), n??o apenas um incremento na arrecada????o setorial, promovendo-se maior controle e agilidade aos recolhimentos, como tamb??m uma eficaz presen??a do INSS no local onde s??o decididas as demandas entre patr??o e empregado, com conseq??ente divulga????o da legisla????o previdenci??ria, maior integra????o INSS/TRT, al??m de facilitar o contato INSS/Empresa, que pode optar por promover o pagamento das contribui????es devidas em ag??ncia banc??ria localizada no pr??prio Tribunal

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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Fernanda ?? servidora p??blica. Ap??s ter feito doutorado no exterior, retornou ao Brasil ??vida por aplicar seus novos conhecimentos em a????es desenvolvidas pelo minist??rio de origem. Contudo, seu novo superior imediato mostrou-se refrat??rio ?? servidora, demonstrando oposi????o sistem??tica e injustificada ??s suas ideias e ridicularizando-a em diversas oportunidades diante de seus pares e subordinados. As atribui????es de Fernanda foram paulatinamente retiradas, culminando na perda de seu cargo comissionado. A servidora tentou reagir, acionou o Departamento de Recursos Humanos do minist??rio e outros ??rg??os, mas nada adiantou. Fernanda, ao final, tomou uma atitude desesperada. O caso trata de ass??dio moral e de como tal situa????o se desenvolve dentro de um ??rg??o p??blico, sem que outros servidores e as unidades do ??rg??o se envolvam na quest??o. Ao final da narrativa, h?? quest??es para discuss??o que focam o ass??dio moral e seus desdobramentos

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Embora pare??a ultrapassado, o instituto da escravid??o ainda ?? uma realidade no Brasil contempor??neo, sobretudo na zona rural do Pa??s. Tal ocorr??ncia fere o Estado Democr??tico de Direito em sua ess??ncia, al??m de representar uma das mais graves viola????es aos direitos humanos. Este artigo apresenta algumas considera????es sobre o Plano Nacional para a Erradica????o do Trabalho Escravo, defendendo que as a????es de repress??o t??m se mostrado insuficientes para a erradica????o da pr??tica. S??o necess??rias a????es preventivas e pol??ticas p??blicas que garantam alternativas de trabalho e renda ??s v??timas potenciais. Adicionalmente, ser??o identificados na literatura alguns aspectos jur??dicos candentes, apontados como nevr??lgicos para a efetividade do combate a essa pr??tica.

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O Compromisso Nacional para Aperfei??oar as Condi????es de Trabalho na Cana-de-A????car, firmado pelo Governo Federal e entidades de trabalhadores e empres??rios do setor sucroenerg??tico, ?? resultado de uma experi??ncia in??dita no pa??s de negocia????o tripartite para enfrentar o desafio de melhorar as condi????es de vida e trabalho no cultivo manual da cana-de-a????car. Por meio de uma Mesa de Di??logo, sob a coordena????o da Secretaria-Geral da Presid??ncia da Rep??blica, foi constru??do um acordo hist??rico para valorizar e disseminar as melhores pr??ticas trabalhistas na lavoura da cana, evidenciando a import??ncia do di??logo social na elabora????o das Pol??ticas P??blicas. Atrav??s da ades??o volunt??ria das empresas ao Compromisso, da divulga????o das boas pr??ticas empresariais e do cadastro positivo formado pelo selo ???Empresa Compromissada???, conferido ap??s verifica????o in loco de auditoria independente, a iniciativa induz os demais atores do setor a aderir ao Compromisso e adotar as boas pr??ticas trabalhistas

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Com o afastamento do chefe do setor por quest??es m??dicas, Carla, que j?? exercia eventualmente a chefia da equipe, tornou-se a substituta do cargo, s?? n??o contava com o ass??dio de Ricardo, funcion??rio querido por todos. As investidas foram ficando cada vez mais agressivas e Carla n??o sabia mais como lidar com a situa????o. Come??ou a ter problemas com a sua equipe e sofrer difama????es por parte de Ricardo. O cen??rio encontrado pelo chefe ao voltar da licen??a foi de uma equipe desestabilizada. O caso trata do tema de ass??dio moral, agregado ?? quest??o racial e de g??nero, e suscita discuss??o sobre como um dirigente deve atuar para evitar a pr??tica dos ass??dios moral e sexual na equipe que gerencia, bem como para remediar situa????es j?? consolidadas. Pode ser aplicado em cursos sobre lideran??a, gest??o de pessoas e ??tica e servi??o p??blico

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Este projeto nasceu de uma parceria entre o Departamento Penitenci??rio Nacional e a Defensoria P??blica da Uni??o (DPU). Apresenta duas importantes vertentes no ??mbito da execu????o penal. A primeira relaciona-se ao direito de manuten????o dos v??nculos afetivos dos presidi??rios, possibilitando o contato deles com seus familiares e amigos; e a segunda refere-se ?? realiza????o de audi??ncias judiciais por videoconfer??ncia. Desde a implanta????o do Projeto Visita Virtual e Videoconfer??ncia Judicial, em maio de 2010, 509 presos participaram da visita virtual e puderam conversar e visualizar seus familiares e amigos por meio desse recurso, conferindo, assim, um resultado extremamente satisfat??rio, visto que h?? pelo menos um ano n??o recebiam visitas. De mar??o de 2011 at?? julho deste ano, foram realizadas 160 videoconfer??ncias

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Abdias era um agente p??blico rec??m-ingresso em uma institui????o. Sua vis??o do que seja trabalhar no servi??o p??blico trouxe problemas ao seu desempenho. Este estudo de caso visa analisar e refletir de forma cr??tica sobre a quest??o da falta de forma????o adequada para servidores nas institui????es p??blicas, e o que isso pode desencadear no ambiente de trabalho e nos resultados do servi??o p??blico. Pode ser utilizado para debater aloca????o de servidores, ??tica e gest??o de equipes

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O caso versa sobre a coopera????o entre o Canad?? e a Jord??nia no desenvolvimento de uma estrat??gia denominada ???Educa????o para o Emprego e Capacita????o T??cnica e Vocacional (E-TVET)???. Dentro do Minist??rio do Trabalho jordaniano, ??rg??o que liderava a a????o, foi criada uma unidade de coordena????o, para qual foi disponibilizada pela coopera????o canadense uma assessora com expertise em educa????o, Brenda Cooke. Sua tarefa era apoiar o estabelecimento e a operacionaliza????o dessa unidade, conforme termo de refer??ncia. Contando com a boa assist??ncia t??cnica da consultora, o projeto deu certo e gerou li????es importantes que s??o descritas no caso, como a administra????o adequada das expectativas dos atores envolvidos, abordagem participativa para estabelecer as regras de funcionamento da unidade etc. O caso presta-se ao ensino de temas como coopera????o internacional, lideran??a, gest??o de projetos e outros

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O caso trata da contrata????o de George, pesquisador que prestava servi??os a um ??rg??o p??blico canadense e que, ap??s sofrer um acidente de trabalho, foi informado de que n??o tinha direito ?? cobertura do plano de sa??de dispon??vel aos servidores. Devido ?? precariedade do contrato no qual eram estabelecidas as condi????es da rela????o de trabalho, e de ter sido comprovado que o pesquisador era tratado tal como funcion??rio do minist??rio, George teve direito aos benef??cios a que fazia jus e o ??rg??o foi multado por n??o ter recolhido os valores referentes ?? rela????o trabalhista. Essa situa????o ilustra um breve debate sobre como estabelecer bons contratos com prestadores de servi??o, em especial no que tange a contrata????es de servi??os t??cnicos especializados

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Nesta publica????o, referente ao 15?? Concurso Inova????o na Gest??o P??blica Federal, o leitor encontrar?? iniciativas inovadoras nas seguintes ??reas: Arranjos institucionais para coordena????o e/ou implementa????o de pol??ticas p??blicas (intra e inter-governamental); atendimento ao cidad??o; gest??o da informa????o; melhoria dos processos de trabalho