6 resultados para Constitutional amendments.

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O texto explora a quest??o dos controles administrativos na It??lia, tanto no que se refere aos controles internos quanto no que se refere aos controles externos. O autor aponta a debilidade dos controles internos, em particular no tocante aos controles de gest??o, e analisa o tipo mais difundido de controle externo na ordena????o italiana, os controles preventivos de legitimidade, que na sua opini??o deveriam ser substitu??dos pelos controles sucessivos sobre a atividade ou sobre a gest??o administrativas. O texto fala ainda da evolu????o das rela????es entre o Tribunal de Contas e o Parlamento, das tend??ncias recentes de transforma????o na ??rea de controle, incluindo aspectos relativos ?? reforma constitucional e ?? Uni??o Europ??ia, e das novidades legislativas surgidas em 1993 e 1994.

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Se nos estados federais os mecanismos de coopera????o e coordena????o intergovernamental j?? s??o relevantes, no caso brasileiro eles ganham centralidade ainda maior. A Constitui????o Federal de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o munic??pio como ente federado. Esse processo foi acompanhado por intensa descentraliza????o de pol??ticas p??blicas, pelo fortalecimento do poder local e por mecanismos pouco coordenados de rela????o vertical e horizontal entre os entes federativos. Ao mesmo tempo, a aus??ncia de pol??ticas de desenvolvimento regional acentuou as desigualdades locais e regionais observadas historicamente no pa??s. Diferentes experi??ncias de consorciamento foram levadas a cabo por munic??pios no pa??s e ainda hoje esse ?? um instrumento de larga utiliza????o. De forma diversa, as iniciativas de coopera????o entre estados s??o ainda incipientes. As limita????es institucionais e jur??dicas dos desenhos utilizados pelos munic??pios, no entanto, levaram ?? aprova????o da Emenda Constitucional n?? 19/98, que instituiu os cons??rcios p??blicos e a gest??o associada de servi??os p??blicos.

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Este trabalho aborda aspectos institucional-constitucionais do sistema federal brasileiro com vistas a tratar do problema da equaliza????o regional. O foco de an??lise desta investiga????o ser?? a articula????o entre as atribui????es fiscais constitucionais (incluindo a reparti????o das compet??ncias tribut??rias e as principais transfer??ncias correlatas) e a tarefa de equaliza????o regional no Brasil, a partir de uma perspectiva de estudo institucional comparado envolvendo Estados Unidos, Alemanha e Brasil.

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Este artigo aborda a import??ncia da distribui????o de poderes de agenda e de veto dos cidad??os e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici??rio para viabilizar a implementa????o de reformas pr??-mercado no Brasil, na Argentina e no Uruguai em perspectiva comparada. Nesse sentido, o artigo aborda os temas da flexibilidade constitucional, da din??mica de forma????o das leis e da presen??a ou aus??ncia de revis??o judicial. A hip??tese subjacente a este artigo ?? a de que quanto mais r??gida a Constitui????o ??? vari??vel que envolve o poder de agenda e de veto dos cidad??os, do Executivo, do Legislativo e do Judici??rio ??? mais bem desenhado deve ser o jogo pol??tico para a viabiliza????o de implementa????o das reformas. Para exemplificar este artigo, foram analisadas as reformas previdenci??rias implantadas nos pa??ses em estudo.

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Este artigo analisa a pol??tica de seguridade social brasileira na perspectiva de sua formula????o legal na Carta Constitucional de 1988, com o objetivo de discutir tr??s enfoques relativos a esta pol??tica: os grupos de interesse implicados no projeto da seguridade social na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88; os princ??pios pol??tico-ideol??gicos que nortearam a defini????o deste modelo protetor; e os obst??culos surgidos na elabora????o e operacionaliza????o desta proposta. Passados nove anos da promulga????o da ???Constitui????o Democr??tica???, os princ??pios norteadores da Seguridade Social ainda n??o foram implementados, e os tr??s setores nela inseridos ??? sa??de, assist??ncia e previd??ncia social ??? deram prosseguimento ?? elabora????o de pol??ticas setorializadas e independentes. Este artigo discute, assim, as perspectivas da pol??tica protetora brasileira, utilizando como refer??ncia o debate hist??rico de formula????o desta pol??tica e apresentando os principais impasses no desenvolvimento da pol??tica protetora.

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Sob o ponto de vista constitucional os controles interno e externo somam-se a fim de promover responsabiliza????o permanente dos gestores p??blicos em torno dos princ??pios constitucionais da administra????o p??blica: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici??ncia. Neste artigo a argumenta????o segue no sentido de incrementar as discuss??es acerca da import??ncia de que em todos os n??veis da administra????o p??blica e nos tr??s poderes ??? Legislativo, Executivo e Judici??rio ??? seja implantada a auditoria interna, como unidade respons??vel pela an??lise do sistema de controle interno e a interlocu????o com o controle externo. Embora a administra????o p??blica no Brasil ainda se estruture hibridamente sob o sistema burocr??tico e o sistema gerencial, o fato ?? que os administradores p??blicos possuem na auditoria interna importante mecanismo gerencial que, como regra, contribui para detectar e propor a corre????o dos desperd??cios e procedimentos equivocados, principalmente antecipando-se a essas ocorr??ncias. Neste artigo, ?? apresentado ainda o exemplo da cria????o da auditoria interna no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de S??o Paulo (Ipem-SP), sua interlocu????o com o Controle Externo e os resultados no ??mbito da autarquia.