96 resultados para Serviço civil, projeto de lei
Resumo:
Este projeto visa ?? elabora????o de um programa piloto de capacita????o para servidores p??blicos ou outros agentes que desempenham atividades de interesse p??blico na ??rea de Coopera????o T??cnica Internacional. Tem por objetivo central criar condi????es para desenvolver um Programa Piloto de Capacita????o em Coopera????o T??cnica Internacional, que poder?? ser ofertado regularmente pela ENAP. Para o desenho deste programa piloto, foram levantadas informa????es a partir de uma pesquisa de levantamento de perfil e mapeamento de compet??ncias (participa????o de 130 profissionais), bem como uma oficina de identifica????o de compet??ncias (participa????o de 60 profissionais). A partir da an??lise de seus resultados, decidiu-se pela formula????o do referido programa de capacita????o, que contemplar?? duas frentes de atua????o: i) a elabora????o de cursos de capacita????o, abordando conte??dos relativos ?? coopera????o t??cnica internacional, gest??o e habilidades relacionais e interpessoais; e ii) a implementa????o de um espa??o de retroalimenta????o e di??logo, tanto por meio de encontros presenciais como de um ambiente virtual de aprendizagem
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O PRESIDENTE DA REP??BLICA, no uso das atribui????es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al??nea ???a???, da Constitui????o, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, decreta: ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
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O Sistema de Or??amento Federal: ??rg??o central (SOF), ??rg??os setoriais e seccionais; processo e sistema or??ament??rio. As fun????es do or??amento. Aspectos institucionais e legais da fun????o or??ament??ria. Contexto legal e normativo do processo or??ament??rio. Modelos or??ament??rios. A reforma gerencial do or??amento (nova concep????o de programa). Classifica????es or??ament??rias e a transpar??ncia das opera????es or??ament??rias. Classifica????o funcional e estrutura program??tica, tipos de opera????es or??ament??rias (atividades, projetos e opera????es especiais). Classifica????o da despesa. A Lei de Responsabilidade Fiscal: princ??pios de responsabilidade na gest??o das finan??as p??blicas nacionais; a LRF como mecanismo de controle das contas p??blicas; as inova????es or??ament??rias; novas atribui????es da Lei de Diretrizes Or??ament??rias; a Receita P??blica ap??s a LRF; as Novas Exig??ncias para a Gera????o de Despesas P??blicas; a D??vida P??blica; a transpar??ncia na elabora????o e execu????o dos instrumentos de planejamento, execu????o e presta????o de contas; a responsabilidade civil, penal e administrativa dos gestores p??blicos.
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Esse documento trata de gerenciamento do escopo do projeto; gerenciamento do tempo do projeto; gerenciamento dos custos do projeto
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O Projeto de Fortalecimento da Gest??o de Pol??ticas P??blicas de Inclus??o Social do Governo Federal Brasileiro, apresentado pela ENAP ?? AECI em 2006, visa promover processos de inclus??o social de grupos que vivem em situa????o de extrema vulnerabilidade. Nos 36 meses de dura????o do projeto a qualidade dos servi??os prestados pelas redes de atendimento p??blica e privada aos idosos, pessoas com defici??ncia e benefici??rios do sistema de previd??ncia social, dever?? ser incrementada. Para isso, pretende-se melhorar a regulamenta????o dos servi??os de aten????o a estes grupos sociais, melhorar a forma????o dos gestores e operadores p??blicos e privados destes servi??os, melhorar o acesso ??s informa????es, aumentar o compromisso dos estados e munic??pios e da rede de aten????o a estes grupos sociais, agilizar a resposta da administra????o perante as solicita????es dos cidad??os e melhorar a rede de atendimento
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Este projeto refere-se ?? implementa????o do Jornal da Previd??ncia Social veiculado pela R??dio Nacional da Amaz??nia. O programa ?? uma parceria entre o INSS, Radiobr??s e Minist??rio da Previd??ncia e Assist??ncia Social, destinado aos usu??rios ou n??o da Previd??ncia, informando, esclarecendo d??vidas, propondo solu????es aos problemas dos ouvintes que vivem sobretudo em locais distantes e de dif??cil acesso ?? informa????o
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O estudo de caso analisa o dilema enfrentado pela presidente de uma rep??blica fict??cia na elabora????o do Novo C??digo Florestal de seu pa??s. O enfoque est?? centrado na tarefa ??rdua de conciliar desenvolvimento econ??mico e prote????o ambiental numa ??nica legisla????o. O debate se d?? em torno da trama pol??tica que envolve a tomada de decis??o em momentos de crise e na necessidade de se discutir coletivamente temas sens??veis para a sociedade. Como conciliar direito ao desenvolvimento com prote????o ambiental num pa??s marcado por lutas? Como decidir em meio ?? press??o pol??tica de grupos divergentes? O estudo de caso centra os debates em torno da gest??o do meio ambiente num contexto de expans??o econ??mica baseada no agroneg??cio. O material did??tico pode ser utilizado em disciplinas relacionadas a Direito Ambiental, Direito Internacional P??blico, Direitos Humanos e Administra????o P??blica.
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O objetivo principal deste caso ?? ajudar o Prefeito do Munic??pio fict??cio de Branco Claro a tomar uma decis??o pol??tica diante de um contexto de gest??o municipal ca??tico. A decis??o em quest??o ?? o cumprimento ou n??o de uma promessa de campanha, e como lidar com os desdobramentos econ??micos, sociais e pol??ticos que poder??o ocorrer em virtude das a????es por ele tomadas e da Lei de Responsabilidade Fiscal
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Data presented in this folder come from the January 2003 (N. 81) and January 2013 (N. 201) Staff Statistical Bulletin, edited by the Public Management Secretariat of the Ministry of Planning, Budget and Management (Segep/MP). The information contained in this folder only includes federal civil servants paid by the National Treasury and who are registered in the Integrated System of Human Resource Administration (SIAPE) of the Federal Government.
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O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.
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Este artigo analisa as altera????es ao regime jur??dico dos dirigentes da fun????o p??blica portuguesa, que constam da proposta apresentada pelo Governo. Mencionam-se, ainda, as limita????es verificadas e os princ??pios orientadores da reforma. Em seguida, analisam-se de um ponto de vista cr??tico alguns aspectos, designadamente, a miss??o do dirigente, as categorias e os n??veis, as compet??ncias, a forma????o, o recrutamento e a selec????o, o provimento, a dura????o das comiss??es de servi??o e a sua renova????o. Por fim, aponta-se a import??ncia de monitorar a aplica????o da lei, tendo em vista verificar o seu papel na mudan??a.
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O artigo discute a participa????o dos usu??rios na gest??o das Organiza????es Sociais, prevista num projeto da reforma do aparelho de Estado atualmente em curso. A participa????o dos usu??rios na gest??o das institui????es p??blicas ?? um instrumento que pode resolver problemas da rela????o principal-agente, garantindo a implementa????o eficiente das pol??ticas. No projeto das Organiza????es Sociais, essa participa????o ?? viabilizada, entre outros meios, pela presen??a de entidades representativas da sociedade civil no Conselho de Administra????o da institui????o, pressupondo, portanto, a organiza????o dos usu??rios. Por essa raz??o, no artigo s??o analisadas as possibilidades de organiza????o dos usu??rios com base na abordagem da ???l??gica da a????o coletiva???.
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Si ha realidade hist??rica que n??o possa ser negada ou desconhecida em nossos dias, essa ??, sem d??vida, a import??ncia r??pidamente crescente que o Estado vem adquirindo desde que a grande guerra come??ou a abalar em seus fundamentos a organiza????o decimononesca da vida social da humanidade. De 1929 para c??, entretanto, a extens??o do poder e das responsabilidades do Estado est?? se processando com tal vigor que mesmo alguns observadores argutos das grandes transforma????es sociais de nosso tempo se mostram at??nitos e incapazes de apreender a sua justa significa????o.
Resumo:
Lideran??as sindicais, empresariais, sociais, al??m de intelectuais, acad??micos e representantes de variados setores, t??m trabalhado desde 2003 em uma proposta inovadora: pensar o Brasil que se deseja e, a partir da??, apresentar ao presidente da Rep??blica indica????es do rumo para tornar o Pa??s socialmente justo e economicamente sustent??vel. Essa ?? a tarefa do Conselho de Desenvolvimento Econ??mico e Social (CDES), composto por 90 pessoas da sociedade civil e 13 ministros, que se constitui em espa??o de di??logo no qual a diversidade dos atores sociais, mais do que revelar a heterogeneidade da popula????o de um pa??s continental, possibilita ampliar os pontos de vista e os argumentos sobre temas da agenda nacional, enriquecendo o debate e qualificando as sugest??es para um projeto de desenvolvimento de longo prazo. Com o surgimento do CDES, a discuss??o de grandes temas deixou de ser uma conversa de pequenos grupos, com acesso ao presidente, para ser um exerc??cio pleno de representa????o dos diversos grupos, a maior parte dos quais n??o tinha canal para seus pleitos e demandas ao governo. ???N??o h?? mais vanguarda. O acesso e o fluxo de informa????o tornaram-se produtos de todos. Acabou a demanda de balc??o, a vis??o tradicional de um Conselho, que cooptava as pessoas para a defesa de determinadas id??ias. Agora o di??logo ?? sem rupturas. ?? um modo de trazer governan??a, criar consenso, estabelecer espa??o de converg??ncia???, diz a respons??vel pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ??mico e Social (Sedes), Esther Bemerguy Albuquerque.
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O presente artigo pretende analisar a quest??o da qualidade da programa????o na televis??o brasileira a partir da proposta de um novo marco regulat??rio para o setor de comunica????o social eletr??nica. Essa nova lei, entre outras disposi????es, ir?? regulamentar o artigo 221 da Constitui????o Federal, que trata dos princ??pios pelos quais o conte??do televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se qualidade levando-se em considera????o dois aspectos: diversidade e ressalvas ?? liberdade de express??o, ambos previstos na Constitui????o Federal. A partir dessa conceitua????o, prop??e-se a instrumentaliza????o do controle social sobre o conte??do televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programa????o. Com rela????o ao primeiro aspecto, recomenda-se a atua????o transparente de uma futura ag??ncia reguladora e a implementa????o de mecanismo de controle individual da programa????o. No que tange ?? diversidade, ressalta-se a import??ncia do fortalecimento das televis??es p??blicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprograma????o propiciada pelo advento da tecnologia digital.