43 resultados para decreto-lei
Resumo:
Decreto n?? 8.091, de 3 de setembro de 2013 altera o Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e remaneja cargos em comiss??o.
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A lei n?? 8.140, de 28 de dezembro de 1990 altera a denomina????o da Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP e d?? outras provid??ncias.
Resumo:
O presente artigo encontra-se dividido em 06 partes, incluindo apresenta????o. A segunda parte aborda os antecedentes da cria????o da Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil, demonstrando que sua implementa????o ocorre no ??mbito de um projeto pol??tico que colocou em pr??tica v??rias a????es e medidas governamentais com o objetivo de ampliar a transpar??ncia p??blica e o controle social. Por este motivo, sobre a escolha do modelo da Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil incidem avan??os e constrangimentos de natureza institucional e de path dependency policy. A terceira parte apresenta os principais dispositivos contidos na Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil. A quarta faz uma breve discuss??o da rela????o existente entre a necessidade de melhorar o processo de gest??o da informa????o, visando atender ??s exig??ncias de melhorar o acesso ao cidad??o ??s informa????es p??blicas, com as oportunidades de melhoria da gest??o p??blica. A quinta busca descrever o processo de implementa????o da Lei de Acesso ?? Informa????o no ??mbito do Minist??rio do Planejamento, procurando enfatizar as principais estrat??gias realizadas para fazer frente ao desafio de sua implanta????o em apenas 180 dias. Os aspectos que emergem do processo de implementa????o da Lei e que podem contribuir para a melhoria da gest??o p??blica tamb??m ser??o destacados nesta parte. Na sexta e ??ltima s??o apresentadas as considera????es finais.
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O documento tr??s as normas reguladoras relacionadas ?? oferta de cursos de p??s-gradua????o, tais quais: relosu????o, portaria, lei, parecer e decreto.
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O presente artigo pretende analisar a quest??o da qualidade da programa????o na televis??o brasileira a partir da proposta de um novo marco regulat??rio para o setor de comunica????o social eletr??nica. Essa nova lei, entre outras disposi????es, ir?? regulamentar o artigo 221 da Constitui????o Federal, que trata dos princ??pios pelos quais o conte??do televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se qualidade levando-se em considera????o dois aspectos: diversidade e ressalvas ?? liberdade de express??o, ambos previstos na Constitui????o Federal. A partir dessa conceitua????o, prop??e-se a instrumentaliza????o do controle social sobre o conte??do televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programa????o. Com rela????o ao primeiro aspecto, recomenda-se a atua????o transparente de uma futura ag??ncia reguladora e a implementa????o de mecanismo de controle individual da programa????o. No que tange ?? diversidade, ressalta-se a import??ncia do fortalecimento das televis??es p??blicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprograma????o propiciada pelo advento da tecnologia digital.
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A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).
Resumo:
A Comiss??o de implementa????o e acompanhamento dos trabalhos relativos ?? Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI) na ENAP foi criada pela Portaria n?? 166, de 3 de julho de 2013, com o objetivo de coordenar a implementa????o dos trabalhos referentes ?? LAI, principalmente, em virtude da cria????o e acompanhamento do Servi??o de Informa????es ao Cidad??o (SIC).
Resumo:
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e d?? outras provid??ncias.
Resumo:
S??o institu??dos a Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administra????o P??blica - CEDAM
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Fica o Poder Executivo autorizado, a instituir, com patrim??nio pr??prio e personalidade jur??dica de direito privado, nos termos da lei civil, a Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP, vinculada ao Departamento Administrativo do Servi??o P??blico - DASP.
Resumo:
Fica aprovado o Estatuto da Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP, que com este baixa, assinado pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico - DASP.
Resumo:
Nos ??ltimos anos, diversos pa??ses t??m feito grandes modifica????es em suas legisla????es, na tentativa de proteger o direito de acesso ?? informa????o e adequar sua legisla????o interna ??s exig??ncias impostas por tratados internacionais. A Lei de Acesso ?? Informa????o brasileira (Lei n?? 12.527, de 2011) foi constru??da a partir dos par??metros internacionalmente reconhecidos. Esses par??metros incorporam novos conceitos que ampliam o entendimento comum sobre o princ??pio da publicidade e recomendam a ado????o do princ??pio da m??xima transpar??ncia. A nova lei ?? essencial para melhorar as condi????es de acesso ??s informa????es governamentais no Brasil, como ser?? mostrado na an??lise feita da experi??ncia dos Estados Unidos da Am??rica e do M??xico. Contudo, devido a dificuldades relacionadas especialmente ?? burocracia administrativa, o direito de acesso ?? informa????o tender?? a permanecer incompleto, enquanto n??o for incorporado a uma pol??tica p??blica capaz de traduzir esse direito em um conjunto de a????es governamentais que garantam sua efetividade.
Resumo:
As altera????es introduzidas pela Lei n?? 11.890, de 24 de dezembro de 2008, as mais significativas e relevantes e avaliam-se seus efeitos sobre a carreira de Especialista em Pol??ticas Publicas e Gest??o Governamental. Levantam-se quest??es de interpreta????o sistem??tica desses novos dispositivos legais aplic??veis ?? carreira e suas poss??veis implica????es sobre as regulamenta????es por elaborar conforme a previs??o legal. Apresenta-se, ainda, um instrumento para realizar proje????es e simula????es sobre como os limites quantitativos por classe estabelecidos na nova Lei tender??o a afetar as promo????es dos integrantes da carreira nos pr??ximos anos. Sua aplica????o, com o horizonte no ano 2021, indicou a tend??ncia de falha na tentativa do legislador de moldar a carreira em formato piramidal, mas, outrossim, significativo e inquestion??vel avan??o em tal dire????o na compara????o com o cen??rio sem as altera????es legais, em que poderia haver uma concentra????o superior a 80% do contingente na Classe Especial. O instrumento de proje????es poder?? ser facilmente aplicado ??s demais carreiras abrangidas na Lei em foco, bastando aplicar seus dados e premissas espec??ficos.