46 resultados para instrumentos de medida de julgamento moral

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta, com detalhes, aspectos históricos do constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Partindo do período pós-1964, quando diversos processos de reforma ou ruptura alteraram as regras relativas a mudanças constitucionais, é apresentado um desenho dos principais instrumentos jurídicos utilizados pelo regime militar a fim de garantir a sua hegemonia política e jurídica. A análise passa pelo processo constituinte de 1987-1988, para verificar em que medida se rompeu com o paradigma instaurado pela ditadura, e investiga as principais tentativas de, sob a vigência da nova Carta Magna, alterar o processo de reforma constitucional.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área X - Agricultura e Política Rural.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Ordenamento Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Analisa os instrumentos práticos de Controle Externo disponíveis à Câmara dos Deputados, tanto no Regimento Interno quanto em legislação esparsa. Discute em que medida a instituição utiliza com eficiência esses instrumentos com vistas a cumprir sua função constitucional de fiscalizadora dos atos do Poder Executivo.

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Propõe reflexão sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25 de 2001. São enumeradas e caracterizadas algumas de suas deficiências operacionais, especialmente a ausência de poder coercitivo específico para convocar testemunhas. São apresentados os conceitos de ética, moral e decoro, tanto no sentido que se aplica às relações pessoais de indivíduos em sociedade, como nas implicações inerentes à atividade política, no interior do Parlamento. São focalizados os episódios recentes da política brasileira que demandaram a primeira grande atuação do Conselho de Ética, como órgão recém-instituído no âmbito do Poder Legislativo. Como problema específico de pesquisa, destaca-se o poder testemunhal nos processos judiciais para ressaltar a importância da testemunha no processo de julgamento político, conduzido pelo Conselho de Ética. Discutem-se, finalmente, a necessidade e algumas possibilidades de aprimoramento da estrutura normativa que forma a base para o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

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Mostra que o sobrestamento da pauta de votações da Câmara dos Deputados é resultado de falhas no cumprimento do rito de tramitação da medida provisória, tendo como causa principal a disputa travada em plenário entre os grupos políticos. Conclui que o sobrestamento da pauta de votações advém da impossibilidade de construir acordo no momento da análise deste tipo de proposição.

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Analisa a figura do crédito adicional extraordinário veiculado por medida provisória. A abordagem tem como foco principal constatar se o Poder Executivo, quando edita medida provisória objetivando crédito extraordinário, vem observando os pressupostos necessários, como prescreve a Constituição Federal. Para tanto, efetua-se uma análise detida desses requisitos constitucionais e da natureza jurídica de ambos os institutos, com atenção a alguns dos princípios constitucionais atinentes ao assunto, notadamente em relação ao da legalidade, sem perder de vista as situações que reclamam a utilização de crédito extraordinário. Apresenta também uma rápida visão histórica da origem institucional do parlamento, a fim de se desvendar as razões para a sua criação. Avalia ainda as consequências do controle político e do controle jurisdicional exercido sobre essa prática do Presidente da República de expedir medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Para alicerçar a pesquisa busca socorro na exegese da Carta Constitucional vigente, bem como na doutrina e na jurisprudência específicas.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.