13 resultados para gastos em Defesa

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e legislação correlata.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Questionada em momentos críticos, a imunidade parlamentar é uma das condições essenciais para o bom funcionamento do Legislativo. É isso que se argumenta no pronunciamento do Deputado Mário Covas, de 12 de dezembro de 1968, escolhido por nós para análise por ser um marco na defesa da imunidade parlamentar. O estudo parte de uma leitura do contexto histórico do pronunciamento e de algumas propostas de análise de discurso formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e, de análise retórica, por Tereza Lúcia Halliday, além da tradição aristotélica. A análise do pronunciamento reconstitui os elementos caracterizadores da enunciação - os antecedentes imediatos, a composição da audiência e o ritual daquela reunião legislativa - e os principais recursos discursivos utilizados - a estrutura do texto, a composição estilística e o ethos do orador. Ao final do trabalho, demonstra-se a importância de garantir a liberdade de palavra, de opiniões e votos, principal ingrediente de qualquer regime democrático.

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Na Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) João Calmon (PMDB-ES), relator da Subcomissão, explica sugestões para a educação no país que incluem a do ensino gratuito para todos, exceto no caso do ensino superior, com a possibilidade de não oferecer gratuidade aos alunos. A Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte recebe Celso Furtado, Ministro da Cultura, que defende o fortalecimento da cultura nacional por meio do ensino. A Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança discute o anteprojeto de Ricardo Fiuza (PFL-PE) que mantém os militares responsáveis pela ordem interna do país, desde que estejam submetidos à vontade do poder civil e que o serviço militar é obrigatório, salvo em casos de restrição religiosa. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, João Hermann (PMDB-SP), o relator, explica a relação das empresas multinacionais, a tutela dos recursos naturais e o direitos dos falantes da língua portuguesa de se tornarem cidadãos brasileiros após um ano. Na Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, apresentado o anteprojeto de Francisco Rossi (PTB-SP), o relator sugere a livre formação de partidos e o voto distrital. Na Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, José Luiz Maia (PDS-PI), o relator, propõe maior fiscalização dos gastos públicos.

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Investiga os fatores que interferem no não cumprimento dos prazos de relatoria. A partir de dados coletados no período de 2004 a 2008, buscou evidências empíricas para comprovar a hipótese de que variando certos dispositivos regimentais se alteraria a porcentagem de descumprimento. Para contextualizar a matéria, apresenta breve histórico da origem do Parlamento e sua organização no Brasil, dando ênfase à Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes. A pesquisa revelou um comportamento padrão no cumprimento dos prazos de relatoria, independentemente do dispositivo regimental analisado.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata