18 resultados para Revisão judicial
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos, Fábio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.
Resumo:
Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.
Resumo:
Analisa o trabalho de transposição da manifestação oral para a escrita, realizado por servidores do Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados, tendo por base discursos feitos em sessões ordinárias da 52ª Legislatura (2003-2007). Constata que fatores externos interferem na qualidade do trabalho de retextualização do revisor. Sugere o estabelecimento de regras procedimentais que indiquem de maneira clara ao revisor como ele deve atuar.
Resumo:
Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.
Resumo:
O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.
Resumo:
Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, termina a revisão de todos os relatórios temáticos da Constituinte, mantendo em grande parte os artigos propostos pelas comissões e subcomissões. Ele está buscando enxugar e evitar as repetições no relatório, que possui até o momento aproximadamente 400 artigos. José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) conclui o relatório da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. O relatório tem como pontos principais: direitos iguais para o homem e a mulher no casamento; divórcio permitido após prévia separação judicial por mais de 2 anos; verbas públicas para as escolas públicas; criação do Conselho Nacional de Comunicação (CONAC). José Ignácio Ferreira(PMDB-ES) explica que, depois de ouvido o CONAC, o presidente outorga a concessão do veículo de comunicação, para ser encaminhada ao referendo do Congresso Nacional. Artur da Távola (PMDB-RJ) relata que os quatro princípios ou finalidades da comunicação foram mantidos no relatório. Na sessão o Povo Pergunta, cidadão quer saber como está sendo tratado o direito de greve na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Francisco Kuster (PSDB-SC) responde que a greve deve ser tratada diretamente entre o empregado e o patrão, inclusive no serviço público, e que a Constituição deve acabar com qualquer cerceamento ao direito de greve. Marco Maciel , Presidente do PFL, levou ao Presidente do PT, Luiz Inácio da Silva, a sua tese de pacto social para vencer a crise na Constituinte. Lula (PT-SP) acredita em um pacto que dê aos brasileiros uma Constituição moderna em benefício da sociedade . Ulysses Guimarães (PMDB-SP) lista os pontos que deverão ser tratados na convenção nacional do partido : assuntos da ordem econômica, social e política; assuntos que tenham relacionamento com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC); e o mais importante,"o coração da Constituição", a discussão da forma de governo presidencialista ou parlamentarista. Expedito Machado (PMDB-CE) e Hélio Duque (PMDB-PR) explicam suas posições políticas em relação ao sistema de governo.
Resumo:
Áudio gravado com o aplicativo Balabolka com o uso da voz Microsoft Heloísa.
Resumo:
Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.
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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.
Resumo:
A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".
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Disponível, também, em formato impresso e digital (MOBI e PDF e EPUB)
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Camara com : Tarifa das alfandegas do Imperio do Brasil, 1874.
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Ao alto do título: Marquez de Angeja P.