365 resultados para Propriedade intelectual, Brasil

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.

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Registra e analisa o processo de elaboração da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, que trata da proteção de cultivares, enfocando a tramitação dos projetos de lei, as polêmicas em torno do tema, os atores em ação e os argumentos técnicos, políticos e ideológicos debatidos. Analisa também as principais disposições da lei e sua interligação com o agronegócio brasileiro.

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Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos, Fábio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.

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Adaptação para a língua inglesa da obra “A revisão da lei de patentes: inovação em prol da competitividade nacional

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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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Apresenta a legislação sobre o livro e a leitura. Reúne as normas jurídicas que tratam da política nacional do livro e da leitura; da preservação do patrimônio bibliográfico; dos direitos autorais e proteção da propriedade intelectual; da regulamentação da profissão de bibliotecário e das datas comemorativas e homenagens cívicas ao livro.

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Pela primeira vez uma Constituição brasileira vai tratar da questão urbana, a reforma estrutural das nossas cidades. Alguns pontos são muito polêmicos: a questão do usocapião urbano, a outra questão é se fica um lote ou 250 metros, quanto ao transporte coletivo, definir se é do poder público, de uma maneira genérica, ou se fica na questão municipal como instância de governo. Dentro da política urbana, a propriedade deverá atender a uma função social. A nova Carta estabelece a desapropriação das propriedades que não cumprirem função social. A desapropriação só ocorrerá após serem aplicadas punições sucessivas. A Reforma Urbana será votada até o final da Sessão. O capítulo 1º da Ordem Econômica foi concluído antes da votação da Reforma Urbana. O acordo foi fechado e a Reforma Urbana foi votada. Resultado: aprovada com 322 votos.

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O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.

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A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.

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Aborda o modelo brasileiro de concessão de canais de radiodifusão. Analisa questões relacionadas à concentração da propriedade dos meios de comunicação e à legislação que regula o tema. Descreve aspectos históricos da radiodifusão no Brasil, desde as normas estabelecidas por Getúlio Vargas. Discute a necessidade de um novo marco legal para o setor de radiodifusão e como o relatório da Subcomissão Especial de Outorgas da Câmara dos Deputados pode contribuir na construção desse novo marco.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Getúlio Vargas governou o Brasil por duas vezes: de 1930 a 1945, e de 1951 a 1954, ano de sua morte. Norteada por uma concepção centralizadora, a Era Vargas caracterizou-se pelo desenvolvimento econômico, o nacionalismo, o controle sobre os trabalhadores e sobre os sindicatos, o planejamento estatal, a legislação social, os investimentos públicos e, sobretudo, pelo papel atribuído ao Estado como agente econômico. Do ponto de vista político, foi marcada pela precariedade das liberdades públicas, pela fraqueza da participação, por entraves à organização e à institucionalização política. Apropriando-se, à sua maneira, de intervenções políticas que se operavam no plano internacional, a Era Vargas imprimiu ao Brasil conotações autoritárias, populistas e populares, e produziu um modelo econômico e institucional cuja durabilidade foi surpreendente. Neste trabalho procuramos tratar a trajetória da relação entre a ação política e o pensamento intelectual, utilizando-se do elemento histórico para alertar sobre a fraqueza da hipótese que supõe uma bipolarização entre o intelectual isolado e aquele integrado ao contexto político. Destacamos que a “simbiose necessária” entre políticos e intelectuais é resultado da demanda de certo momento histórico no qual os últimos assumem seu papel político e se transformam nos “intérpretes dos anseios da sociedade”.

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A Constituinte começou a se reunir de manhã para continuar votando o artigo sexto do Capítulo sobre os Direitos Individuais e Coletivos. Emenda que garante ao presidiário um tratamento digno foi aprovada. As presidiárias terão direito a permanecer com seus filhos, no período de amamentação. Na votação do parágrafo 31, houve acordo em todos os artigos para a fusão de várias emendas e o texto ficou assim: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. E aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. O Direito de Propriedade deixou de ser votado na seção de ontem por falta de entendimento. Terminada a Sessão, os líderes dos grupos voltaram a se reunir para tentar um acordo para a Sessão de hoje, mas o acordo não veio. A discussão é para estabelecer os limites do Direito de Propriedade.