Diário da Constituinte [gravação de vídeo] : [programa n. 425]


Autoria(s): Radiobrás
Data(s)

11/09/2015

11/09/2015

05/02/1988

Resumo

O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.

Fundo da Assembleia Nacional Constituinte 1987/88 - Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Arquivo.

Subtítulo fornecido pelo catalogador.

Depoimentos : Ulysses Guimarães; Mauro Benevides; Gastone Righi; Nelson Carneiro; Bernardo Cabral; José Fogaça; José Maria Eymael; Joquim Heickel; Harlan Gadelha; Joaquim Francisco; Mário Covas; Bonifácio de Andrada; Fernando Henrique Cardoso.

Formato

min.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/24742

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Radiobrás

Palavras-Chave #Constituição, história, Brasil, 1987-1988 #Brasil. Assembleia Nacional Constituinte (1987) #Direito de propriedade, Brasil #Função social da propriedade, Brasil #Propriedade urbana, Brasil #Propriedade rural, Brasil
Tipo

video