84 resultados para Poderes do Estado

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Aborda a imunidade parlamentar como prerrogativa necessária para o fortalecimento e independência do Poder Legislativo. Expõe panorâmica histórica acerca do surgimento dessa prerrogativa. Descreve a evolução da legislação referente às imunidades parlamentares no Brasil. Resume a abordagem do tema nas Constituições dos Estados Unidos, França, Portugal e Argentina. Discute até que ponto as imunidades protegem os poderes do Estado, ou se servem apenas para privilegiar seus detentores.

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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Na última semana de sessões extraordinárias serão discutidos os seguintes assuntos: sistema eleitoral, voto distrital, reforma urbana, saúde e previdência. José Luiz Maia (PDS-PI) defende o planejamento nacional e a aplicação regionalizada do orçamento, para garantir o soerguimento do Norte e Nordeste. Raimundo Bezerra (PMDB-CE) acredita ser necessário priorizar a medicina preventiva. José Guedes (PMDB-RO) está preocupado com as leis complementares. Emenda do Presidente do Senado Humberto Lucena cria a figura do Ouvidor-Geral, um "ombudsman" brasileiro. Ele considera que seria uma figura fundamental para agir em nome da sociedade e ser o grande fiscalizador político-administrativo dos três poderes do Estado. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), discute com os relatores e com os líderes do PMDB os pontos polêmicos do projeto de Constituição.O Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) entregou ao Presidente da ANC, Dep. Ulysses Guimarães (PMDB-SP), uma nova versão do projeto, alterado com base no trabalho do Grupo dos 32 (trinta e dois), liderado por José Richa (PMDB-PR), e do Grupo do Consenso, liderado por Euclides Scalco (PMDB-PR). O novo projeto reduziu de quinhentos e um para duzentos e cinquenta o número de artigos. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) cita as diferenças entre o anteprojeto anterior e o anteprojeto atual. Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) diz que o que se quer com a estabilidade no emprego é a prevenção contra a demissão arbitrária.

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A Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo tem a função de redefinir as atribuições dos Três Poderes e decidir o sistema de governo. O senador Afonso Arinos (PFL-RJ) falou sobre a relevância da escolha do sistema de governo. Entrevista com os deputados Adroaldo Streck (PDT-RS), Victor Faccioni (PDS-RS) e o senador Mário Covas (PMDB-SP), sobre a opção do sistema de governo. O senador José Fogaça (PMDB-RS), relator da Subcomissão do Poder Executivo irá definir o sistema de governo. Na opnião dele, os parlamentares decidirão por um sistema misto. O deputado Egidio Ferreira Lima (PMDB-PE) falou sobre as atribuições dessa Comissão. O deputado Oscar Corrêa (PFL-MG), disse que a Comissão já iniciou os trabalhos em ritmo normal.

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Votação mantém o ritmo do esforço concentrado. Termina a votação sobre os Poderes da República. As duas primeiras emendas votadas tratavam do mandado de injunção, que dá ao povo o direito de exigir o cumprimento de um dispositivo constitucional. A primeira emenda definiu em que circunstâncias o Supremo Tribunal Federal examinará o mandado de injunção a outra, o tipo de exame que o Superior Tribunal de Justiça faria do mandado de injunção. Foram votadas as emendas sobre a aposentadoria dos juízes, sendo rejeitada a que a igualava à aposentadoria dos servidores públicos e mantida a aposentadoria facultativa aos 30 anos e cinco de exercício na magistratura. Foi votada uma fusão de emendas que retirou do STF a competência para julgar representação do Procurador Geral da República. Foi aprovada emenda supressiva que retirava o poder de avocatória do Supremo Tribunal Federal. Concluída a votação sobre a organização dos poderes, passou-se a votar as emendas sobre questões econômicas e tributárias. A única emenda aprovada suprimiu o texto que impediria recursos contra decisões tomadas por tribunais regionais. Depoimentos: Aloisio Campos (PMDB/PB), Gerson Peres (PDS/PA); Nilson Gibson (PMDB/PE); Plínio Arruda Sampaio (PT/SP), Arthur da Távola (PSDB/RJ), Albano Franco (PMDB/SE), José Yunes (PMDB/SP); Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

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Destaca que pela nova carta, o comando do país fica nas mãos do Presidente da República. O Governo tem autonomia, para escolher seus ministros, sem interferências do congresso. O Legislativo será um poder forte. Foi criado um Conselho da República, um órgão que participará das grandes decisões nacionais, o qual terá oito representantes do congresso. O Sistema de Governo do Brasil poderá mudar em um prazo de cinco anos. Em plebiscito popular, o povo que decidirá se quer o Presidencialismo ou o Parlamentarismo, a população também vai optar pela, República ou Monarquia como forma de governo. A comissão de redação final analisa as 833 propostas dos constituintes, e as quase 300 sugestões do filólogo, Celso Cunha. As propostas visam melhorar a redação da nova carta, muita delas para acrescentar ou tirar vírgulas.

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Análise de princípios, aspectos históricos e constitucionais referentes à composição dos Tribunais Superiores no Brasil.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Reúne textos que apresentam a visão de pessoas que participaram, como representantes de seus segmentos, nas discussões constituintes, na Comissão de Legislação Participativa.

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Este trabalho critica a tese do positivismo normativista que afirma que o Estado e o Direito formam uma unidade indissociável. Para isso, apresenta a experiência histórica da sobrevivência do Direito Hebraico na época da Diáspora como exemplo de Direito válido e eficaz sem que existisse na época o Estado hebreu que a ele deveria corresponder, na ótica normativista.

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A Ciência Política tem se preocupado nos últimos anos em compreender o comportamento dos partidos políticos no interior do Poder Legislativo. Ao contrário do que afirma a opinião pública, seria possível encontrar lógica na atuação das legendas? O que seria capaz de explicar uma eventual ordem? Na Câmara dos Deputados, estudos comprovam que os partidos agem conforme as indicações de suas lideranças. Mas como funcionam as Assembleias Legislativas? O intuito desse artigo é verificar como se comportam as bancadas partidárias na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, notando que além do comportamento dos parlamentares em torno das votações nominais, houve a preocupação de avaliar o que ocorre com a atuação do deputado estadual que muda de partido.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.