24 resultados para Limitação intelectual

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.

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A pesquisa procura identificar e analisar as circunstâncias e motivações teóricas que levaram ao surgimento, no final do século XIX, da área de estudo denominada Documentação. Apresenta informações biográficas sobre os principais artífices deste projeto, os advogados e bibliógrafos belgas, Paul Otlet e Henri La Fontaine, que visaram ampliar a compreensão sobre o meio social e cultural em que atuaram. Procura ampliar a discussão sobre os fatores que motivaram em 1895 a proposta de organização racional de toda a produção intelectual do homem. Apresenta em linhas gerais a visão abrangente e integradora da Documentação que eliminando barreiras físicas, acessava acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos para o registro integral dos assuntos pesquisados. Discute a utilização da Classificação Decimal de Dewey (CDD) na criação do Repertório Bibliográfico Universal e analisa o processo que levou ao surgimento da Classificação Decimal Universal (CDU). Conclui sugerindo a inclusão desta visão extensiva e integradora da documentação ao referencial teórico da Ciência da Informação. Sugere que o resgate deste aporte teórico poderá contribuir para um melhor enfrentamento dos problemas da gestão do conhecimento registrado, produzido e acumulado até os dias atuais, nos mais diversos formatos, suportes e repositórios.

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Registra e analisa o processo de elaboração da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, que trata da proteção de cultivares, enfocando a tramitação dos projetos de lei, as polêmicas em torno do tema, os atores em ação e os argumentos técnicos, políticos e ideológicos debatidos. Analisa também as principais disposições da lei e sua interligação com o agronegócio brasileiro.

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Apresenta a legislação sobre o livro e a leitura. Reúne as normas jurídicas que tratam da política nacional do livro e da leitura; da preservação do patrimônio bibliográfico; dos direitos autorais e proteção da propriedade intelectual; da regulamentação da profissão de bibliotecário e das datas comemorativas e homenagens cívicas ao livro.

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Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos, Fábio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.

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Adaptação para a língua inglesa da obra “A revisão da lei de patentes: inovação em prol da competitividade nacional

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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.

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Críticas aos movimentos pelo retorno da Capital para o Rio de Janeiro, em que menciona o Deputado Amaral Neto como autor intelectual.

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Analisa as principais diretrizes para o desenvolvimento das competências do gerente de projetos. Devido à atual dinâmica, complexidade e alta competitividade do mercado, a gestão adequada de projetos tornou-se uma atividade crítica para a maioria das organizações. Neste cenário, o papel do gerente de projetos ganha importância e maiores responsabilidades, exigindo dos profissionais maior capacitação. Entretanto, o mercado ainda apresenta dificuldade para mapear, avaliar e desenvolver as competências necessárias dos gerentes de projeto. Esta limitação introduz um maior grau de risco à gestão dos projetos podendo influenciar de maneira negativa nos resultados obtidos. Visando auxiliar na solução deste problema, o Project Management Institute (PMI) disponibilizou o PMCD framework que consolida as competências gerais necessárias de um gerente de projetos e orienta um processo de avaliação e desenvolvimento das competências desejadas.

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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Está terminando o trabalho de revisão das emendas apresentadas a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Grupo de funcionários do Congresso Nacional revisa, separa e corrige as emendas apresentadas pelos Constituintes. Cidadãos opinam sobre a jornada de trabalho semanal. As diferentes jornadas de trabalho das categorias profissionais. Histórico da limitação da jornada de trabalho nas Constituições brasileiras. O Senador Albano Franco (PMDB-SE) considera que a jornada de trabalho não deve constar na Constituição, mas sim em legislação ordinária. O Deputado Paulo Paim (PT-RS) declara que a jornada de trabalho é matéria constitucional e encaminhará a proposta das quarenta horas semanais. Numa reunião de líderes sindicais foi preparado um documento, a ser enviado aos constituintes, mostrando as principais vantagens da jornada de 40 horas. Sindicalistas comentam o tema. O Deputado Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ) afirma que a estabilidade no emprego e a redução da jornada de trabalho são exigências da moderna economia capitalista brasileira.

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A Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária recebeu empresários rurais com propostas de distribuição de terras no país. O Presidente da Sociedade Rural Brasileira, Flávio Teles de Menezes, defendeu a não limitação para a fixação de propriedade rurais. Segundo ele os produtores rurais devem ser qualificados de acordo com a sua produtividade. A Sociedade Rural, representando os latifundiários, sugere que os proprietários recebam o valor venal da terra, pois o Estatuto da Terra prevê que o pagamento seja baseado no imposto cobrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Deputada Irma Passoni (PT-SP) acredita que terras não cultivadas e não utilizadas devem ser desapropriadas. O Deputado Fernando Sant' Anna (PCB-BA), 2º vice-presidente da Subcomissão, afirma que nos termos atuais a reforma agrária não pode ser realizada. O Deputado Amaury Müller (PDT-RS) comenta que a terra é uma obrigação social. A Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais recebeu José Geraldo de Souza Júnior, representante da Comissão da Justiça e Paz do Distrito Federal, que debateu sobre as prerrogativas do cidadão diante do Estado. O Deputado Délio Braz (PMDB -GO), membro da Subcomissão, comentou que a audiência foi muito proveitosa e destaca a proposta de criação da figura do ouvidor. Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Afonso Arinos (PSDB-RJ), Presidente da Comissão, afirma que a nova Constituição não deve conter erros de português, para tanto convocará filólogos como Antônio Aires e Celso Cunha. O Senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) afirma não ser contrário à ideia.

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Getúlio Vargas governou o Brasil por duas vezes: de 1930 a 1945, e de 1951 a 1954, ano de sua morte. Norteada por uma concepção centralizadora, a Era Vargas caracterizou-se pelo desenvolvimento econômico, o nacionalismo, o controle sobre os trabalhadores e sobre os sindicatos, o planejamento estatal, a legislação social, os investimentos públicos e, sobretudo, pelo papel atribuído ao Estado como agente econômico. Do ponto de vista político, foi marcada pela precariedade das liberdades públicas, pela fraqueza da participação, por entraves à organização e à institucionalização política. Apropriando-se, à sua maneira, de intervenções políticas que se operavam no plano internacional, a Era Vargas imprimiu ao Brasil conotações autoritárias, populistas e populares, e produziu um modelo econômico e institucional cuja durabilidade foi surpreendente. Neste trabalho procuramos tratar a trajetória da relação entre a ação política e o pensamento intelectual, utilizando-se do elemento histórico para alertar sobre a fraqueza da hipótese que supõe uma bipolarização entre o intelectual isolado e aquele integrado ao contexto político. Destacamos que a “simbiose necessária” entre políticos e intelectuais é resultado da demanda de certo momento histórico no qual os últimos assumem seu papel político e se transformam nos “intérpretes dos anseios da sociedade”.