411 resultados para Contribuição sindical, jurisprudência, Brasil

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Apresenta uma abordagem comparativa entre a contribuição sindical e a contribuição confederativa, apresentando as discussões doutrinárias e jurídicas sobre a questão de sua exigibilidade por parte de toda a categoria ou, tão-somente, dos filiados ao sindicato da respectiva classe econômica ou profissional.

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Consultoria Legislativa da Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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A emenda da anistia aos microempresários ganha um novo texto que poderá facilitar o acordo para a votação. O primeiro turno deve acabar na próxima semana. Na sessão de ontem foram aprovados três temas importantes. Uma das emendas aprovadas, com 319 votos, é que todos os incentivos fiscais concedidos pela União, estados e municípios serão revistos e poderão ser extintos caso a lei venha considerar que esses incentivos não sejam mais válidos. Foi aprovada a emenda que retira a obrigatoriedade da contribuição sindical. A contribuição só poderá ser definida entre os sindicatos e os empregados. Foi aprovada uma fusão de emendas estabelecendo uma lei agrícola para o país. Os autores da emenda da anistia aos microempresários fizeram um novo texto para facilitar o acordo e a votação da próxima semana. Será anistiada a correção monetária aos micro e pequenos empresários urbanos que fizeram empréstimo entre 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987 e aos pequenos e médios que conseguiram o crédito nesse mesmo período. São classificados como pequenos empresários aqueles que tiveram como receita anual máxima cinco mil OTNS. Os médios empresários serão classificados se tiveram a receita anual máxima de quinze mil OTNS. O novo texto dez que a anistia será concedida se a liquidação dos débitos for feita no prazo de 180 dias a partir da promulgação da nova constituição. E não será excluído o pagamento do débito inicial, acrescido dos juros e taxas. O presidente da constituinte, Ulysses Guimarães, acredita que na próxima semana aconteça o fim do primeiro turno de votação.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Previdência Social - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.