153 resultados para Lei de diretrizes e bases da educação nacional
Resumo:
Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Matéria Orçamentária Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área X - Agricultura e Política Rural.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.
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Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.
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Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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Avalia como a Câmara dos Deputados desempenha seu papel educativo por meio do estudo de três programas de educação política promovidos regularmente pela instituiçao: o Estágio-visita de curta duração, dirigido aos universitários; o Parlamento Jovem, prioritariamente dirigidos a estudantes do ensino médio; e o Plenarinho, voltado para as crianças do ensino fundamental, até doze anos de idade.
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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.