714 resultados para Brasil - Constituição (1988)


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Proposta de criação de grupos de trabalho com vistas à celeridade na apreciação de matérias. Solicitação aos constituintes de comparecimento ao plenário.

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Ulysses Guimarães faz apelo para a votação do segundo turno, que deve terminar o Capítulo das Liberdades Individuais e Coletivas, ainda faltam 56 incisos para votação neste capítulo. Já foram aprovados 27 incisos e são dados como certo de aprovação: o habeas data, a defesa do consumidor, racismo, o mandado de injunção e coletivo. Os direitos individuais recebem o apoio de todos os setores. Ulysses Guimarães apela para que os constituintes compareçam para a votação do 2º turno para apreciar 708 destaques.

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Começa a distribuição do texto final da nova Carta. O texto que inclui as decisões da Comissão de Redação ainda não é o último, pois ainda podem ser feitas emendas. Foram analisadas cerca de 40.000 emendas. Muitos constituintes foram, pessoalmente, levar propostas de mudança de redação, pois reivindicaram que certas alterações da Comissão de Redação suprimiram partes do texto, alternando o mérito do projeto. Até o final do dia foram entregues cerca de 230 propostas, que mudam apenas o texto da redação e não o conteúdo. Toda emenda de mérito está proibida nesta fase.

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Inclusão de direitos trabalhistas no capítulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princípio de autonomia sindical; piso nacional do salário mínimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.

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Iminência do término do prazo de assinaturas da nova Constituição da República Federativa do Brasil pelos Constituintes. Balanço dos trabalhos constituintes. Programação da solenidade de promulgação da nova Lei Régia do País.

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Alexandre Jose de Melo Moraes (1816-1882), foi medico Historiador e politico brasileiro. Revela-se como autor de um Compêndio de historia no ano de 1854, quando publica a obra Ensaio corografico do imperio do Brasil. O sucesso da obra levou-o a mudar radicalmente o rumo de seu interesse de assuntos tão diversos como a Medicina, Botanica e Agricultura para a Historia. Mello Moraes não tinha formação de historiador nem jamais se dedicara a pesquisa historica, porem legou seu nome a posteridade como um dos maiores amealhadores de documentos historicos relevantes. Sua obra e recheada de preocupações politicas assemelhou a tarefa de historiador a de um juiz que censura, mostra os defeitos, acusa os crimes ou louva as virtudes para a posteridade. Foi considerado um Grande colecionador e pesquisador.

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Examina o sistema partidário brasileiro, considerando a evolução das bancadas parlamentares do PFL, PMDB, PSDB e PT nas eleições de 1990, 1994, 1998 e 2002. Discute a hipótese de que, com a sequência das eleições na década de 1990, o quadro partidário brasileiro estaria começando a apresentar sinais de estabilização.

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Analisa a Constituição Federal e as Leis Ordinárias editadas em 2011 para saber se existe a prevalência de uma das Casas do Congresso Nacional na elaboração das leis. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e da análise das legislações publicadas, observando o processo legislativo bicameral para deliberação dos projetos, verificar as consequências para a definição do texto final das leis publicadas. Para tanto, propõe-se realizar estudo sobre o Poder Legislativo no Brasil e o modelo de sistema bicameral adotado. Também são analisadas todas as Constituições editadas no Brasil para saber os aspectos históricos e políticos em sua elaboração e os efeitos na definição das atribuições das Casas do Congresso Nacional, com repercussões no processo legislativo. É realizada a análise da tramitação legislativa da Lei de Improbidade Administrativa, expondo os textos adotados pelas Casas, com a definição do texto encaminhado para transformação em norma jurídica.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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A constituinte perante a historia (2. ed) -- O golpe de estado de 30 de julho de 1832 -- Escriptos diversos -- Ensino historico : no Imperial Collegio de Pedro Segundo.

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Apresenta de forma sucinta a evolução recente do pacto federativo fiscal brasileiro. A Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, os encargos executivos. Em resposta ao desequilíbrio fiscal que a Constituição lhe outorgou, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados, sobretudo de contribuições sociais. Mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos subnacionais, a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a Estados e Municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal. Por tudo isso, as restrições fiscais tem-se colocado como sério entrave ao avanço nas discussões sobre reforma tributária.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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Aborda a imunidade parlamentar como prerrogativa necessária para o fortalecimento e independência do Poder Legislativo. Expõe panorâmica histórica acerca do surgimento dessa prerrogativa. Descreve a evolução da legislação referente às imunidades parlamentares no Brasil. Resume a abordagem do tema nas Constituições dos Estados Unidos, França, Portugal e Argentina. Discute até que ponto as imunidades protegem os poderes do Estado, ou se servem apenas para privilegiar seus detentores.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.