A Constituição de 1988 e o pacto federativo fiscal


Autoria(s): Palos, Aurélio Guimarães Cruvinel e
Data(s)

02/05/2011

09/12/2013

02/05/2011

09/12/2013

01/03/2011

Resumo

Apresenta de forma sucinta a evolução recente do pacto federativo fiscal brasileiro. A Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, os encargos executivos. Em resposta ao desequilíbrio fiscal que a Constituição lhe outorgou, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados, sobretudo de contribuições sociais. Mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos subnacionais, a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a Estados e Municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal. Por tudo isso, as restrições fiscais tem-se colocado como sério entrave ao avanço nas discussões sobre reforma tributária.

Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

Formato

10 p. : il.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/5884

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa

Relação

Estudo

Palavras-Chave #Federalismo, Brasil #Sistema tributário, alteração, Brasil #Carga tributária, Brasil #Reforma tributária, Brasil
Tipo

artigo