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Comissão de tribos indígenas do Alto Rio Negro entrega um documento aos representantes da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) comunicando a intenção de liberar suas terras para a exploração de minérios. As lideranças indígenas querem negociar essa exploração com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Romero Jucá, Presidente da FUNAI, esclarece que essa exploração é uma espécie de autogestão das terras indígenas. João Menezes (PFL-BA) afirma ser necessária a regulamentação urgente da exploração das reservas indígenas, ou proibi-la definitivamente. Antonio Perosa (PMDB-SP) esclarece que a comissão temática votou contra a exploração de minérios em terras indígenas e entende que o setor público tem o direito de detectar a presença de jazidas, mas que a posterior exploração deverá respeitar todo o patrimônio cultural das várias nações indígenas. Será entregue por Bernardo Cabral (PMDN-AM) a segunda versão do anteprojeto de Constituição, feito a partir das propostas das comissões e emendas apresentadas pelos constituintes. Bernardo Cabral (PMDB-AM) comenta o trabalho de compatibilizar as emendas apresentadas e o prazo de entrega da segunda versão do anteprojeto. Os constituintes trabalham na Comissão de Sistematização no sentido de que a nova Constituição modifique alguns pontos na lei do casamento e do planejamento familiar. Israel Pinheiro Filho (PMDB-MG) acha que os casais, principalmente do campo, precisam de orientação para

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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Visa a atender à Solicitação de Trabalho nº 17/2015-CONOF, por meio da qual o Deputado Pauderney Avelino solicita a esta Consultoria que elabore nota técnica acerca do veto ao art. 118 da Lei 13.080, de 2 de janeiro 2015 (LDO 2015), que determinava ao Poder Executivo a criação de “Cadastro de Obras Públicas”

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Analisa as disposições contidas nas Portarias Interministeriais nºs 221 e 222, editadas em 18 de junho último pelo Governo Federal. Essas portarias regulamentam procedimentos preparatórios à execução de emendas individuais da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, sujeitas ao regime de execução obrigatória (“orçamento impositivo”), instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO 2015 – Lei 13.080/2015) e, posteriormente, na Emenda Constitucional 86.

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Há 25 anos, era promulgada a Lei nº 8.069, de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei, inovadora em diversos aspectos, constitui importante marco jurídico, por criar mecanismos que possibilitam a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes conferidos pela Constituição Cidadã.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil Brasileiro.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.