26 resultados para CORTE CONSTITUCIONAL ECUATORIANA


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Neste trabalho, analisa-se a segurança jurídica decorrente da coisa julgada e sua importância para a legitimação do discurso jurídico, assim como a ação rescisória e os meios transrescisórios, enquadrados pela doutrina e pela jurisprudência como meios que possibilitam a desconsideração da coisa julgada. Critica-se, além disso, as teorias que buscam permitir a desconsideração da coisa julgada por meio de mero juízo de ponderação exercido pelo magistrado em cada caso concreto. Inclui-se, ainda, um estudo sobre a maneira como esses institutos vêm sendo compreendidos diariamente nos tribunais, levando em conta, especialmente, a perspectiva constitucional do processo e o momento de fragilidade no tratamento da coisa julgada no cenário jurídico pátrio contemporâneo. No que tange especificamente à ação rescisória, são debatidos temas pontuais que se relacionam com a origem do instituto e também com sua aplicação prática. Um estudo de Direito Comparado é levado a cabo com a análise dos instrumentos de rescisão previstos na Itália, Espanha, Alemanha e Portugal, para que se tenha uma noção parcial do estágio de desenvolvimento do ordenamento jurídico brasileiro no que se refere ao tema objeto deste estudo.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo desta tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte

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Esta é uma tese sociológico-histórica sobre o constitucionalismo liberal na América Latina. A hipótese principal deste trabalho seria de que o liberalismo colocado em prática nas constituições latino-americanas durante o século XIX foi sofrendo algumas transformações que levaram à atenuação de sua proposta original. A matriz inicial extremamente focada na afirmação abstrata da individualidade natural e autocentrada das pessoas sujeitos de direito presente nas constituições promulgadas no século XIX passou por processos de redefinição e re-substancialização no decorrer do século XX e princípio do XXI. É o que chamamos de transformação da noção de pessoa. Nesse processo de atenuação transformadora, podemos, também, observar que o Estado não possui a mesma raison detre que possuía no século XIX. De maneira descontínua, no século XX e começo do XXI processos que demonstram a demanda por maior legitimidade das estruturas do Estado podem ser igualmente observados. Os dois principais marcos que nos permitiriam falar do processo de atenuação do liberalismo são: a incorporação dos direitos trabalhistas na primeira metade do século XX e os processos recentes de reconhecimento dos direitos das populações originárias e/ou afrodescendentes. Ao contrário do que algumas análises indicam, atestamos que essas reformas, por não representarem um rompimento definitivo com processos anteriores não têm colocado em cheque a concepção moderna do liberalismo constitucional. Modernidade essa que, como sustentamos na tese, tem a América Latina como um de seus principais protagonistas, não sendo correto admitir que a região é um agente histórico passivo e que seja colocada como periferia de um sistema externalizado. Por meio da análise qualitativa das constituições proclamadas em cinco países latino-americanos Argentina, Bolívia, Brasil, México e Panamá foi possível colocar em uma perspectiva histórica como o liberalismo tem se atenuado, como a transformação da noção de pessoa tem acontecido e como o Estado, de maneira descontínua, tem sido transformado para se tornar mais legítimo

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Este trabalho tem o objetivo de explorar e investigar o papel desempenhado pelo gênero e pela sexualidade (mais especificamente a orientação sexual e sua aptidão para gerar arranjos íntimos, conjugais e familiares), na formulação de demandas a serem enfrentadas pelo sistema jurídico por meio de novas configurações ou de interpretações dos direitos humanos e fundamentais, possibilitando uma penetração do espaço público por elementos próprios da esfera da intimidade. Isto ocorre por meio de interferências recíprocas balizadas pela gramática constitucional dos direitos humanos e fundamentais, pelas quais se redimensiona a sua formulação e aplicação pelos atores sociais, ao mesmo tempo em que estes invocam sua linguagem inclusiva e igualitária na busca de reconhecimento, inclusão e participação, objetivos que realizam a ideia de reciprocidade contida no Estado de Direito formal, a igualdade de gênero e de orientação sexual torna-se mais do que um ideal regulatório, indo além para tornar-se uma concepção de justiça ela própria, informada também por uma dimensão substantiva de Estado de Direito relacionada ao paradigma democrático, ainda que os direitos que realizam tal ideal de justiça devam ser concretizados judicialmente em diferentes graus, a partir das funções dos direitos e com vistas a compatibilizar universalidade e singularidade e permitindo os canais de comunicação para a veiculação das pretensões da minoria à luz do diálogo com a maioria.

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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.

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O presente trabalho problematiza a Câmara Municipal da cidade-corte do Rio de Janeiro como uma sociedade de discurso. Por meio de seus enunciados, visíveis a partir das Posturas Municipais, é possível entender o discurso como um mecanismo de poder, que estabelece relações e sujeições. Prática que busca formar sistematicamente os objetos de que fala, a lei é um dispositivo de poder e um espaço de exterioridade, que cria e desenvolve uma rede de lugares distintos. Este saber/poder inventa formas de percepção e hierarquizações, fabrica evidências e organiza lugares. Produz mais que dizibilidades, saberes que devem circular, ser conhecidos e obedecidos. Há toda uma produção de visibilidades, ancorada às normas, que procura formar individualidades docilizadas. Oficiais nomeados e transgressores são, portanto, efeitos de uma governamentalidade que, após a emancipação política do Brasil, se volta ao cotidiano em seus mais efêmeros detalhes. Assim, esta tese de doutorado objetiva cartografar esta matriz discursiva e os dispositivos de sujeição experimentados pela Câmara Municipal, analisando suas Posturas e Registros de Infração, como práticas de subjetivação aplicadas no governo da cidade.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.

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As patentes sobre sequências genéticas, amplamente consideradas, são tema de controvérsia no cenário da propriedade intelectual. Discute-se se os variados materiais genéticos seriam verdadeiras invenções ou meras descobertas, não havendo unanimidade de tratamento. Este trabalho buscou sistematizar a possibilidade ou não de patenteamento de tais materiais, a partir do estudo do Caso Myriad, decidido pela Suprema Corte norte-americana. Realizou-se análise da Teoria dos Produtos da Natureza, a partir de decisões norte-americanas, buscando-se o estabelecimento de premissas. Efetuou-se a análise da legislação brasileira sobre o tema, bem como do entendimento do INPI. Foram feitas considerações acerca da necessidade ou não da proteção das invenções biotecnológicas, ponderando-se com o necessário atendimento ao fim constitucional do desenvolvimento científico e tecnológico.

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Trabalho de pesquisa que pretende retirar o teatro de Gil Vicente de um possível período mais obscurantista, tardo-gótico, para colocá-lo em meio às grandes transformações ocorridas na Europa durante o século XVI, mais propriamente o Renascimento artístico e cultural. A partir de uma crítica textual de autores contemporâneos como Nicolau de Cusa e Martinho Lutero, ou da literatura da Grécia clássica como Platão e Ésquilo, aproximamos o teatro vicentino das fontes clássicas da literatura, ao mesmo tempo em que, por uma crítica de determinadas correntes hegemônicas na análise da literatura como as que vêm do existencialismo e da psicanálise, afastamos seu teatro dessa crítica que antes obscurece do que propriamente o coloca à plena luz. Posto na luz correta, vemos um Gil Vicente em meio aos grandes movimentos de transformação da civilização mediterrânica do século XVI.

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Nesta dissertação apresentamos uma análise da trajetória de Eusébio de Queirós no período em que ele ocupava o cargo de chefe de polícia da Corte (1833-1844), momento de grande turbulência social no Império, e consolidação das posições do Regresso Conservador. Mostramos como Eusébio de Queirós se precipitou sobre o "vazio" de atribuições que caracterizava a função de chefe de polícia, tornando-se um articulador da administração da justiça na Corte, após assumir a direção de uma Secretaria de Polícia da Corte com uma estrutura precária, em meio às discussões acerca do regime policial estabelecido com a adoção do Código de Processo Criminal de 1832. A ideia de que no compartilhamento da informação entre as autoridades estava a pedra angular da segurança pública foi uma constante na trajetória de Queirós, exemplificados na abordagem dada à Revolta dos Malês (1835) e às Revoltas Liberais de 1842. Esta pesquisa trabalha uma entre as possíveis caracterizações de Eusébio de Queirós, considerando as implicações de ordens biográfica e historiográfica, procurando problematizar por meio de uma trajetória específica aspectos que circundam o processo de construção do Estado nacional no Brasil.

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A presente dissertação tem como objetivo central fomentar os debates em torno da repercussão geral, mais especificamente, acerca do desenvolvimento de propostas que possam ser implementadas pelo Supremo Tribunal Federal para aprimorar o filtro recursal criado pela Emenda Constitucional n 45/04. A partir de uma análise descritiva da jurisprudência do STF, procurou-se traçar um panorama sobre a forma como tribunal vem lidando com a repercussão geral e, em seguida, identificar alguns problemas que a têm impedido de alcançar suas finalidades principais, que são racionalizar os trabalhos da corte e reduzir o número de processos que chegam anualmente à última instância do Poder Judiciário brasileiro. Concluído o diagnóstico inicial, as atenções se voltaram para a elaboração de propostas que pudessem equacionar as barreiras encontradas, tudo com o propósito de alimentar os debates em torno do que pode ser feito pelo Supremo para superá-las ou, ao menos, reduzir seus efeitos sobre os jurisdicionados.