818 resultados para Orçamento público, alteração, aspectos jurídicos, Brasil


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A sociedade brasileira vem demandando uma crescente participação e reclamando maior transparência das instituições nacionais. A aprovação do Orçamento da União é sem dúvida uma das mais relevantes decisões do Congresso Nacional. Após uma análise da Constituição Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e do Regimento Comum, se propõe dois caminhos para inaugurar uma participação mais ampla do parlamento e da sociedade; incluindo-se as Comissões Técnicas Permanentes no ciclo orçamentário. O primeiro meramente de decisão política: acionando-se o artigo 90 da Resolução Nº 1 de 1970, do Regimento Comum. O segundo: uma reforma na Resolução Nº 1 de 2001, através de um projeto de resolução do Congresso Nacional.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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El objeto sobre el que se centra la investigación propuesta es la crisis y guerra del Golfo Pérsico. Éste es muy amplio y, por ello, se hace del todo necesario establecer unos límites que permitan concretar y definir el objeto sobre el que se centrará la tarea investigadora. En principio, el objeto en sentido estricto es el comportamiento de Irak en la crisis y guerra del Golfo y el objeto de estudio serán los aspectos jurídicos de la conducta iraquí durante la crisis y guerra del Golfo. Sin embargo, los aspectos jurídicos del comportamiento de Irak pueden ser analizados desde diferentes disciplinas jurídicas, pues la misma ha tenido gran incidencia en relación al Derecho constitucional, Derecho penal, Derecho administrativo, Derecho internacional, tanto privado como público, etc. Por ello, dentro del ámbito jurídico, debe delimitarse el alcance del estudio del comportamiento de Irak. El investigador que pretenda abarcar la totalidad de vertientes del comportamiento iraquí deberá llevar a cabo un enfoque interdisciplinar de éste. Por ello, hay que afirmar una nueva limitación voluntaria en nuestra tarea investigadora, ya que ésta no tiene por finalidad abarcar la totalidad de aspectos jurídicos relativos al comportamiento observado por las autoridades de Bagdad, sino sólo los aquellos susceptibles de ser incluídos en el seno del Derecho internacional público. Ahora bien, el comportamiento iraquí durante la crisis y guerra del Golfo, en tanto que fenómeno real y no una mera hipótesis de laboratorio, ha incidido sobre muchos de los temas que integran el Derecho internacional público; esto es, el Derecho internacional humanitario, Derechos humanos, Derecho diplomático y consular, Derecho internacional del medio ambiente, etc., circunstancia que ha contribuido en gran medida a dificultar los límites dentro de los cuales hay que desenvolver la presente investigación. En este contexto, debe señalarse que la finalidad perseguida es el análisis de los aspectos jurídico-internacionales de la conducta observada por Irak durante la invasión y ocupación del pequeño emirato, dejando de lado otras cuestiones como la actuación de su gobierno en la represión kurda o chiita en su propio territorio. Esta limitación responde a la necesidad de realizar una investigación coherente y sistemática, canalizando los esfuerzos en una única dirección y evitando la dispersión de los mismos. Como es obvio, tal limitación también responde a necesidades prácticas que, en este caso, vienen representadas por la redacción de la investigación en un espacio de proporciones lógicas. Las limitaciones impuestas permiten delimitar el objeto de investigación: los aspectos jurídico-internacionales del comportamiento de Irak durante la crisis y querra del Golfo Pérsico y de las actuaciones internacionales para exigir la responsabilidad internacional iraquí. La pretensión y alcance que a la perspectiva del problema se intenta dar aquí viene dada por una doble realidad concreta: la actuación iraquí en Kuwait y el Derecho internacional público y de las actuaciones internacionales para exigir la responsabilidad iraquí. Se parte, pues, del hecho obvio de que es la realidad del ordenamiento jurídico-internacional existente en la que se debe analizar la conducta de Irak. Por ello, el presente trabajo pretende ser, dentro de los límites propios de toda investigación, una reflexión sobre los hechos acontecidos en Kuwait durante su invasión y ocupación y durante la guerra iraquí contra la coalición multinacional. Finalmente, hay que indicar que el período de investigación se desarrolló entre los años 1990 y 1993. Como es obvio, la presente labor investigadora podría prolongarse en el tiempo, pues nuevos acontecimientos relacionados con la misma han tenido lugar con el devenir de los meses . Empero, a la luz del objetivo investigador perseguido con este trabajo, pareció oportuno dar por finalizada la tarea investigadora en noviembre de 1992. En todo caso, utilizando un simil musical, podría decirse que todos los trabajos de investigación son una sinfonía inacabada.

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Trata dos problemas advindos da Reforma Administrativa em curso na administração federal e seus possíveis reflexos para o Orçamento Público. Aborda o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado proposto em 1994 e traça um paralelo entre esse e o Decreto Lei 200/67, quanto a mesma intenção de descentralizar a administração pública. Faz uma reflexão sobre o conceito de controle público adotado. Aponta a oportunidade de adoção dos Contratos de Gestão e da instituição de Organizações Sociais como forma de empreender melhor os controles administrativos públicos.

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Trata-se de um estudo dos principais aspectos na alocação dos dispêndios públicos do Estado de São Paulo, ao longo do periodo de 1979 a 1990, que busca compreender as diferenças e semelhanças ocorridas na estrutura dos gastos públicos entre difentes períodos e governos.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.

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Este trabalho é um estudo de caso sobre o uso do orçamento público como instrumento de gestão, abordando a evolução do instituto do orçamento desde o seu surgimento até a aplicação das técnicas modernas atuais nos países mais avançados na matéria orçamentária. Foi traçado um paralelo com o desenvolvimento do orçamento no Brasil, focando principalmente as mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988 nas finanças do governo e a proposta de transformação das organizações públicas em virtude da reforma administrativa em 1995. A organização estudada foi a Fundação Oswaldo Cruz, órgão de ciência e tecnologia em saúde, dedicado à pesquisa, formação de recursos humanos, produção de imunobiológicos e medicamentos, e à prestação de serviços de referência. Constatou-se que o orçamento é utilizado no planejamento de seus objetivos e metas, não se restringindo apenas ao cumprimento das normas emanadas pelo governo federal. Entretanto, por ser uma experiência nova, implantada há apenas cinco anos, necessita ser aprimorada.

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O objetivo deste estudo foi verificar a relação existente entre a literatura sobre orçamento no contexto do controle gerencia1 e o sistema orçamentário da prefeitura de uma cidade do interior de São Paulo. Na revisão de literatura foram abordados aspectos do controle gerencial de modo geral e, especificamente, para organizações sem fins lucrativos, do orçamento como instrumento de controle e os seus aspectos comportamentais, além do orçamento-programa (capítulo 2). A metodologia adotada foi a do estudo de caso, por se pretender conhecer com mais detalhes o sistema orçamentário municipal, viabilizada através de entrevistas - com aplicação de questionário - com os secretários municipais. Os resultados obtidos foram apresentados e analisados à luz do referencial teórico utilizado (capítulo 3). Finalmente, chegou-se a algumas conclusões sobre o estado atual do orçamento público municipal da prefeitura em questão, a partir dos quais foram apresentadas sugestões para novas pesquisas.

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É cada vez mais comum a percepção de que há insatisfação com os resultados da ação do Estado Brasileiro, mais especificamente com os resultados das políticas públicas que esse, em suas diversas formas, provê ao cidadão. Um paradoxo surge quando percebemos que essa demanda por melhores serviços públicos parece não ter sido afetada pelo crescimento recente nos gastos orçamentários. Esse cenário indica que o país funciona em nível subótimo de eficacidade na destinação de parte substantiva dos recursos públicos.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Analisa aspectos relativos à admissibilidade do Projeto de Lei nº 4.363, de 2012, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre as carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.