244 resultados para Tributação


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A tributação automóvel levanta uma série de questões ao nível das suas implicações ambientais, quer na aquisição, quer na utilização do automóvel. O automóvel tem um impacto significativo nas alterações climáticas causadas, principalmente, pelas emissões de CO2. Com o aumento constante das emissões de gases, os Estados, obrigados pelas instâncias internacionais, têm vindo a adotar certas medidas com vista a promover a diminuição da poluição atmosférica através, entre outros, de incentivos fiscais à criação e utilização de energias menos poluentes e de meios alternativos de transporte. Foram assim criadas novas bases da tributação ambiental através de diversas medidas fiscais destinadas a interferir no comportamento dos contribuintes e a estimular e incentivar a diminuição da poluição atmosférica, tendo em vista a proteção da saúde humana e a preservação dos recursos biológicos e dos ecossistemas. A reforma da tributação automóvel de 2007 introduz no Imposto sobre veículos (ISV) e no Imposto Único de Circulação (IUC) um elemento ambiental no cálculo do montante fiscal a pagar, em função do nível de emissões de CO2 emitidas pelo veículo e da cilindrada. Estas alterações promovidas no âmbito da fiscalidade automóvel vão ao encontro das preocupações da União Europeia que é o da tributação se reger pelo princípio da equivalência ou do poluidor-pagador. No campo dos impostos especiais de consumo, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), o Código dos IEC (CIEC) elenca toda uma lista de produtos petrolíferos e energéticos sujeitos a tributação e tributa de acordo com o impacto ambiental que cada um produtos petrolíferos e energéticos produz. No âmbito dos impostos indiretos, há ainda a referir o Código do IVA que prevê deduções de IVA na aquisição de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis no caso de utilização desses combustíveis em viaturas automóveis. Todo este regime de tributação, baseado numa forte componente ambiental, tem grandes implicações no cálculo dos impostos a pagar. Há todo um conjunto de elementos e critérios na tributação automóvel que pretendem contribuir para a proteção do meio ambiente.

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De entre os impostos que integram o nosso sistema fiscal, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ocupa um lugar de destaque na arrecadação de receitas. A sua im-portância coloca este imposto sobre pressão, pondo em confronto a tributação dos rendi-mentos de capitais e a tributação dos rendimentos do trabalho. O modelo de base compreensiva em que assenta o imposto pessoal está semi dualizado, dado tributar de forma diferente os rendimentos com origem em investimentos financeiros, subtraindo-os ao englobamento com os restantes rendimentos. Com a presente dissertação, pretende-se averiguar se o imposto pessoal, face ao recorte constitucional, pode adoptar um modelo de base semi-dual. Esta configuração permitiria simplificar o imposto, assumir duas bases e coloca-lo em linha com os modelos de tributação pessoal adoptados em alguns países europeus. O estudo realizado permitiu concluir que é possível a adopção de um modelo de base semi-dual, desde que se mantenha, por opção do contribuinte, o regime do englobamento com os restantes rendimentos. A dúvida que manifestamos relaciona-se com a oportuni-dade da concretização da reforma. O momento delicado de finanças públicas que o nosso país atravessa, traz tarefas acrescidas aos políticos, fruto dos compromissos internacionais assumidos, o que pode obstar ao agendamento da reforma do imposto pessoal que muitos reclamam. Daí que o caminho a seguir seria o do aperfeiçoamento do actual modelo.

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Prova pública de avaliação de competência pedagógica e técnico Fevereiro de 2013

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Mestrado em Contabilidade

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Mestrado em Fiscalidade

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Tese submetida à FDUNL para a obtenção do Grau de Doutor em Direito (Especialidade de Direito Económico e Financeiro)

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre, Gabriela Pinheiro

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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal

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O presente trabalho tem como propósito evidenciar os efeitos da introdução do SNCRF na elaboração das contas nas empresas cabo-verdianas, num ambiente fiscal desactualizado. O tema escolhido justifica-se pelas implicações do novo normativo contabilístico nas sociedades comerciais e, sobretudo, da necessidade de se fazer uma contraposição de um sistema contabilístico moderno com um sistema fiscal antigo. O método utilizado foi estudo de caso. A recolha de dados foi feita através da aplicação de entrevistas estruturadas e não estruturadas, de recursos a fontes secundárias e análise documental. Os resultados do estudo apontam as dificuldades na adaptação do novo sistema contabilístico num ambiente fiscal, que não acompanhou as reformas do sistema contabilístico. The principal objective of this research is to evidence the effects of the introduction of SNCRF in the elaboration of the accounts at the capeverdian enterprises with antiquated fiscal environment. The chosen theme is justified by the involvement of the new accountancy normative at the commercial societies and, especially, of the requirement to make a contraposition of an accountancy and modern system with an antiquated fiscal system. The method utilized is the study of a case. The gathering is made by application of structured and no structured interviews, recourse to secondary sources and documental analysis. The results of this study appoint to incertitudes and difficulties of the adaptation of the new accountancy system in a fiscal environment which didn’t follow the reforms of the accountancy system.

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A transição para o modo de tributação único, a nível de rendimentos, constituiu uma modificação profunda na base de incidência e nas regras de determinação da matéria colectável dos impostos sobre os rendimentos, de forma a exprimir uma nova relação contribuinte – fisco, baseada numa maior transparência e simplificação dos procedimentos por parte da Administração Fiscal, mas também duma maior responsabilização dos contribuintes pelos seus comportamentos e declarações. Este trabalho teve como propósito estudar a forma como os rendimentos familiares são tributados, nomeadamente, a incidência na tributação de sujeitos passivos singulares, referindo assim o periodo da tributação, os métodos utilizados na determinação da matéria colectável e as taxas aplicadas. Para tanto, foram reunidos estudos teóricos e práticos a nível da tributação dos rendimentos de pessoas singulares, nomeadamente os principios e as regras praticados. Foi feito um estudo de caso sobre apuramento de imposto dos contribuintes casados dois titulares, a partir de formulários modelos 6A da Repartição de Finanças São Vicente, e o objecto desse estudo foi separar os rendimentos desses contribuintes e fazer o apuramento do respectivo imposto em separado. Os resultados do estudo apontam uma vantagem bastante satisfatória para os contribuintes no que diz respeito ao apuramento do imposto em separado. The transition to the unique taxation method, in the level of incomes, is a deep modification in the incidence base and in the determination rules of the basis of tax assessments of income taxes, in a way to express a new taxpayer – Exchequer relationship, based on a greater transparency and simplification of the procedures by Fiscal Administration, and a bigger responsabilization of taxpayers for their behaviours and declarations as well. The aim of this survey was to study how household incomes are taxed, namely: the incidence in the taxation of passive single persons, referring, thus, the taxation period, the methods used to determinate the basis of tax assessments and the applied taxes. For that, theoretical and practical studies were collected in the level of single persons incomes taxation, namely the principles and rules practised. A case study about tax verification of married taxpayers two holders was made, from São Vicente Financial Department’s 6A model forms, and the aim of this study was to separate the incomes of these taxpayers and make the verification of the respective tax separately. The results of this study points out a very satisfying advantage to taxpayers regarding the tax verification separately.

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O Sistema de Normalização Contabilística e do Relato Financeiro (SNCRF), aprovado por Decreto Legislativo, permite que a contabilidade seja conforme os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento para a determinação da matéria colectável dos contribuintes do método de verificação, classificados, desta forma pelo referido regulamento. Com esta pesquisa, de carácter descritiva, pretendeu-se compreender os procedimentos de determinação da matéria colectável de uma empresa, contribuinte do Imposto Único sobre o Rendimento de pessoas colectivas, desde os registos contabilísticos até a fixação do valor do imposto a pagar. Para isso analisou-se os relatórios e contas da Sociedade Comercial Lopes & Filhos, Lda., dos três últimos períodos económicos (2010 a 2012). Os resultados sugerem que, ao longo do tempo, os registos contabilísticos, sendo de acordo com o SNCRF, respeitam os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento. Ao longo do período em análise, ocorreu uma correcção por parte da Administração Fiscal, num dos períodos económicos. Esta correcção foi motivada por incumprimento dos critérios de razoabilidade de alguns gastos, constantes do referido regulamento. Esta conclusão justifica-se pelo facto do ano de 2010 ter um registo de 112.690$00 na rubrica insuficiência de estimativa.

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O presente trabalho investiga a tributação dos serviços em Cabo Verde, trata-se de uma questão importante do ponto de vista financeiro, uma vez que a economia aberta e insular de Cabo Verde é uma grande consumidora de serviços prestados por operadores económicos não residentes. Por outro lado trata de uma questão interessante do ponto de vista jurídico, porque parece actualmente faltar norma de incidência que permite a sujeição destes rendimentos ao Imposto Único sobre os Rendimentos Cabo-verdiano. Em face disto poder-se-ia porventura afirmar que as normas de incidência que servem para fundamentar a tributação dos rendimentos derivados de prestação de serviços a não residentes se encontram nas disposições orçamentais que fixam a própria taxa liberatória de 20% aplicável ao rendimento auferido por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis. De resto, não é com base no regulamento do IUR mas com base nas leis do Orçamentos do Estado que a administração fiscal Cabo-verdiana tem vindo a proceder á liquidação deste imposto. As taxas liberatórias previstas nas leis orçamentais não podem nunca aplicar-se a rendimentos que se encontrem fora do âmbito de incidência objectiva, subjectiva ou territorial do IUR. Depois de estudado o tratamento que o direito interno cabo-verdiano faz dos rendimentos derivados de prestação de serviços vale a pena olhar brevemente também ao tratamento que eles merecem no contexto do direito internacional e, muito em particular, da convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) em matéria de imposto sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, celebrada entre Cabo Verde e Portugal no ano de 1999 e actualmente em vigor.