A harmonização versus coordenação da tributação indirecta na UE o caso dos combustíveis rodoviários
Data(s) |
02/01/2014
02/01/2014
2012
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Identificador |
1865-0929 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto |
Direitos |
openAccess |
Palavras-Chave | #União Europeia #Harmononização #Convergência #Impostos especiais sobre o consumo #Combustíveis |
Tipo |
article |
Contribuinte(s) |
A problemática da harmonização/coordenação da tributação nos combustíveis rodoviários (gasoleo e gasolina) e do fenómeno do fuel tourism numa perspectiva integrada da União Europeia tem sido objecto de diversos estudos levados a cabo pela Comissão Europeia. Neste sentido, foi premente e actual examinar o peso dos impostos especiais sobre o consumo na formação do preço dos combustíveis, analisando paralelamente se os esforços da Comissão Europeia, na tentativa de harmonizara tributação dos combustíveis foram bem sucedidos, e principalmente se a chamada Directiva da Energia de 2003 em vigor, promoveu a convergência dos impostos especiais sobre o consumo e dos preços ao consumidor. Para o efeito o trabalho empírico realizado baseou-se na análise da convergência real através da execução de testes econométricos com dados cross-section utilizando os indicadores, convergencia sigma e convergência beta — absoluta. Testes realizados demonstram a presença de convergência nos impostos especiais sobre o consumo e nos preços ao consumidor, no período de 2005 a 2010, na União Europeia, uma vez que os indicadores beta-absoluta e sigma são ambos menores que zero, condição necessária pra a existência de convergência real. A investigação permite concluir que apesar de se ter encontrado convergência, a Directiva da Energia de 2003 é ineficaz, e que, ainda que o peso dos impostos especiais sobre o consumo na formação do preço dos combustíveis seja incontornável, a convergência encontrada nos preços na bomba não depende só do papel desempenhado pela tributação. |