A harmonização versus coordenação da tributação indirecta na UE o caso dos combustíveis rodoviários


Autoria(s): Valente, Manuel Henrique
Data(s)

02/01/2014

02/01/2014

2012

Identificador

1865-0929

http://hdl.handle.net/10400.22/3175

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i22.1014

Idioma(s)

por

Publicador

Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #União Europeia #Harmononização #Convergência #Impostos especiais sobre o consumo #Combustíveis
Tipo

article

Contribuinte(s)

A problemática da harmonização/coordenação da tributação nos combustíveis rodoviários (gasoleo e gasolina) e do fenómeno do fuel tourism numa perspectiva integrada da União Europeia tem sido objecto de diversos estudos levados a cabo pela Comissão Europeia. Neste sentido, foi premente e actual examinar o peso dos impostos especiais sobre o consumo na formação do preço dos combustíveis, analisando paralelamente se os esforços da Comissão Europeia, na tentativa de harmonizara tributação dos combustíveis foram bem sucedidos, e principalmente se a chamada Directiva da Energia de 2003 em vigor, promoveu a convergência dos impostos especiais sobre o consumo e dos preços ao consumidor. Para o efeito o trabalho empírico realizado baseou-se na análise da convergência real através da execução de testes econométricos com dados cross-section utilizando os indicadores, convergencia sigma e convergência beta — absoluta. Testes realizados demonstram a presença de convergência nos impostos especiais sobre o consumo e nos preços ao consumidor, no período de 2005 a 2010, na União Europeia, uma vez que os indicadores beta-absoluta e sigma são ambos menores que zero, condição necessária pra a existência de convergência real. A investigação permite concluir que apesar de se ter encontrado convergência, a Directiva da Energia de 2003 é ineficaz, e que, ainda que o peso dos impostos especiais sobre o consumo na formação do preço dos combustíveis seja incontornável, a convergência encontrada nos preços na bomba não depende só do papel desempenhado pela tributação.