890 resultados para Transferência da propriedade
Resumo:
As discussões sobre as relações entre o Acordo TRIPS e a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) encontram-se na agenda internacional desde a realização da IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, ocorrida em novembro de 2001, em Doha no Catar. Apesar da considerável atenção que o tema tem recebido nos fóruns internacionais, o debate sobre o tratamento adequado da questão persiste sem solução. A presente tese apresenta uma abrangente análise das conexões que existem entre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a conservação da diversidade biológica. Além disso, a partir de uma análise de conceitos de propriedade intelectual como patentes, indicações geográficas, transferência de tecnologia e propriedade comunitária de conhecimentos tradicionais, destacam-se elementos necessários para o uso sustentável e conservação dos recursos biológicos.
Resumo:
A visão predominante na teoria econômica é de que organizações de propriedade difusa e complexas têm maior probabilidade de sobreviver se separarem os detentores dos direitos aos resíduos das decisões de gestão. Nos países de economia desenvolvida, os modelos de governança das cooperativas agropecuárias de propriedade difusa e complexas promovem a desvinculação dos cooperados da gestão da empresa. Isto é, naqueles países os cooperados delegam ao conselho de administração o direito de controle formal da organização e existe separação do processo decisório. Em contrapartida, trabalhos anteriores apontam que as organizações brasileiras similares concentram propriedade e gestão. O desalinhamento com os preceitos teóricos e a divergência entre os modelos de governança motivaram a investigação conduzida nessa tese, que objetivou mensurar se os modelos brasileiros separam ou concentram propriedade e gestão e seus possíveis determinantes dessa escolha. Inicialmente, foram coletados dados de 77 organizações e mensurado um índice para representar se suas estruturas de governança separam de jure e de facto, separam parcialmente ou concentram a propriedade e as decisões de gestão. Na sequência, foram utilizados os modelos logit e tobit para investigar possíveis fatores que determinam a delegação do direito de controle formal e a separação entre as decisões de controle e gestão. Os resultados apontam que existem diferentes modelos de governança coexistindo no Brasil. Embora exista uma expressiva parcela de cooperativas que não desvinculam os cooperados das decisões de gestão, há também um grupo de cooperativas que separam de facto os proprietários das decisões de gestão. Ainda, os resultados dos modelos permitiram apontar que a estrutura de propriedade difusa, ao contrário do que é estabelecido pela teoria, não afeta a probabilidade de delegação dos direitos de controle. Nas organizações estudadas, a possibilidade de os membros do conselho obterem benefícios privados ao controle afeta negativamente a probabilidade de delegação do direito de controle. Porém, a reputação e a eficácia do conselho em agir em prol dos interesses dos associados e o nível de informação dos sócios sobre as atividades desenvolvidas pela cooperativa têm efeito positivo sobre a transferência do controle. Não obstante a característica da complexidade não afetar a separação do processo decisório, a autonomia do conselho para nomear ou destituir o presidente do conselho de administração e a existência de cláusulas estatutárias que limitam a reeleição do presidente têm efeitos positivos sobre probabilidade de alocação das decisões de controle e gestão, respectivamente, ao conselho de administração e CEO. Os resultados instigam novas pesquisas e reflexões, pois fatores relacionados à estrutura de propriedade difusa e complexidade não foram corroborados, conforme aponta a teoria. Talvez, as cooperativas brasileiras utilizem relações contratuais ainda não observáveis e diferenciadas daquelas organizações localizadas, por exemplo, nos EUA.
Resumo:
Pós-graduação em Medicina Veterinária - FMVZ
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Polímeros de coordenação têm atraído a atenção de pesquisadores na última década por conta de sua incrível versatilidade e virtualmente infinito número de possibilidades de combinação de ligantes orgânicos e centros metálicos. Estes compostos normalmente herdam as características magnéticas, eletrônicas e espectroscópicas de seus componentes base. Entretanto, apesar do crescente número de trabalhos na área, ainda são raros os polímeros de coordenação que apresentem condutividade elétrica. Para este fim, utilizou-se a N,N\'-bis(4-piridil)-1,4,5,8-naftaleno diimida, ou NDI-py, que pertence a uma classe de compostos rígidos, planares, quimicamente e termicamente estáveis e que já foram extensamente estudados por suas propriedades fotoeletroquímicas e semicondução do tipo n. O primeiro polímero de coordenação sintetizado, MOF-CoNDI-py-1, indicou ser um polímero linear, de estrutura 1D. O segundo, MOF-CoNDI-py-2, que conta com ácido tereftálico como ligante suporte, é um sólido cristalino com cela unitária monoclínica pertencente ao grupo espacial C2/c, determinado por difração de raios-X de monocristal. A rede apresenta um arranjo trinuclear de íons Co(II) alto spin com coordenados em uma geometria de octaedro distorcido, enquanto os ligantes NDI-py se encontram em um arranjo paralelo na estrutura, em distâncias apropriadas para transferência eletrônica. Com o auxílio de cálculo teóricos a nível de DFT, foi realizado um estudo aprofundado dos espectros eletrônicos e vibracionais, com atribuição das transições observadas, tanto para o MOF-CoNDI-py-2 quanto para o ligante NDI-py livre. A rede de coordenação absorve em toda a região do espectro eletrônico analisada, de 200 nm a 2500 nm, além de apresentar luminescência com característica do ligante. Dispositivos eletrônicos fabricados com um cristal do MOF-CoNDI-py-2 revelaram condutividades da ordem de 7,9 10-3 S cm -1, a maior já observada para um MOF. Além de elevada, a condutividade elétrica dos cristais demonstrou-se altamente anisotrópica, sendo significativamente menos condutor em algumas direções. Os perfis de corrente versus voltagem foram analisados em termos de mecanismos de condutividade, sendo melhores descritos por um mecanismo limitado pelo eletrodo to tipo Space-Charge Limited Current, concordando com a proposta de condutividade através dos planos de NDI-py na rede. A condutividade dos cristais também é fortemente dependente de luz, apresentando fotocondução quando irradiado por um laser vermelho, de 632 nm, enquanto apresenta um comportamento fotorresistivo frente a uma fonte de luz branca. Estes resultados, combinados, trazem um MOF em uma estrutura incomum e com elevada condutividade elétrica, modulada por luz, em medidas diretas de corrente. Não existem exemplos conhecidos de MOFs na literatura com estas características.
Resumo:
A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.
Resumo:
O trabalho analisa como as instituições acadêmicas, em nível internacional, organizam-se para gerenciar o processo de proteção e exploração econômica da propriedade intelectual. Diversos aspectos são abordados: a organização do Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (Epitt), as políticas institucionais que sustentam as atividades do Epitt, o perfil dos profissionais, os elementos necessários à construção do portfolio de patentes e outros ativos intangíveis, o uso do documento de patentes como importante fonte de informação para diversos tipos de projetos, as atividades de marketing, negociação e exploração econômica dos direitos de propriedade intelectual e a distribuição dos royalties.
Resumo:
A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.
Resumo:
Examina a possibilidade de apresentação de emenda ao orçamento da União em benefício do Lions Clube de Cabrobó Novo Milênio, no município de Cabrobó/PE, de modo a permitir a transferência de recursos, em pecúnia ou in natura, para ajudar na construção da respectiva sede. De acordo com o estatuto, a instituição é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, filiada à Associação Internacional de Lions Clubes.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
Resumo:
Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.