936 resultados para Provisão para créditos de liquidação duvidosa


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A implantação do Plano Real em 1994 provocou mudanças na estrutura de receitas dos bancos brasileiros. Em épocas de altas taxas de inflação, o resultado dos bancos era composto substancialmente por rendas oriundas do financiamento da dívida interna do país e em menor parcela de outras receitas como dos empréstimos ao setor privado. Com a estabilização da economia e a globalização dos mercados financeiros mundiais, refletida na entrada de bancos estrangeiros no mercado brasileiro, as taxas de juros tenderam a diminuir, ocasionando uma mudança no foco de atuação dos Bancos que estão se concentrando na intermediação financeira. Neste projeto é apresentada a formação básica do resultado de um banco obtido com a intermediação financeira e explana-se sobre os riscos da atividade bancária. É focado o risco de crédito, abrangendo a descrição das principais metodologias de análise. Estuda-se a Resolução CMN/BACEN nO 2682 que mudou a contabilização das rendas de renegociação de dívidas e estabeleceu parâmetros mínimos para a classificação das operações de crédito alterando os critérios de constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa. É explicado como pode ser utilizado um modelo RARO C - Risk Adjusted Return on Capital - desenvolvido originalmente pelo Bankers Trust - para gerenciamento da Carteira de crédito de um Banco de Varejo típico. Para ilustração e considerando que no mercado brasileiro os dados estatísticos sobre operações de crédito são escassos, além de existirem dificuldades na obtenção de dados de uma Carteira de crédito real relacionadas ao sigilo bancário e estratégias de investimento, o modelo RAROC será aplicado em uma Carteira de crédito fictícia de um Banco de Varejo, especialmente criada para esse fim. O estudo não abrange os recursos necessários para a implementação do modelo, nem customização para outros tipos de Bancos, restringindo-se à análise da utilização da metodologia. Por fim, apresentamos nossas conclusões a respeito da gestão do risco do crédito baseada na utilização de um modelo RAROC.

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As diretrizes do provisionamento de crédito para Instituições Financeiras Brasileiras são previstas pela Resolução 2682/99 do CMN. Dada a certa discricionaridade existente nesta resolução, será testado se a conta de provisão de crédito é utilizada como instrumento de Gerenciamento de Resultado. Foi utilizada uma amostra de 123 Bancos entre 2001 e 2012 para investigar a prática de Gerenciamento de Resultados, utilizando Dados em Painel em 2 Estágios (2SLS) de forma a evitar o problema de endogeneidade. Foram testadas três práticas de Gerenciamento de Resultado: (i) evitar apresentar lucro líquido positivo, (ii) apresentar lucro líquido crescente, e (iii) lucro líquido crescente em relação a respectivo peer group. Também foi testado se existe uma hierarquia entre estes objetivos. Os resultados encontrados para os Bancos Brasileiros diferiram dos resultados encontrados em estudos efetuados em Bancos no Exterior. No Brasil, foi constatado que a conta de provisão de crédito é utilizada parcialmente como mecanismo de Gerenciamento de Resultados, e a hierarquia de objetivos que havia sido validada no exterior não pode ser confirmada para os Bancos Brasileiros. Utilizamos a conta de provisão de crédito como objeto do estudo, mas a utilização desta conta está sujeita a falhas devido ao julgamento do gestor na classificação de risco de crédito de um cliente.

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Este trabalho procura evidenciar a adequação do Sistema Financeiro Nacional às normas propostas pelo Comitê de Basiléia, que buscam reduzir o risco bancário. Nesse sentido, efetua-se um histórico dos esforços efetuados pelas autoridades monetárias brasileiras com vistas a harmonizar e padronizar as regras de supervisão bancária àquelas sugeridas pelo Comitê, principalmente quanto aos Princípios Essenciais, divulgados em 1997. Em 1994, o Brasil adere à regulamentação proposta internacionalmente através do Acordo de Basiléia (de 1988). A partir disso, absorve de forma cada vez mais rápida as metodologias de regulamentação e supervisão concebidas no âmbito daquele Comitê. Com relação aos Princípios Essenciais, houve a preocupação em implementá-los, de forma ágil, buscando uma supervisão bancária efetiva. Ainda convergente com a orientação de maior segurança do sistema financeiro, destaca-se a constituição do Fundo Garantidor de Crédito - FGC - e da Central de Risco do Banco Central. Também merecem referência a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro; a mudança de critérios para classificação das operações de crédito e provisionamento para créditos de liquidação duvidosa; e a exigência da instituição e manutenção de Sistema de Controles Internos pelas instituições financeiras. Pode-se inferir, finalmente, pela maior solidez do Sistema Financeiro Nacional, após as adequações introduzidas à luz das normas internacionais.

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A presente dissertação tem a finalidade de consolidar o objeto de estudos acadêmicos feitos em face do Curso de Mestrado e realizados pelo autor com base na situação hodierna enfrentada pelo no Banco do Brasil S.A na área de Recuperação de Créditos. A dissertação aduz a caracterização da organização após sua reforrnulação estrutural ocorrida em 1995 e aborda a problemática da inadimplência dos empréstimos concedidos pelo Banco no passado, sugerindo urna análise mais aprofundada do paradoxo "dever de diligência" versus geração de caixa por meio da securitização de créditos em prejuízo e o emprego de alternativas negociais heterodoxas e inovadoras de mercado, fundamentada no conceito financeiro de custo de oportunidade.

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O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Analisa a figura do crédito adicional extraordinário veiculado por medida provisória. A abordagem tem como foco principal constatar se o Poder Executivo, quando edita medida provisória objetivando crédito extraordinário, vem observando os pressupostos necessários, como prescreve a Constituição Federal. Para tanto, efetua-se uma análise detida desses requisitos constitucionais e da natureza jurídica de ambos os institutos, com atenção a alguns dos princípios constitucionais atinentes ao assunto, notadamente em relação ao da legalidade, sem perder de vista as situações que reclamam a utilização de crédito extraordinário. Apresenta também uma rápida visão histórica da origem institucional do parlamento, a fim de se desvendar as razões para a sua criação. Avalia ainda as consequências do controle político e do controle jurisdicional exercido sobre essa prática do Presidente da República de expedir medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Para alicerçar a pesquisa busca socorro na exegese da Carta Constitucional vigente, bem como na doutrina e na jurisprudência específicas.

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O presente estudo tem a finalidade de enfrentar a questão referente à necessidade de exame e emissão de parecer sobre os projetos de lei relativos aos créditos suplementares e especiais pela Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal antes de serem apreciados pelo Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

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Este artículo desarrolla la idea de que las Reglas y Usos, entendidas como condiciones generales son el marco jurídico que tiene el crédito documentario, sus revisiones periódicas les permiten adaptarse a las necesidades cada vez más cambiantes del comercio internacional, y se puede incluso llegar a decir que son otro elemento de la "globalización" de la economía o de la "mundialización" del Derecho.

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Esta dissertação é apresenta como tema central o fornecimento de energia elétrica em áreas protegidas como é caso da Ilha Grande , distrito de Angra dos Reis e situada no litoral sul do Estado do Rio de Janeiro. Os diferentes usos de energia elétrica estão relacionados às diferentes funções da ilha ao longo de cinco séculos de ocupação em que destaca-se a função de segurança pública com o complexo presidiário, a função de proteção ambiental com as categorias da APA , PARQUE, RESERVA BIOLÓGICA e com a função mais recente que é de atrativo turístico.

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O meio ambiente, habitat natural do ser humano, tem sido degradado com tamanha velocidade que o planeta já não é mais capaz de renovar suas reservas naturais. A mudança climática é sentida nas alterações do tempo, tendo como exemplo as calamidades ocorridas constantemente em diversos países, envolvendo furacões, enchentes e aquecimento global. Este estudo objetiva investigar como são formados os créditos de carbono, suas implicações contábeis e gerenciais e propor uma forma de contabilização desses créditos nas Demonstrações Contábeis das empresas. As abordagens, envolvendo energias renováveis e limpas, visando reduzir a escala de monóxido de carbono que é jogado na atmosfera do planeta, têm sido uma constante no cenário mundial, envolvendo o acordo firmado em Kyoto e suas normatizações impostas às grandes economias, ou seja, os grandes poluidores. A partir do ano de 2008, com a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade no Brasil, torna-se imperioso desbravar essa fronteira que envolve o tema mudança climática, elucidando a contabilização dos créditos de carbono. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica. Os resultados demonstram que as poucas normas contábeis existentes não atendem nem normatizam o assunto de forma a elucidá-lo. Visando responder este questionamento e mitigar o descaso das empresas pelo assunto, buscaram-se vários trabalhos na literatura atual, que serviram de base para um modelo proposto de contabilização e evidenciação dos valores ambientais.

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A Comunidade Europeia tem vindo a incentivar a cooperação entre instituições de ensino superior como uma forma de melhoramento da qualidade do ensino, com os correspondentes benefícios para os estudantes e para estas instituições. A mobilidade de estudantes é um elemento predominante desta cooperação, a qual, dentro da Europa, é organizada em torno do programa Socrates/Erasmus (European Community Action System for the Mobility of University Students). O sucesso deste programa fez com que o mesmo fosse, a partir do ano académico de 1992/93, alargado á cooperação com qualquer país pertencente à Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

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Dissertação de Mestrado em Solicitaria

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Dissertação de Mestrado em Solicitaria

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.