999 resultados para Processo de insolvência


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Dada a conjuntura económica atual que atravessamos, na crescente procura de uma solução económica e financeira viável, muitas entidades tem um único recurso - a apresentação à insolvência. O devedor tem de provar a sua solvabilidade e saber qual o momento oportuno para apresentação à insolvência. Neste estudo foram comparadas quatro empresas solventes com quatro empresas insolventes e verificada aplicação prática dos métodos estudados de previsão de futuras insolvências. Dada a escassa informação que temos relativa às empresas insolventes torna-se difícil efetuar uma comparação em termos equitativos, mas denota-se que as empresas solventes tem muitas mais possibilidades de solicitar financiamentos aos sócios ou até mesmo à banca, enquanto que as insolventes não têm bases sólidas para financiar as suas atividades e normalmente trazem para o mercado produtos obsoletos. A opinião do auditor é imparcial e mesmo que emita a sua opinião quanto à continuidade para o futuro próximo, a decisão vai passar pelos responsáveis da empresa. A estes cabe a decisão de reestruturação da empresa, podendo passar por um Processo Especial de Revitalização, um plano de insolvência ou até mesmo a liquidação. Quanto ao plano de insolvência pode a empresa ser recuperada e é realizado um diagnóstico que poderá passar por saber se a empresa é capaz de ter um desempenho normal do ponto de vista competitivo, fornecer um serviço ou um produto capaz de satisfazer as necessidades do seu mercado e à oferta da concorrência, gerar um cash-flow satisfatório que permita a remuneração dos fatores produtivos e a sua renovação continuada de modo a manter-se competitiva face à concorrência e bem como a analise do valor económico. Caso o diagnóstico se revele positivo, há que determinar quais as medidas de reestruturação necessárias a levar em consideração e verificar se a continuidade da empresa cria mais valor para os credores que a sua liquidação.

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Dissertação de Mestrado em Solicitaria

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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A atual crise económica determinou um aumento significativo de casos de insolvência de pessoas singulares, uma vez que as famílias, para verem satisfeitas as suas necessidades, recorrem, por vezes em demasia, a instituições de crédito, o que leva ao seu sobreendividamento. Deste modo, o processo de insolvência pode ser o último recurso para as pessoas singulares resolverem a sua situação de incumprimento. Entre as medidas aplicáveis às pessoas singulares destaca-se a exoneração do passivo restante, prevista nos artigos 235.º a 248.º do CIRE. Esta solução dá aos devedores a possibilidade de se libertarem de algumas das suas dívidas com vista à sua reabilitação económica. É nisto que se traduz o princípio do fresh start. Este trabalho tem por objeto a insolvência de pessoas singulares, em especial a exoneração do passivo restante e o fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração baseado na culpa do devedor na criação ou agravamento da sua situação de insolvência, constante do artigo 238º nº 1 al. e) do CIRE.

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A resolução em benefício da massa constitui um dos mecanismos mais relevantes do Direito da Insolvvência, tendo por finalidade destruir os efeitos provocados por actos praticados ou omitidos pelo devedor durante um específico período anterior à declaração de insolvência em prejuízo da massa insolvente e dos interesses dos credores. Este trabalho tem como objectivo analisar o conceito de actos prejudiciais de acordo com os princípios basilares de Direito Civil e do Direito da Insolvência, nomeadamente dos princípios da prevalência do interesse dos credores e da par conditio creditorum, bem como os efeitos e o procedimento. Todos os actos que causem uma diminuição do património do devedor ou que lesem a par conditio creditorum podem ser integrados no conceito de actos prejudiciais. A existência de prejuízo pode ser presumida iuris et de iure em determinados casos ou deve ser provada pelo administrador da insolvência. É, igualmente, relevante a má fé do terceiro, que pode ser presumida iuris tantum e é excluída na resolução incondicional. Constituindo um instrumento de protecção dos interesses dos credores na insolvência do devedor, a resolução em benefício da massa ergue-se a direito da colectividade dos credores e torna inoponíveis em relação a estes os actos praticados pelo devedor e por um terceiro. A lei prevê excepções à oponibilidade a terceiros. A resolução em benefício da massa ou outras acções de idêntica natureza previstas na lei civil devem ser exercidas de forma exclusiva pelo administrador da insolvência na pendência do processo de insolvência, ainda que o CIRE permita o exercício pelos credores da impugnação pauliana. No entanto, os efeitos da referida acção devem aproveitar a todos os credores.

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O ambiente de instabilidade que Portugal tem enfrentado tornou mais comum a ocorrência de insolvências de empresas seja qual for a sua dimensão e sector de atividade. A Insolvência é o termo atribuído quando a empresa se encontra impossibilitada de cumprir as suas obrigações já vencidas, tais como pagamento de salários aos seus colaboradores, pagamentos ao Estado e Outros Entes Públicos, fornecedores, entre outros.Com a insolvência pretende-se satisfazer os direitos de todos os credores de forma igualitária, não sendo previsível que os mesmos vejam os seus créditos satisfeitos. O principal objetivo da insolvência é a apreensão do património da insolvente, a liquidação dos mesmos e o rateio do produto obtido pelos credores reclamantes no processo de insolvência.Este trabalho tem como principal objetivo avaliar a fiabilidade da informação prestada pela contabilidade da empresa e a realidade apreendida pela insolvência. A concretização deste objetivo terá como alvo de estudo cem empresas decretadas insolventes. Para esse desiderato confrontaremos vários elementos contabilísticos e fiscais com os mapas elaborados pelos Administradores de Insolvência.

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O presente estudo configura-se como uma proposta de análise das diversificadas consequências jurídicas que a declaração de insolvência de uma empresa pode produzir na esfera jurídica dos trabalhadores ao seu serviço. Inicia-se o trabalho com um enquadramento factual e jurídico do conceito de insolvência, que significa a incapacidade de cumprimento das obrigações, associada a critérios de “cash flow”, que não deverá ser confundido com os conceitos de insolvabilidade e incumprimento. Segue-se a apresentação das repercussões da insolvência da empresa nos contratos de trabalho de que é titular. Para o efeito, e tendo presente que esses efeitos jurídicos variarão em função do destino dado à empresa insolvente, procede-se ao estudo separado dessas mesmas consequências jurídicas na hipótese de manutenção e recuperação da empresa pelo próprio devedor, no caso de encerramento definitivo da empresa,- e ainda na eventualidade de esta recuperação ser levada a cabo por um terceiro,- a quem a empresa tenha sido transmitida no âmbito do processo de insolvência (saneamento por transmissão). Posteriormente, pensando sobretudo na hipótese da extinção do contrato de trabalho, procede-se à caracterização pormenorizada da tutela jurídica conferida aos créditos dos trabalhadores. Tutela esta que, em primeira linha, se concretiza na atribuição de privilégios creditórios aos créditos laborais que lhes confere uma preferência de pagamento no confronto com outros créditos em concurso. Dentro das garantias dos créditos laborais, apreciaremos a garantia proporcionada pelo Fundo de Garantia Salarial, distinguindo-o do FCT e do FGCT, o qual antecipa e paga, parte ou a totalidade, dos créditos que o trabalhador não consiga cobrar do empregador insolvente, visando acautelar eficazmente a função alimentar desempenhada pelo salário, ao disponibilizar em tempo útil as importâncias em dívida para que o trabalhador possa satisfazer as suas necessidades pessoais e, eventualmente, as do seu agregado familiar. Por último analisaremos os efeitos dos acordos de recuperação celebrados no âmbito do PER e do SIREVE, bem como do plano de pagamentos, nos créditos laborais.

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Um dos factos índice do estado de insolvência é o atraso, superior a nove meses, na aprovação e depósito das contas, se a tanto a entidade em causa estiver legalmente obrigada (cf. art. 20.º, n.º 1, h, do CIRE). Ora, o que nos propomos analisar na presente comunicação são, antes de mais, os pressupostos de que depende este indicador de insolvência, designadamente, as entidades abrangidas e as contas relevantes. Centrando-nos em especial nas sociedades comerciais, pretendemos analisar o processo de elaboração das contas, os órgãos para tanto competentes e os prazos a observar. Seguidamente, uma vez elaboradas as contas, devem as mesmas ser submetidas aos sócios para aprovação, depois de eventual controlo e parecer dos órgãos próprios. O passo final é o depósito e a publicidade das contas. Todavia, importa que na análise deste processo se tenham em conta as vicissitudes que podem condicionar os vários passos do processo, e os mecanismos instituídos para a sua (eventual) superação. Por fim, cabe avaliar como se compatibilizam as regras societárias sobre a elaboração, aprovação e depósito das contas, com a previsão do facto-índice referido para efeitos de insolvência.

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Esta monografia aborda o problema resultante da ausência de regulamentação da insolvência transnacional no Brasil. O processo de globalização viabilizou a intensificação das relações comerciais internacionais, culminando com o surgimento dos grandes grupos econômicos, com sociedades atuantes em diversos países. Assim, como outras grandes economias mundiais, o Brasil hoje faz parte desta realidade. Atualmente, inexiste legislação brasileira específica para tratar da insolvência transnacional, o que gera muitas incertezas e insegurança jurídica. Com isso, o enfoque do estudo passa a ser a necessidade de criação de legislação específica para regular a insolvência internacional. Neste sentido, são apresentadas as diferentes abordagens existentes, através dos modelos teóricos desenvolvidos no meio acadêmico, para lidar com falências transnacionais. O trabalho, então, se concentra de forma mais analítica nas duas maiores correntes teóricas sobre o assunto: os modelos territorialista e universalista. Logo após, são descritas algumas experiências do direito comparado seguidas de um retrospecto sobre a história legislativa brasileira, sobre o tema de interesse. Por fim, um caso é trazido à colação como forma de elucidar o conteúdo dissertado e auxiliar na busca por respostas que indiquem a melhor forma de enfrentar a polêmica questão das falências transnacionais.

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Os créditos tributários têm conduzido, aquando da instauração de um plano de insolvência ou recuperação de empresas, quer a nível judicial, quer extrajudicial (os casos do Processo Especial de Recuperação e do Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial) a uma debatida discussão em torno da articulação entre as normas do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas e do Código do Procedimento e Processo Tributário. Esta compatibilização tem levado a que, por vezes, os tribunais emanem decisões, ao arrepio das normas que preveem a indisponibilidade dos créditos tributários, em nome de uma ideia de recuperação dos insolventes que terá que ser refutada. Não deve aceitar-se uma recuperação que não atenda ao respeito pelos princípios tributários de igualdade e legalidade tributária. O presente trabalho aborda algumas especificidades que cada imposto introduz nesta sede, procurando os fundamentos que devem estar na base da tomada de decisão por parte da administração fiscal. Podemos concluir que há um longo caminho ainda a percorrer na tentativa de tornar esta compatibilização de regimes como natural e necessária a uma recuperação de empresas que deve ter como escopo também o respeito pelos princípios tributários.

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O presente relatório enquadra e descreve o trabalho de análise, reestruturação e implementação de novas funcionalidades na plataforma de gestão de processos judiciais, usada pela empresa Lusoparticipações Avalibérica S.A. (AVALIBÉRICA)1 como apoio ao seu modelo de negócio. Inserida no Mestrado em Engenharia Informática - Computação Móvel, a proposta da AVALIBÉRICA contempla a avaliação do sistema em uso e a criação de novos módulos, melhoramento das funcionalidades de gestão processual e de vendas, dotando-a de funcionalidades de gestão documental e expansão a dispositivos móveis. O sistema desenvolvido à medida para a AVALIBÉRICA permite aos colaboradores da empresa a gestão diária dos processos de insolvência, possibilitando o registo de toda a atividade desenvolvida, a inventariação dos respetivos bens, geração de documentação associada e gestão de vendas. Permite também a gestão de conteúdos do website da empresa e a criação, e execução, de leilões eletrónicos. No decorrer do estágio, a evolução deste sistema deu origem à Plataforma de Gestão de Processos (PGESPRO), composta por um conjunto de aplicações que oferecem funcionalidades de gestão de processos e administração, API de acesso a aplicações móveis, submissão de propostas/licitações online, módulo de manutenção e tarefas de execução assíncrona. O projeto foi abordado com a intenção de manter o sistema existente, integrando as funcionalidades desenvolvidas em módulos adicionais; assim, foi inicialmente mantida a mesma pilha de tecnologias e a arquitetura WEB, cliente-servidor, suportada no cliente por HTML/CSS e JS, e no servidor por PHP. No entanto, após a avaliação inicial, foi decidida a substituição gradual através de reimplementação faseada das funcionalidades, bem como a substituição de tecnologias onde se verifiquem vantagens óbvias de performance e/ou capacidades. Dadas as características do projeto e da área em que o mesmo se insere, a plataforma desenvolvida será alvo de constante evolução, quer por imposições externas à AVALIBÉRICA, como por alterações aos procedimentos e modelos de negócio da empresa. No entanto, os objetivos propostos foram atingidos, com a empresa a utilizar ativamente a plataforma desenvolvida e encontrando-se os vários projetos que surgiram durante o desenvolvimento em fase final de testes, ou já em utilização por grupos piloto.

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The ineffectiveness of current design processes has been well studied and has resulted in widespread calls for the evolution and development of new management processes. Perhaps one problem is that with the advent of BIM we are moving from one stage to another without necessarily having resolved all the issues. CAD design technology, if well handled, could have significantly raised the level of quality and efficiency of current processes, but in practice this was not fully realized. Therefore, technology alone can´t solve all the problems and the advent of BIM could result in a similar bottleneck. For a precise definition of the problem to be solved we should start by understanding what are the main current bottlenecks that have yet to be overcome by either new technologies or management processes, and the impact of human behavior related issues despite the advent of new technologies. The fragmented and dispersed nature of the AEC sector and the huge number of small organizations that comprise it would probably be a major limiting factor. Several authors have addressed this issue and more recently IDDS has been defined as the highest level of achievement. However, what is written on IDDS shows an extremely ideal situation on a state to be achieved; it shows a holistic utopian proposition with the intent to create the research agenda to move towards that state. Key to IDDS is the framing of a new management model which should address the problems associated with key aspects: technology, processes, policies and people. One of the primary areas to be further studied is the process of collaborative work and understanding, together with the development of proposals to overcome the many cultural barriers that currently exist and impede the advance of new management methods. The purpose of this paper is to define and delimit problems to be solved so that it is possible to implement a new management model for a collaborative design process.

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Descreve os mecanismos de produção do texto constitucional com uma análise ampla do processo político brasileiro na conjuntura de crise e superação da ditadura militar, processo no qual se inseriram os trabalhos da Constituinte de 1986-1988. Focaliza a dinâmica interna da Constituinte, tratando de aspectos variados como o regimento da Constituinte, a formação de suas comissões, a ação dos blocos parlamentares, a diversidade de comportamento dos partidosde acordo com o tipo de questão em jogo, sem tirar os olhos dos determinantes políticos mais gerais que a condicionavam - o fato de se tratar de um Congresso Constituinte, e não de uma Constituinte exclusiva e soberana, a pressão dos militares, da grande imprensa e do movimento popular.

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Reúne artigos sobre o processo legislativo e seus impactos na democracia, sobre o orçamento e políticas públicas e sobre assuntos pertinentes à Casa Legislativa, abrangendo os aspectos da gestão estratégica, da informação legislativa e da participação da Câmara dos Deputados em ações de sustentabilidade, tendo como foco o programa de coleta seletiva.