984 resultados para Poder normativo


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O presente estudo pretende discutir o poder normativo das Agências Reguladoras.Para tanto iremos apresentar os elementos históricos e políticos em torno do Princípio da Separação dos Poderes, e sua aplicabilidade na sistemática jurídica atual.Debateremos as diversas formas de intervenção estatal, percorrendo os diversos períodos vividos pelo Brasil até a Reforma Estatal e o advento das Emendas Constituicionais de 1995.Do Direito Comparado trataremos os institutos que ensejaram o fenômeno da "agencificação" no Brasil.Elucidaremos cada característica pertinente a este ente da Adminsitração Pública Indireita, desde sua criação até sua extinção, trazendo elementos da doutrina administrativa para sustentar nossos apontamentos.Por derradeiro, apresentaremos a controvérsia existente entre os doutos do Direito Administrativo em torno do tema central, ou seja, o poder normativo das agências Reguladoras.Citando os diversos entendimentos relativos ao assunto, seus defensores, suas razões e defesas

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Inclui notas explicativas e bibliográficas

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A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.

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Esta monografia se situa no campo do relacionamento Governo Federal-universidades por ele mantidas. concebido basicamente como um problema político.e onde se projetam relações sociais mais amplas. Detem-se. contudo. sobre os reflexos e conseqüências de tal problema político e social que afetam as estruturas administrativas e organizacionais das universidades autárquicas. Acredita-se que o enfoque mais capaz de descrever aquele relacionamento e mais fecundo para uma mudança no comportamento organizacional da universidade seria o da análise da política de controle ou de "supervisão ministerial" (na linguagem da Reforma Administrativa de 1967) que o Governo. implicita ou explicitamente. mantém sobre as rais autárquicas. universidades fede Um panorama da evolução histórica desta política de controle. desde seus primórdios no século XVI até fins do governo Geisel (1978). destacaria - como o faz o Capítulo I - contornos adstringentes. uma política de "rédeas curtas" para com o ensino superior. a postura atributiva. o regime de burocracias públicas. a ascensao do poder normativo de orgãos-meio da cúpula federal. O erro da política de controle do Governo tem sido de natureza pedagógica: ignorar a dinâmica da -universidade e. pelo uso do poder sobre os meios. Entre as consequencias de tal política sobre as estruturas administrativas da universidade federal autárquica. alguns traços característicos, como a hipertrofia dos setores de atividades-meio, a verticalização das cadeias de informação e decisão, a multiplicação de funções de controle intermediário, poderiam mostrar empiricamente como vem a fazê-lo o Capítulo III - a predominãncia de uma certa "introversão organizacional" em vez de uma desejável "extroversão organizacional", situação de uma instituição universitária mais estrutura da em função de suas atividades substantivas e mais eficaz nas respostas às demandas do ambiente. A monografia se conclui por sugestões para uma nova política de controle, redimensionado como uma macrofunção sociaI conduzida politicamente e não autoritariamente pelo Governo, em que a universidade, aberta, esteja sempre exposta ao estímulo realimentador de forças sociais externas. e acessível à participação de forças internas no processo decisório, tornado mais autônomo, horizontal e permeável.

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Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.

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PETROBRAS, a Brazilian oil company, follows principles of public administration and from the Constitutional Amendment 9/95 in Brazil began to compete with other companies with the flexibility of the oil monopoly. In this new model started to use the simplified procedure for bidding so that could compete on equal terms. The ordinance that adopted a simplified procedure for bidding has been the subject of some criticism and lawsuits especially under the Court of Audit and the Supreme Court in Brazil. The analysis of their constitutionality, and the possibility of their use by other group companies is the theme of this work, and for this purpose, permeates through the notions of judicial review in the Brazilian law on the stage of law and economics analysis of the norm, and the principles applicable to PETROBRAS and the devices most frequently asked about the implementation of 2745/98 Decree. For this, the basic issue that should be investigated further is the regulatory power of the Federal Executive and the delegation of powers within the legislature and its conformation to the constitutional regency

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The Brazilian Constitution aims to regularize the broadest possible the fundamental grounded in the value and supreme principle of human dignity, supporting a Democratic State of Law, to essentially give basic rights to all for a dignified existence. As the result of a historical development, fundamental rights incorporated by legal order represents a real reaction against acts that ignored the dignity of each person in one of these scenarios, especially inserted into the labor relationship, the principle of protection comes to balance and compose such relationship between employers and workers, raising this principle as axiological essence of this subject, based especially on the protection and guarantee of fundamental rights of the worker. For this study, was developed a literature research using books, legislation, legal websites and articles related to the subject, in order to analyze the principle of protection insert in the legal order, properly authoritative on the principle of equality, the social value of the work of human dignity to confer protection to the most vulnerable and admittedly weak of the labor relationship in order to serve the specific regulations legal practical tools and effective protection, against the employer hierarchical power and steering that can not change into abuses and attacks on the fundamental rights of the worker. In conclusion, is not enough, recognizing the vulnerability of the worker, it is necessary to carry out protective legal instruments in line with the the human dignity, consectário logical fundamental rights of workers, to be held in a proportional manner and sometimes flexible, depending on the case. Protection has a beginning and end to ensure that the human dignity that must presuppose a working relationship achieved by orderly and normative power of constitutional norms, with the aim of designing that labor is not an end in itself, but a means to the achievement of the economic advancement by promoting social development and providing necessary support for the increasingly marked impairment of fundamental rights of the worker

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This work presents an analysis about the legitimation of independent regulatory commission`s rulemaking power by participation procedure. It is observed that political and administrative decentralization and fragmentation of State, with the purpose of approaching citizens and provide, more efficiently, the functions acquired by the passage of the Welfare State, leads to a deficit of legitimacy (democratic crisis), which is noticeable in the making of legal norms by directors of independent regulatory commission to regulate specific economic sector. However, we understand that this crisis stems from the observation of the contemporary world from dogmas and legal institutions of the eighteenth century, without their evolution and adaptation to the modern world. The legitimacy must be perceived as the justification of power, relation command /obedience, which, from the Modern State, has the democracy as standard. Therefore, just as the world has evolved and demanded political and administrative decentralization to accompany him, it is necessary to the development of the idea of representative democracy (formal legitimacy) to participatory democracy (legitimacy stuff). Legitimacy is not confused with the legality: as the legality is on observance to internal legal system, the "rules of play"; legitimacy, as inputs to be fed into this system, the selection of the different expectations in the environment. Nevertheless, the legitimacy will take place by legality, through introduction of rational and communicative procedures: procedures get fundamental importance because these will be the means to select the expectations to be introduced in the legal system in order to make decisions more fair, rational and qualified towards society. Thus, it is necessary to its opening to the environment for dialogue with the government. In this context, we try to make an analysis of constitutional norms based on systematic and teleological interpretation of these norms to build these arguments. According to the Constitution of 1988, participatory democracy is a result of the democratic principle (sole paragraph of art. 1 of the Constitution), and it is an expression of citizenship and political pluralism, both foundations of Republic (respectively Art. 1st, inc . V and II of the Constitution), as well as the national consciousness. From another point of view, that principle consists of an evolution in the management public affairs (principle of Republic). The right of interested participate in the rulemaking process derives both the principle of popular participation (part of the democratic principle) and the republican principle as the due process constitutional (art. 5, LIV and LV, CF/88) and the right to petition (Art . 5 °, inc. XXXIV, "a", CF/88), and it is the duty of the State not only be open to participation and encourage it. Ignoring stakeholder involvement in procedures and / or expressions compiled can be causes of invalidation of the rule of law produced by addiction of procedure, motive, motivation and/or because of the administrative act. Finally, we conclude that the involvement of stakeholders in the process of making rules within the independent regulatory commission is the legitimacy and the validity of rules; and that, despite of the expressions do not bind the decision making, they will enter the system as juridical fact, balancing the field of technical discretionary of agencies

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Considera que o sr. presidente da republica vem cometendo excessivo abuso na edição e reedição das medidas provisorias, contrariando os comandos constitucionais que limitam o poder normativo destas medidas

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Modernización del Congreso de Colombia, entendido como una responsabilidad académica, más que un punto de negociación de los grupos guerrilleros o al margen de la ley, y menos aún bandera de campaña política y calculadora revancha entre partidos

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Nesta última década notamos uma série de políticas que visam ampliar a presença da língua portuguesa no mundo, tais como a inauguração da TV Brasil Internacional (2010), no âmbito do governo brasileiro ou a entrada em vigor do acordo ortográfico de 1990 (2009), no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), organização internacional formada por todos os países de língua oficial portuguesa. Diante desse panorama, esta pesquisa propõe-se a contribuir para a compreensão do papel de políticas linguísticas na configuração do que seja a expansão do português no mundo contemporâneo. Para isso, partimos das premissas de que todo discurso é polêmico pelo princípio da interincompreensão constitutiva (MAINGUENEAU, 2008 [1984]), e de que todo texto político-jurídico-normativo busca apagar, superar essa polêmica e construir um sentido único. Esse caminho teórico-metodológico, nos leva a questionar sobre que processos discursivos constroem essa busca de univocidade para superar a polêmica nos documentos de políticas linguísticas para a expansão do português? Quais coerções foram enfatizadas? De que maneira o enunciador se apresenta em nome dessa univocidade? Acreditamos que encontrar respostas a essas indagações nos levem a discutir relações de poder que sustentam essas políticas linguísticas de expansão do português nesta última década. Para desenvolver nossa pesquisa, selecionamos como corpora de análise, declarações e resoluções da Conferência de Chefes de Estado e de Governo e do Conselho de Ministros da CPLP sobre a difusão e promoção da língua portuguesa, por causa do poder político e simbólico, que essa organização representa em relação à temática. Assim, pudemos identificar quatro posições/faces de enunciadores, o ufanista, o defensor, o apreensivo e o idealista-apaziguador, que juntos compõem um enunciador, que chamamos de super graças a sua memória e a sua competência interdiscursivas e sua maneira específica de enunciar, que potencializam o poder imperativo de seus enunciados. Nas sequências discursivas analisadas podemos constatar que esse (super)enunciador na busca da adesão do coenunciador, articula alianças (a língua portuguesa comum, a sociedade civil) e oposições (diversidade cultural dos países, a língua inglesa) na construção de uma aparente homogeneidade linguística a fim de superar a heterogeneidade fundante da própria CPLP. Desse modo, as polêmicas são silenciadas e podemos notar um processo de construção de um novo sentido de língua portuguesa, homogeneizante em contraposição a outro já em curso de gramatização e heterogeneização das línguas portuguesas nacionais