956 resultados para Pavimentação, normas, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes

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O crescimento dos mercados internacionais de capitais e a redução das barreiras no mundo dos negócios fazem com que o movimento pela harmonização das práticas de contabilidade entre as nações seja irreversível. Atualmente, mais de 100 países já aplicam normas harmonizadas com as International Financial Reporting Standards (IFRS), seja nas demonstrações individuais das companhias, seja nas demonstrações consolidadas. O Brasil também está trilhando o caminho da harmonização, porém esta não é uma transição simples. Existem problemas a serem enfrentados, relativos à capacitação de pessoas, às diferenças culturais e ao sistema jurídico (no Brasil vigora o direito romano, enquanto nos países de origem anglo-saxã vigora o direito consuetudinário). A transição pressupõe ainda a substituição de um modelo baseado em normas por outro baseado em princípios, em que a essência econômica dos fatos prevalece sobre a forma jurídica e, desse modo, ganham relevância a interpretação e o julgamento praticados pelos profissionais. A literatura destaca diversos motivos para a existência de diferenças na contabilidade entre países, os quais constituem barreiras em potencial para o alcance da harmonização contábil global. Tendo-se em vista tais considerações, o objetivo neste trabalho é investigar quais as principais barreiras para a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil. A investigação baseia-se na revisão de estudos recentes sobre o tema e entrevistas com profissionais da área contábil em empresas, auditorias e no meio acadêmico. Na percepção dos entrevistados, as principais barreiras a serem superadas para a adoção das IFRS no Brasil são: a) a influência da legislação fiscal; b) a transição de um sistema baseado em regras para outro baseado em princípios e, portanto, mais subjetivo e c) a qualificação da mão de obra. No que se refere a esta última, observa-se que o novo contador deverá ter um perfil mais executivo, participando ativamente das decisões da empresa, avaliando, julgando e decidindo. Deverá também mostrar-se disponível para uma aprendizagem contínua, adaptando-se a novas situações, aprimorando seus conhecimentos sobre finanças, economia e buscando compreender o negócio da companhia como um todo.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.

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O presente estudo objetiva analisar o impacto da adoção da norma internacional de contabilidade (IFRS) no Brasil na comparabilidade entre as normas contábeis (IFRS International Financial Reporting Standards e BRGAAP Brazilian Generally Accepted Accounting Principles) e a relevância das informações geradas pela contabilidade na tomada de decisões pelos investidores. Como um objetivo secundário, busca identificar quais mudanças (CPCs Comitê de Pronunciamentos Contábeis) foram mais significativas (e frequentes) para as contas contábeis e os indicadores financeiros com o propósito de avaliar os efeitos na comparabilidade das demonstrações financeiras das companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (IBOVESPA). Utilizou-se a ferramenta estatística de teste de médias, onde as hipóteses formuladas a serem testadas foram elaboradas a partir do levantamento do referencial teórico. A pesquisa constatou que os números contábeis das empresas listadas no IBOVESPA diferem significativamente e de forma positiva, quando aplicadas as normas internacionais de contabilidade em vez de aplicar a norma contábil brasileira (BRGAAP), assim como verificado em outros países. Também foi constatado que o padrão de contabilidade IFRS apresenta maior relevância contábil que a norma brasileira, uma vez que os dados contábeis se mostraram mais próximos aos valores de mercado. A pesquisa verificou nos relatórios contábeis das empresas inconsistências quanto à adoção das novas normas e, também, consideráveis variações nas formas de divulgação das informações. Além de ter identificado as normas (CPC 13, CPC 15 e CPC 27) que provocaram efeitos mais significativos em termos de valores e de frequência. Conclui-se com este estudo que as demonstrações financeiras sofrem impactos significativos ao se analisar os dois padrões contábeis em tela e que as demonstrações financeiras sob o padrão internacional apresentam maior relevância contábil que a norma de contabilidade brasileira. Ao fim do estudo, sugere-se que sejam aplicados outros testes estatísticos de análise multivariada dos dados financeiros com o intuito de se analisar simultaneamente o impacto de outras variáveis na comparabilidade e na relevância contábil.

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Procura identificar as causas das falhas nos procedimentos de alteração das leis e apontar possíveis caminhos para a solução do problema. Para tanto, analisam-se a técnica de alteração das leis estabelecida na Lei Complementar n. 95/1998 e casos de incoerências e controvérsias textuais na legislação federal decorrentes de alterações feitas com descuido da boa técnica legislativa, mesmo após o advento da referida lei complementar.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Infra-Estrutura.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.