995 resultados para Microempresa, impostos, Brasil


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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Análise do projeto de lei complementar nº 210, de 2004, de iniciativa do poder executivo, que institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$36.000,00 e dá outras providências.

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Apresenta a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

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O objetivo deste trabalho é determinar qual o impacto da redução do custo Brasil sobre a defasagem cambial. Supõe-se uma economia em que o câmbio esteja fora de equilíbrio. A partir desta situação calcula-se o impacto de ganhos de eficiência e/ou redução de alíquotas de impostos distorcivos sobre o desequilíbrio cambial. O argumento básico é que em equilíbrio geral não é obrigatoriamente verdade que ganhos de eficiência concorram para reduzir o atraso cambial: é necessário saber em que setor e/ ou sob qual fator de produção a distorção incide. O principal resultado é que ganhos de produtividade no setor de bens comercializáveis reduzem o atraso cambial, no setor de bens domésticos elevam o atraso cambial, e se for em ambos os setores o resultado dependerá da resposta da demanda. Se a elasticidade renda da demanda do bem doméstico for maior do que a do bem comercializável o atraso cambial é reduzido. caso contrário eleva-se. Em particular quando a redução do custo Brasil significa elevação da eficiência do sistema portuário nada pode ser afirmado. Antes de responder esta questão, a segunda seção do trabalho discute o conceito de câmbio real, desequilíbrio cambial e de valorização cambial.

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Este trabalho tem por objetivo a análise do sistema de arrecadação tributária no Brasil do ponto de vista de sua transparência. Este tema é discutido no contexto das reformas do Estado e à luz da problemática democrática. Nessa perspectiva, é analisada a administração tributária quanto ao aspecto da transparência como requisito da democracia, na relação entre fisco (Estado) e contribuinte (cidadãos). Tomam-se como ponto de referência as medidas adotadas a partir de 1995, que tinham por finalidade dotar a administração pública de melhores instrumentos de gestão, visando ao aumento da arrecadação dos tributos, buscando, ao mesmo tempo, colocar à disposição da sociedade melhores formas de acesso ao aparato tributário. O ICMS no estado de São Paulo é utilizado como a referência principal. Justifica-se o estudo pelo fato de que, no processo de redefinição do papel do Estado, a área tributária é uma das menos estudadas sob o aspecto democrático e é, ao mesmo tempo, uma das que mais atingem a sociedade brasileira.

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O presente trabalho procura identificar e mensurar as distorções causadas por diferentes tipos de impostos, mas de uma perspectiva analítica em uma pequena economia aberta habitada por consumidores com horizonte de vida infinito. O referencial teórico neoclássico permite apontar as distorções intratemporais e intertemporais no consumo e lazer e suas conseqüências sobre a balança comercial, a conta corrente e o nível de endividamento da economia. Será considerado como dado o nível de gasto público e serão analisadas as alternativas possíveis de impostos em relação ao caso lump-sum. Serão trabalhados os seguintes tipos de impostos: imposto sobre consumo, imposto sobre ativos financeiros, imposto sobre a renda do trabalho e do capital e imposto sobre a produção que, em linhas gerais, representam os principais impostos adotados no Brasil.

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Estudos empíricos sobre os determinantes de investimentos privados em países em desenvolvimento, incluindo vários estudos para o Brasil, mostraram o impacto negativo de elevadas taxas de inflação sobre os investimentos privados. No entanto, a experiência brasileira recente mostra claramente que a estabilização por si só não é capaz de fazer com que as taxas de investimento se recuperem. Este trabalho objetiva a busca de respostas em evidências empíricas sobre quais teriam sido os principais fatores responsáveis pela não recuperação dos investimentos no Brasil pós-plano Real, apesar do controle inflacionário, no período 1995-2004. Para isso, foi estimado um modelo de investimento privado em nível de longo prazo (1970-2003) com dados anuais. Estas estimações mostram evidência empírica de crowding-in dos investimentos públicos em infra-estrutura sobre os investimentos privados e do efeito de crowding-out dos demais investimentos públicos (que não são em infra-estrutura) sobre os investimentos privados. Para obter evidências empíricas do impacto negativo da carga tributária e dos preços relativos dos bens de capital sobre as taxas de investimento foi estimado um modelo trimestral com dados de 1995-2004. Uma análise mais detalhada sobre a carga tributária brasileira e sua composição mostrou ainda que, além de sua magnitude elevada, a carga tributária brasileira tem uma alocação desfavorável ao investimento privado, pois seu peso é muito maior sobre o setor produtivo do que sobre renda e patrimônio. Além disso, a despeito da arrecadação crescente nos últimos 10 anos, os gastos do governo têm se concentrado em gastos pouco ou não produtivos e tem diminuído a participação relativa dos investimentos públicos em infra-estrutura, que são gastos produtivos e estimuladores de investimentos privados (efeito de crowding-in).

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A presente monografia tem por objetivo servir de introdução ao estudo sistemático de um tipo de sociedade cada vez mais difundida nacional e internacionalmente: a "holding". Assim, ao invés de optarmos por um estudo teórico mais profundo dos aspectos jurídicos do instituto, preferimos uma aproximação mais prática, que permitisse a aplicação dos conceitos expostos na área da administração de empresas. Esta diretriz decorreu naturalmente da área de concentração a que se vincula a monografia, qual seja, Direito Aplicado à Administração.

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O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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