875 resultados para Limites de coesão


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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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The Environmental Education is a plural and diversified knowledge field, composed by a group of social agents of specific State, government and civil society sectors, with different world views and theoretical matrices that exercised and influenced its genealogy and constitutive dynamic. The Environmental Education – while specific knowledge field – has been produced, systematized and diffused in Brazil in the last decades by official State organisms, through public policies, as well as by social movements of popular education, and constitutes a large and historical movement about the environmental question, that was worldwide projected in the 1960 decade (the environmentalist movement). Concerning the creation of public policies and specific programs to the Environmental Education, in the scope of the governmental initiative, the approval of the National Policy of Environmental Education, by means of the Law n. 9.795/99 – together with its regulatory decree, the Decree nº 4.281 – represents the consolidation of a inclusion process of the environmental dimension in the educational field. These normative acts, beyond charging the public power with the incumbency to define public policies that incorporate the environmental dimension and to promote the Environmental Education in all education levels, also charge the educational institution with the duty of promoting this component in an integrated and articulated way with the educational programs that such institutions develop. In this context, it is aimed to identify and analyze under the light of the dialectical and historical materialism, the practices and concepts developed under the Federal University of Rio Grande do Norte (UFRN), with regard to its institutional policy on Environmental Education, relating it to establishing the Pnea. The analysis by means specific legislation on the subject and institutional documents UFRN. The research showed that, in general, the National Environmental Education Policy has limits to its effectiveness given the absence of specific funding for this purpose and the little government involvement in that the Brazilian State assumes, by through effective policies, the material conditions of financing actions with respect to this field of education. The fragmented and disjointed way the analyzed actions are developed constitutes a limit to the challenge for the UFRN implement, consistently and objectively, an Environmental Education policy, which can be monitored and evaluated as an effective public policy, both landmarks major goal of own Pnea as the demands of development whose agenda a critical environmental perspective.

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A Ciência Política tem se preocupado nos últimos anos em compreender o comportamento dos partidos políticos no interior do Poder Legislativo. Ao contrário do que afirma a opinião pública, seria possível encontrar lógica na atuação das legendas? O que seria capaz de explicar uma eventual ordem? Na Câmara dos Deputados, estudos comprovam que os partidos agem conforme as indicações de suas lideranças. Mas como funcionam as Assembleias Legislativas? O intuito desse artigo é verificar como se comportam as bancadas partidárias na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, notando que além do comportamento dos parlamentares em torno das votações nominais, houve a preocupação de avaliar o que ocorre com a atuação do deputado estadual que muda de partido.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Analisa discursos proferidos pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estabelecer no processo legislativo a importância do registro taquigráfico, como publicidade das decisões deliberativas e registro final dos discursos nos Anais da Casa. Identifica as razões por que a Mesa da Casa solicita somente o registro inicial, ou seja, a fase de taquigrafia, sem a revisão. Demonstra que, nem sempre, a revisão de texto mantém a fidelidade semântica e discursiva em relação ao discurso do parlamentar. Delimita a ação do revisor para que ele não interfira semanticamente no texto.

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Analisa a limitação dos poderes das comissões parlamentares de inquérito e do fato determinado como garantidores do exercício dos direitos fundamentais no âmbito dessas mesmas comissões, a partir da doutrina sobre o assunto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O enorme espaço que as CPIs têm na sociedade, aliado ao "poder de investigação próprio de autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal, nem sempre é compreendido pela maioria dos seus membros, que, não hesitam em dar a ela poderes jurisdicionais, privativos do Judiciário, gerando, desta forma, a violência contra os direitos fundamentais das testemunhas e pessoas por ela investigadas.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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Conteudo parcial: anexo : tratados de limites, na América, entre Portugal e Espanha

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Parecer apresentado à Commissão de Diplomacia da Câmara dos Deputados

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José Gonçalves Maia - Representante do Estado de Pernambuco na Conferencia de Limites

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Referência: Diccionario Bibliographico Brazileiro / Sacramento Blake, 1898, v. 4, p. 199.