983 resultados para Lei orçamentária anual (LOA), Brasil


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Identificar, por solicitação do Deputado João Dado, os dispositivos presentes nas últimas leis de diretrizes orçamentárias da União para constituição de reserva nas leis orçamentárias anuais para compensação de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro tanto de renúncias de receitas como geração de despesas obrigatórias e proposições apresentadas ao PLDO/2014 no mesmo sentido, propiciar mecanismos de compensação do impacto orçamentário-financeiro sob o regime da responsabilidade fiscal já na LDO/2014.

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Analisa aspectos da criação de cargos em diversos órgãos no âmbito da Justiça do Trabalho, que foram examinados pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e que encontram-se na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando o pronunciamento do colegiado.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Avalia o resultado prático das emendas processadas na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2002 a 2006, e seus reflexos para a sociedade brasileira. Sugere a apresentação de proposição com o objetivo de alterar a Resolução do Congresso Nacional n.1, de 22 de dezembro de 2006, que retirou dessa comissão a prerrogativa de apresentar emendas à LOA.

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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.

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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.

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Aborda aspectos relacionados à pressão exercida pelos parlamentares federais para a inclusão de novas dotações na lei orçamentária anual (LOA), sem que seja realizada uma análise das políticas públicas propostas, de forma a priorizar aquelas que julgarem mais relevantes.

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Analisa as disposições contidas nas Portarias Interministeriais nºs 221 e 222, editadas em 18 de junho último pelo Governo Federal. Essas portarias regulamentam procedimentos preparatórios à execução de emendas individuais da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, sujeitas ao regime de execução obrigatória (“orçamento impositivo”), instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO 2015 – Lei 13.080/2015) e, posteriormente, na Emenda Constitucional 86.

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O Congresso Nacional aprovou ontem (17 de março de 2015) o Orçamento da União para 2015, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém os valores previstos para todas as despesas públicas federais no ano. A aprovação aconteceu com quase três meses de atraso e, durante este período, o valor a ser gasto pelo governo foi reduzido. Como funciona o processo orçamentário no Brasil? A FGV-DAPP preparou um vídeo para facilitar seu entendimento sobre como funciona o processo orçamentário em todas as suas fases, desde o início da formulação do projeto de lei no ano passado até a aprovação realizada ontem

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O artigo estuda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para verificar se as medidas ali preconizadas relacionadas à Assistência Social encontram acolhida na execução orçamentária de 2006 a 2010. Antes, examina se tais medidas constam da Política Nacional da Assistência Social (PNAS). Em seguida, compara os valores alocados nas políticas destinadas a crianças e adolescentes com os totais orçamentários. Detalha a execução orçamentária do Pró-sinase por acreditar que há estreita vinculação entre as ações que contém e as disposições do ECA e da PNAS. Do resultado da analise, constata que os valores alocados são baixos, e, ainda assim, sua execução efetiva não alcança nem a metade dos valores disponíveis. Conclui com uma análise acerca da precária situação de vida dos meninos e meninas brasileiras que precisam ser enfrentadas por políticas sociais com baixíssimo orçamento. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Infra-Estrutura.

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Contém tabelas sobre o Histórico dos Reajustes de Valores do Bolsa Família. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Avalia a mudança no Cadastro de Ações Orçamentárias para 2013, promovida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por intermédio do Manual Técnico de Orçamento – MTO 2013.