996 resultados para Lei orçamentária anual (LOA), Brasil


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Apresenta a Lei Orçamentária Anual, seu papel e necessidade no planejamento orçamentário da saúde. Sua elaboração contempla o período de um ano, podendo ser revisada e alterada conforme a realidade das receitas e despesas. Esta deve conter a mensagem que encaminhará o projeto, quadro das dotações, demonstrativos do programa anual de trabalho, tabelas explicativas e utilização da reserva de contingência.

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Trata da devida aplicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para se ter o investimento correto das despesas públicas durante o exercício do mandato. Material produzido para utilização no curso "Responsabilidades gestoras no último ano de mandato" fornecido pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

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Trata sobre as informações que devem estar contidas na elaboração da Lei Orçamentária Anual, assim como do prazo para entrega do documento. Material produzido para utilização no curso "Responsabilidades gestoras no último ano de mandato" fornecido pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

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Trata das punições, cabíveis aos devidos gestores, que não realizam a entrega da LOA em conformidade com a legislação. Material produzido para utilização no curso "Responsabilidades gestoras no último ano de mandato" fornecido pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

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Analisa aspectos da criação de cargos em diversos órgãos no âmbito da Justiça do Trabalho, que foram examinados pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e que encontram-se na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando o pronunciamento do colegiado.

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O Congresso Nacional aprovou ontem (17 de março de 2015) o Orçamento da União para 2015, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém os valores previstos para todas as despesas públicas federais no ano. A aprovação aconteceu com quase três meses de atraso e, durante este período, o valor a ser gasto pelo governo foi reduzido. Como funciona o processo orçamentário no Brasil? A FGV-DAPP preparou um vídeo para facilitar seu entendimento sobre como funciona o processo orçamentário em todas as suas fases, desde o início da formulação do projeto de lei no ano passado até a aprovação realizada ontem

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O artigo estuda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para verificar se as medidas ali preconizadas relacionadas à Assistência Social encontram acolhida na execução orçamentária de 2006 a 2010. Antes, examina se tais medidas constam da Política Nacional da Assistência Social (PNAS). Em seguida, compara os valores alocados nas políticas destinadas a crianças e adolescentes com os totais orçamentários. Detalha a execução orçamentária do Pró-sinase por acreditar que há estreita vinculação entre as ações que contém e as disposições do ECA e da PNAS. Do resultado da analise, constata que os valores alocados são baixos, e, ainda assim, sua execução efetiva não alcança nem a metade dos valores disponíveis. Conclui com uma análise acerca da precária situação de vida dos meninos e meninas brasileiras que precisam ser enfrentadas por políticas sociais com baixíssimo orçamento. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Dispõe sobre a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento orçamentário que deve visar as metas e prioridades da Administração Pública e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Aborda o modelo padrão e os prazos para o envio da mesma, bem como as penalidades pela não elaboração ou entrega no tempo estabelecido ao Legislativo.

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This study discusses the preparation and execution of the Municipal Annual Budget Law of the City of Rio de Janeiro. It tries to show how the City historically evolved and how its administrative structure was built, leading to the offer of public services to a residing population of approximately six million people today. By using processes of supplementary credits to the Budget, comparing results of the budget execution along a four-year period and with charts related to these years, answers are searched to explain the reasons for amendments to the Annual Budget Law, which modify it and change part of its initial objectives, in spite of hours of previous planning work dedicated to its preparation. This research shows a City in its context and puts together a few data, through a survey of budget management actions, to report on the administrative complexity of metropolis like Rio de Janeiro, although without the intent of being definitive in terms of exhausting the issue.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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Dos R$ 144,4 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016 para uso discricionário, ou seja, sem comprometimento com rubricas específicas, aproximadamente R$ 49,4 bilhões (34,2%) já foram empenhados pelo governo da presidente Dilma Rousseff (PT) – afastada na última quinta-feira pelos senadores para que seja julgada por crime de responsabilidade. Desse total, 15,2% já foram liquidados e 14,1% pagos. Por isso, Temer tem a autorização da LOA 2016 para investir o valor de R$ 95 bilhões em verbas discricionárias. A conta é do pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV), Wagner Oliveira, com base em dados do Siga Brasil, do Senado Federal.

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Apresenta as principais séries históricas e outras informações relacionadas à gestão do orçamento da União no período de 2000 a 2016. O objetivo é disponibilizar aos parlamentares e à sociedade, de forma simples e sintética, os principais parâmetros, resultados fiscais, receitas e despesas previstas e realizadas na lei orçamentária anual (LOA) dos últimos anos.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado Profissional em Administração, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado Profissional em Administração, 2015.

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Esta pesquisa é um estudo sobre as audiências públicas da Lei Orçamentária Anual (LOA) realizadas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) no período de 2007 até 2014. O tema central deste trabalho é a efetividade da participação das audiências, ancorada em duas dimensões: o momento deliberativo e os resultados das audiências. Partimos do pressuposto que, apesar da dificuldade de mensurar efeitos práticos, as Instituições Participativas, tais como as audiências da LOA, atuam em um propósito de aprofundamento da democracia, especialmente na destinação de recursos de acordo com demandas da sociedade. Dentro desse cenário, o presente trabalho analisa elementos constituintes das audiências (perfil dos legisladores, desenho institucional, perfil dos participantes, influência do poder Executivo e as emendas parlamentares) para avaliar a efetividade da participação. Para esta análise, utilizamos uma abordagem multimétodo com a combinação de três ferramentas de pesquisa: análise documental (relatórios da LOA, legislações e vídeos das audiências públicas), survey (aplicado a participantes das audiências de 2014) e entrevista semiestruturada (com os parlamentares que fazem parte da Comissão de Finanças). A análise aponta para a baixa efetividade das audiências a partir da combinação de vários fatores, entre eles a baixa institucionalização, a influência do poder Executivo no processo a partir de sua relação com os parlamentares e o uso das emendas parlamentares como estratégia eleitoral.