993 resultados para Legislação, Portugal (1761)


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O contínuo aumento populacional nas zonas costeiras tem vindo a intensificar as várias situações de conflito de usos do solo, afectando fortemente os ecossistemas litorais, alterando os equilíbrios morfodinâmicos pré-existentes e destruindo irreversivelmente protecções naturais. Em Portugal, foram criados, em 1993, os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), através do DL nº 309/93, de 2 de Setembro, com vista à compatibilização das actividades específicas da orla costeira e a conservação da natureza. Actualmente, todos os POOC, em Portugal Continental, já atingiram o seu tempo de vigência (10 anos) ou por situações diversas de desconformidade a sua revisão foi antecipada. Nesta fase do processo de planeamento conduzido pelos POOC, a avaliação, além de estar prevista na legislação em vigor, é de grande importância técnica, processual e de boa governança. Porém este facto raramente acontece em Portugal e os POOC com a excepção dos pertencentes à Região Tejo não avançaram neste sentido. Importa conferir aos futuros planos maior eficácia, por um lado, ao proceder-se a uma real avaliação da 1ª geração de planos, para que os erros cometidos não se repitam, e, por outro, ajustar às reais necessidades das populações e das especificidades dos territórios. A presente investigação tem o objectivo de contribuir para a avaliação e monitorização dos POOC, ao fornecer informação respectiva aos de 1ª geração, abordando também as actuais e futuras preocupações com as zonas costeiras.

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Along with the food and the comfort, safety has always been one of the human priorities. In pursuit of this objective, man developed self-preservation mechanisms, went to live in society and created rules to control the community life. In the West and in the late eighteenth century, with the creation of states as we know them today, the monopoly of security, among other powers, has been preserved untouched until the last quarter of this century. With the bankruptcy of the welfare state and the rise of the regulatory state, many of the essential tasks for the community have also been carried out by private companies or institutions, including education, health care and security. Although not easy, education and health care have been more opened to be managed by the private sector. Instead, the privatization of the security sector has seen much more resistance. Still, especially in the West, the states have delegated some of the security competences to private companies. Portugal is no exception to the rule and, after a few years of unregulated activity, in 1982 was published the first law regulating the private security. After the initial stages of development (evolution and maturation), which lasted until the early years of the 2000‘s, the private security now seems to have reached maturity. Today, now with a new legal system, composed by Law no. 34/2013, of 16 may, its regulations and complementary legislation, now private security encompasses other activities and competences - becoming, an increasingly complement to public safety. It has also increased the pre-requisites and control mechanisms for private security companies, and strengthened the rules that limit their scope of activity.

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The causes of children rights and youth rights have been the focus of our attention. The ideals of freedom and justice accompany us in our daily lives and, as such, this thesis aims to study the questions of major importance in the field of children and youth protection in Portugal which deserve deep and serious reflection. We shall start with a brief theoretical framework of the evolution of the rights of children and youth in Portugal, defining some concepts. This will be followed by an analysis of all relevant Portuguese legislation, which will set out its fields of application, measures, objectives and underlying principles. There are multiple reasons to raise awareness to the importance of the topics that will be treated and to the necessity and urgency of thinking about an effective promotion and protection of children and youth in Portugal. Keywords: children,

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Este estudo compara o percurso da educação do sobredotado no Brasil e em Portugal. Para isso descreve-se a trajectória histórica, a legislação e a terminologia adoptada, os programas e serviços de atendimento ao sobredotado, a formação dos profissionais e a produção científica brasileira e portuguesa na área. As análises efectuadas indicam uma maior consistência da legislação e das medidas educativas no Brasil em atenção aos alunos sobredotados, havendo uma maior consistência histórica e um maior reconhecimento social desta área. O desenvolvimento da área no Brasil assenta em três pilares: estruturas governativas da educação, associações e instituições de ensino superior, sendo que em Portugal o contributo por parte das entidades governativas ao desenvolvimento da área é inexistente. Face à proximidade linguística e cultural, e ao significativo intercâmbio académico entre os dois países, apontam-se algumas iniciativas para os próximos anos em prol do desenvolvimento da educação do aluno sobredotado. Essa aposta passa pela realização de estudos e publicações conjuntas ou pelo intercâmbio de estudantes e profissionais interessados na área.

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Sobre o caos urbanístico em que o País se vem afundando desde há cerca de 30 anos, ainda nem tudo foi dito, mas a consciência da sua gravidade tem-se progressivamente sedimentado na sociedade portuguesa, tanto no plano formal como no social. O caos urbanístico em Portugal é um facto generalizado e indesmentível. Tem raízes profundas em causas culturais antigas e na história recente, na ausência de uma política de solos eficaz, nas lacunas, no incumprimento ou no defeituoso cumprimento da legislação. E não se trata só de clandestinos ou de bairros de lata mas também, e infelizmente, de loteamentos e obras, administrativa, jurídica e tecnicamente suportadas. Bairros e mais bairros promovidos, construídos e adquiridos muitas das vezes com recurso a financiamento que representa uma parte substancial da actividade bancária em Portugal

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Defender a necessidade de regulamentar a profissão de urbanista pode parecer um assunto relativamente menor e árido se comparado com o estado urbanístico em que o País se encontra. Mas se este problema for equacionado no seu verdadeiro lugar, talvez esta situação adquira a importância que julgamos merecer. Duas perspectivas nos permitirão entender melhor a complexidade do problema: • A da necessidade de alterar a situação actual do urbanismo, • A da ausência de qualidade urbanística. Sobre a primeira, o caos urbanístico em que o País se vem afundando desde há cerca de 30 anos, ainda nem tudo foi dito, mas a consciência da sua gravidade tem-se progressivamente sedimentado na sociedade portuguesa, tanto no plano formal como no social. O caos urbanístico em Portugal é um facto generalizado e indesmentível. Tem raízes profundas em causas culturais antigas e na história recente, na ausência de uma política de solos eficaz, nas lacunas, no incumprimento ou no defeituoso cumprimento da legislação.

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A segurança dos produtos alimentares, que são utilizados na cobertura das necessidades nutricionais, constitui um direito fundamental dos consumidores. A legislação em vigor, atribui ao produtor a responsabilidade da produção de produtos alimentares seguros, pelo que lhes cabe garantir simultaneamente a qualidade e a segurança desses produtos. A implementação de sistemas de qualidade e segurança alimentar representa, portanto, um fator de competitividade importante, para qualquer empresa/organização ligada ao setor alimentar. Possibilita, também, às empresas/organizações, que a tal se comprometem, assegurar, junto dos vários parceiros, um controlo eficaz e dinâmico dos perigos potenciais ligados àqueles produtos. Daí deverá decorrer um aumento da confiança entre os diversos intervenientes da cadeia alimentar, promovendo o estabelecimento de novas e duradouras relações comerciais. Pode servir como garantia dos contratos com clientes/consumidores que assim o exijam. O sistema HACCP constitui uma ferramenta específica, que permite identificar, avaliar e controlar quais de entre os problemas importantes potenciais para a segurança dos géneros alimentícios, se poderão traduzir em riscos efetivos. Neste sentido, o principal objetivo deste trabalho foi o de implementar o sistema HACCP ao setor do vinho, concretamente a uma adega da zona oeste de Portugal (Adega da Merceana). A sua finalidade foi a de melhorar o controlo dos possíveis perigos para os consumidores, que podem apresentar os produtos enológicos.

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A investigação clínica está na origem do desenvolvimento da ciência e do conhecimento na área da saúde, e pretende explorar se uma estratégia médica, terapêutica ou um dispositivo é seguro e eficaz em humanos. O desenvolvimento de um ensaio clínico envolve a coordenação e cooperação entre várias entidades, principalmente a Autoridade competente, o sponsor, o investigador e o Comité de Ética. É fundamental compreender o papel e a responsabilidade de cada uma destas entidades e o modo como estas interagem entre si. Todo o processo desde o planeamento estratégico até ao desenvolvimento do ensaio clínico encontra-se legislado por regulamentação bem definida, e orientada sobretudo para a proteção dos direitos e bem-estar dos participantes e para a obtenção de dados clínicos com elevada qualidade científica. Este enquadramento regulamentar foi sendo desenvolvido ao longo do século XX, paralelamente à evolução do enquadramento ético. Apesar da qualidade científica e ética proporcionada pelos países desenvolvidos, no século XXI começou a assistir-se a uma deslocalização dos ensaios clínicos para países em desenvolvimento, nomeadamente a Ásia, América do Sul e África. Tratam-se de regiões que envolvem populações vulneráveis e onde os princípios éticos não assumem a mesma importância. Como consequência verificou-se uma redução no número de ensaios realizados tanto a nível europeu inclusive em Portugal. Perante tal, tornou-se imperativo fazer esforços no sentido de aumentar a atratividade da Europa como região para a realização de ensaios clínicos. Estes esforços passam pela apuramento da legislação europeia, e simultaneamente nacional, de modo a agilizar e a simplificar todo o processo de um ensaio clínico e adequá-lo às necessidades atuais, sem reduzir a proteção dos participantes. O âmbito do presente trabalho é dar a conhecer e clarificar de modo abrangente a situação atual dos ensaios clínicos em Portugal e enquadrá-la no contexto europeu.

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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?

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A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem, com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi produzida, em Portugal, legislação que decretou a educação sexual obrigatória nas escolas. É objetivo deste artigo analisar a legislação relativa à conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma e comparar as suas indicações com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislação está de acordo com as orientações da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder à necessidade de participação da comunidade envolvente, o projeto de educação sexual na turma pode ir de encontro às necessidades dos alunos, é considerada a participação de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horária enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as características individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos não é considerada pela legislação, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislação portuguesa parece corresponder às exigências inerentes à implementação de projetos de educação sexual.

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O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questão do perdão aos judeus no contexto pombalino. Desde a formação da nacionalidade portuguesa há sinais da presença dos judeus. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de desigualdade com os demais cristãos. Com a implantação da Inquisição em Portugal, os cristãos-novos de origem judaíca passaram a ser alvo prioritário das perseguições, inquirições, acusações e condenações. A trajetória dos critãos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontífices na concessão ou não dos perdões. No contexto de perseguição e ódio da Inquisição em Portugal aparece a figura do padre António Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristãos-novos, além de propor a reestruração da Inquisição portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do período pombalino, com destaque para os vários diplomas promulgados por D. José. Estes diplomas que beneficiaram os cristãos-novos traziam um novo enquadramento jurídico decorrente da promulgação da Lei da Boa Razão, parte integrante da formação do direito português moderno.

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A homeopatia rege-se por princípios antagónicos relativamente à medicina clássica. Centra-se no doente e está apoiada em princípios como a cura pelos similares - ‹‹similia similibus curentur››, a utilização de pequenas doses de substância activa e na avaliação do doente como um todo. A introdução desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulação do medicamento, na qualidade das matérias-primas, em processos de diluição e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponíveis em várias formas farmacêuticas; o medicamento homeopático apresenta uma razoável cota de mercado, o que requer legislação adequada. A adopção dos conteúdos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n.º 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulação de produtos homeopáticos, mais seguro e previsível. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comissão Europeia [CE] e a introdução de medicamentos homeopáticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de países como a Alemanha e França, os mercados mais significativos ao nível europeu.

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Este trabalho discute a liberalização do transporte aéreo no mercado Europeu, o sucesso do tráfego aéreo, e a importância da regulação de slots aeroportuários para uma concorrência leal. Presentemente, dado o crescimento e a expectativa que o tráfego aéreo cresça ainda mais, os aeroportos e as companhias aéreas debatem-se com um problema de grande dimensão, que passa pela gestão aeroportuária de slots, uma vez que a capacidade dos aeroportos é limitada, e a procura por estas estruturas tem aumentado drasticamente. Face aos vários aeroportos Europeus, estima-se que essa capacidade seja atingida brevemente, fazendo com que a congestão não se dê só apenas por um curto período diário, mas que aumente não só a sua frequência como também a sua duração. Esta congestão pode ter efeitos sobre a concorrência entre as companhias e entre os aeroportos, o que implica que haja um impacto negativo, tanto no ambiente como na segurança. O estudo terá em atenção a capacidade do Aeroporto de Lisboa, ao pedido de slots aeroportuários, a legislação nacional e internacional, outros meios de afectação de slots aeroportuários, a posição da TAP relativamente à regulamentação existente, e aos meios paralelos.