992 resultados para Legislação urbana
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Pós-graduação em Geografia - FCT
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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O planejamento urbano no Brasil passou por diversas fases de sua construção no estabelecimento do controle do espaço através dos instrumentos de regulamentação do uso do solo, mas marcado por intensa desigualdade, discriminação e exclusão social e de desconsideração das camadas menos favorecidas da população quando beneficiárias das melhorias sociais que a cidade pode oferecer. Esta tendência mudou quando na década de 1990, introduziram-se as premissas dos planos diretores e da inclusão e participação popular na formulação das políticas da cidade. O entendimento em questão busca contribuir para produção e adequação de instrumentos ou sugestões de instrumentos do direito urbanístico à construção de espaços urbanos públicos seguros baseados a princípio na busca das causas endógenas oriundas do próprio ambiente urbano, enfatizadas no presente trabalho por meio da ecologia humana e das causas exógenas fruto de características independentes do ambiente urbano, objeto de estudo das ciêcias criminais, por meio da contribuição da Escola de Chicago, através de seu ecologismo social, será procendente a análise das estatísticas que demonstram a distribuição da violência no espaço localizado das intervenções do programa favela-bairro e quais proposições podem ser formuladas no âmbito do planejamento urbano e do direito urbanístico e se podem contribuir para o combate ou controle da criminalidade.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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The formulation of public policies, particularly those relating to social housing – SH -, follow a dialectical process of construction, which are involved in the figures of the State and tha Market.The combination of the State and Market remains in constant tension and struggle for power, which provides beyond products (policies, programs and projects), periods of crises and disruptions that can give rise to new institutional arrangements. It is possible to verify a change in the relationship between the State and the Market in the formulation of public policies of SH financing, justified by the context of the Brazilian economy growth, especially after 2003, year that began the first Lula Federal Government , and through the international financial crisis (in 2008). Thus, the State and the Real Estate Market has been undergoing a process of redefinition of their interrelations, articulating new arrangements, new scales of action and new logics of financial valorization of urban space. This peculiarity demanded the rapid thinning of speech and the proposals in the reformulation of housing policies, with the primary result within the pre-existing Growth Acceleration Program – PAC -, the release of My House , My Life – PMCMV -, established by Law 1.977 of the year 2009. Given the above, this research has as study object the relationship between financing public policies of SH, promoted by the State, and behavior of Formal Housing Market. It is believed that the established roles for each agent in the new housing finance model introduced with the PMCMV, have been adapted according to the needs of each location to make this a workable policy. It remains to identify the nature of these adaptations, in other words, what has changed in the performance of each agent involved in this process. Knowing that private capital remains where there is more chance of profit, we tend to believe that most of the adjustments were made on scale of State action. The recommendation of easing urban legislation taken by PMCMV points to how the State has been making these changes in activity to implement the production of social housing by this program. We conclude that in the change for PMCMV, the direct relationship for construction and housing projects financing began to be made between the Caixa Econômica Federal bank and the builders. The city was liberated from the direct interlocutor role between all actors involved in the production of SH and could concentrate on negotiating with the parties, focused on the effectiveness of SH public policies proposed by PMCMV. This ability and willingness for dialogue and negotiation of municipal government (represented by their managers), undoubtedly, represents a key factor for rapprochement between State and Real Estate Market in the City of Parnamirim.
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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer, uma verdadeira ampliação democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar. [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Environmental quality is a fundamental issue in order to characterize quality of life in the cities. The human activities interfere in environmental processes, causing impacts that must be minimized. It is the task of municipal laws to impose theoretic and practical foundations appropriated to the dimension of local problems. In this sense, the goal of this work was to propose a discussion about the recognition of environmental quality in municipal law, especially in the Municipal Master Plan of Araçatuba, city located in the state of São Paulo. It was possible to observe that in many aspects this law is far away from urban reality.
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Pós-graduação em Geografia - IGCE
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.
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O início da década passada foi marcado por um importante evento relacionado ao tratamento das questões urbanas no Brasil. Em dez de julho de 2001, foi promulgada a Lei Federal n 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição de 1988. O Estatuto da Cidade provê suporte legal consistente para aquelas municipalidades comprometidas com o enfrentamento dos problemas sociais e urbanos que afetam diariamente as condições de vida dos habitantes das cidades. São princípios que o norteiam: a função social da propriedade e a gestão democrática das cidades. A lei, que tramitou por mais de dez anos no Congresso Nacional, pode ser vista como uma conquista de um movimento multissetorial de escopo nacional que vem lutando há décadas pela causa da reforma urbana e pela criação de um marco regulatório federal para a política urbana. São objetivos desta tese investigar o processo que levou à promulgação dessa lei, bem como seus impactos já observáveis. Ao tratar desse processo, o estudo aqui proposto se insere no campo das análises sobre a relação entre a sociedade civil e o Estado, refletindo sobre as formas como as demandas sociais são processadas na esfera pública e causam impactos nas ações do poder público. Além disso, uma vez que aborda a transformação de uma demanda em legislação, esta tese inclui-se na área de estudos da juridificação das relações sociais, observando o Estatuto da Cidade a partir de referenciais teóricos que tratam de um processo amplo de inclusão de mais e mais áreas da vida ao rol dos temas justiciáveis. Busca-se, assim, lançar um olhar sobre os limites e potencialidades da interação entre sociedade civil e Estado e tratar das possibilidades de leis que tratam de direitos sociais alcançarem força normativa em um país marcado por profundas desigualdades. Para a consecução deste trabalho, procedeu-se a uma revisão da literatura sobre os movimentos por acesso a moradia e infraestrutura urbana e o movimento pela reforma urbana no Brasil; à leitura de documentos produzidos pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana e de publicações de entidades ligadas ao Fórum notadamente do Instituto Pólis e da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE); e à realização de entrevistas com atores envolvidos com a luta pela reforma urbana. Visando a, de alguma forma, medir os impactos do Estatuto da Cidade, recorreu-se ao estudo dos planos diretores feitos ao longo da última década no país sob a égide da Lei n 10.257. A fonte básica consultada foi o material produzido sobre a elaboração e aplicação dos planos diretores em cidades de todos os estados brasileiros no projeto Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos. Fez-se também uma análise de decisões judiciais que envolviam os preceitos previstos no Estatuto da Cidade, obtidas junto aos sites dos tribunais de justiça estaduais e da Justiça Federal.
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A extração de rocha para britagem está inserida na classe dos materiais agregados para a construção civil, matérias importantes, sendo utilizados em larga escala para a construção civil. A presente área de estudo define-se como local de fornecimento de pedra britada entre outros materiais para a construção, tanto por ser um local de expansão da área metropolitana como por abrigar grandes obras e projetos governamentais. Evidenciando como aspectos principais a necessidade de obtenção da brita, próximo ou dentro dos centros de expansão urbana, a presente dissertação tem como objetivo principal diagnosticar e compreender a dinâmica atual e a importância da mineração dos agregados para a construção civil (brita) que ocorre nos municípios de Niterói, São Gonçalo e Maricá. Buscou-se compreender o porquê de tais atividades se desenvolverem no espaço urbano, evidenciando a quem atende, bem como as implicações ambientais da existência de cada uma nos municípios que compõem a área de estudo. Identificou-se que a mineração da brita gera impactos positivos e negativos a população. Foram levantados os aspectos legais existentes na legislação ambiental e na mineral, nos planos diretores, leis orgânicas e zoneamentos, que estão diretamente ligados à mineração de agregados para a construção civil, em especial as pedreiras, que se localizam em áreas urbanas. Na área de estudo, foram encontradas muitas pedreiras em atividade, bem antigos locais que abrigaram pedreiras no passado, hoje possuem novos usos diversos, caracterizando também uma nova organização espacial expressa, em alguns casos, no zoneamento ambiental municipal. O município de Niterói apresentou maior adequação do zoneamento em relação à atividade de exploração de pedra para britagem, do que os municípios de Maricá e São Gonçalo, que apresentam conflitos de localização e uso do solo, entre o que consta nos planos diretores, nos zoneamentos e o que ocorre na realidade