671 resultados para Jurisdiçãoconstitucional, Igualdade


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Seminário realizado em junho de 2005 pela Comissão de Legislação Participativa, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com a Comissão de Educação e Cultura e com a Frente Parlamentar Mista pela Livre Expressão Sexual.

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O presente trabalho académico aborda a situação e a relação da mulher no mercado de trabalho. Propomo-nos perceber como funciona a dinâmica do mundo do trabalho e que impacto traz nas relações sociais do indivíduo e na identidade de um país. A questão fundamental deste estudo, é se a desigualdade de oportunidades afecta diferentemente em relação ao género e como é vivida essa situação em cada um dos países estudados: Portugal e Brasil. Centramo-nos especificamente, nos seguintes objectivos: identificar os agentes que determinam a existência da discriminação sexual no mercado de trabalho, reforçar a importância de combater situações discriminatórias para o desenvolvimento de sociedades benéficas, justas e equitativas e finalmente promover o intercâmbio de conhecimentos entre Portugal e Brasil. Com este trabalho de pesquisa teórico-histórica e empírica, concluímos que a desigualdade de oportunidades existe em ambos os países participantes. Deriva primordialmente, de factores económicos, históricos e culturais ainda enraizados nas sociedades actuais. Nitidamente a mulher, ainda hoje, é vítima de uma entrada e presença no mercado de trabalho mais difícil e precária comparativamente ao homem.

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O presente trabalho versa sobre o usucapião especial coletivo, uma vez que o mesmo revela-se como um dos instrumentos jurídicos escolhidos pelo legislador para promover a efetivação de valores constitucionais, especialmente a função social da propriedade. O referido instituto encontra-se disciplinado nos arts. 10 a 14 do Estatuto da Cidade e tem por objeto áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta m, desde que ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, com posse qualificada com os requisitos do art. 183 da Constituição Federal de 1988, onde não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Incumbe a ele, portanto, dupla tarefa, isto é, não apenas regularizar a situação fundiária, mas também permitir a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. Neste passo, encarecer-se-á a posse, como situação fática e existencial, de apossamento e ocupação da coisa, dotada de natureza autônoma, eis que por meio dela a pessoa tem possibilidade de atender às suas necessidades vitais, como a moradia e o cultivo, daí falar-se em uma posse qualificada, isto é, na posse-trabalho. Entretanto, é acurado salientar que, mesmo para que o Estado possa atuar no sentido de promover uma efetiva regularização fundiária via usucapião especial coletivo, verifica-se imperioso o reconhecimento daqueles que serão beneficiados pela sua atuação como titulares de direitos, isto é, como membros de igual valor da coletividade política. Desta maneira, aborda-se o tema do usucapião especial coletivo sob o prisma das teorias concernentes ao reconhecimento, mais especificamente, a partir do enfoque adotado por Axel Honneth e Nancy Fraser. Tais teorias consistem no fio condutor dos capítulos da tese e através delas busca-se superar a existência de diferentes classes e status sociais, bem como remodelar os paradigmas que culminaram nessa situação como forma de se efetivar e promover o direito à moradia.

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Os programas de transferência de renda condicionada tornaram-se uma política social constante nas agendas dos mais variados países da América Latina; entre eles, o Brasil. Inicialmente classificados como um modelo de política de tempos neoliberais, programas como o brasileiro Bolsa Família apresentam, porém, características que os aproximam, cada vez mais, de políticas social-democratas, agora desenhadas para um contexto de maior escassez de recursos e de globalização da produção. Alguns trabalhos, tais como de Esping-Andersen (2002), identificam determinados programas de transferência como uma alternativa de política social para a promoção do bem-estar. Fortalecido e oficialmente lançado em 2003, o Programa Bolsa Família, de transferência de renda condicionada, configurou-se como uma das principais e mais abrangentes políticas sociais do governo de centro-esquerda do Partido dos Trabalhadores, durante a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva. Não contributiva, fortalece o processo de transformação no padrão de proteção social predominante no país até os dias de hoje. Além disso, segundo apontam estudos, é uma das principais responsáveis pela queda da desigualdade e aumento da renda. Esses fatores, bem como aspectos que dizem respeito a sua sustentação política na esfera eleitoral, evidenciam a existência de uma agenda de política social própria da centro-esquerda, a qual perdura, a despeito de uma suposta homogeneização nas preferências diante das limitações fiscais.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Os métodos de otimização que adotam condições de otimalidade de primeira e/ou segunda ordem são eficientes e normalmente esses métodos iterativos são desenvolvidos e analisados através da análise matemática do espaço euclidiano n-dimensional, o qual tem caráter local. Esses métodos levam a algoritmos iterativos que são usados para o cálculo de minimizadores globais de uma função não linear, principalmente não-convexas e multimodais, dependendo da posição dos pontos de partida. Método de Otimização Global Topográfico é um algoritmo de agrupamento, o qual é fundamentado nos conceitos elementares da teoria dos grafos, com a finalidade de gerar bons pontos de partida para os métodos de busca local, com base nos pontos distribuídos de modo uniforme no interior da região viável. Este trabalho tem como objetivo a aplicação do método de Otimização Global Topográfica junto com um método robusto e eficaz de direções viáveis por pontos-interiores a problemas de otimização que tem restrições de igualdade e/ou desigualdade lineares e/ou não lineares, que constituem conjuntos viáveis com interiores não vazios. Para cada um destes problemas, é representado também um hiper-retângulo compreendendo cada conjunto viável, onde os pontos amostrais são gerados.

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Dissertação de mest., Gestão Empresarial, Faculdade de Economia, Univ. do Algarve, 2010

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O objetivo do estudo foi saber como em Portugal mulheres e homens distribuem a atividade familiar na variável do Trabalho Não Pago, nomeadamente no que concerne ao tempo que dispõem para as Tarefas Domésticas e Prestação de Cuidados. Para (Scott, 1990) o termo 'género' constitui um dos aspetos daquilo que se poderia chamar de busca de legitimidade académica para os estudos feministas, nos anos 80. A interpretação de género enfoca a diferença sexual como determinante na forma como homens e mulheres se comunicam, pois, segundo essa visão, " (...) homens e mulheres têm essências diferentes, coisa que refletiria na sua forma diferente de utilizar a linguagem (os homens tenderiam a se expressar de forma mais direta e autoritária e as mulheres dominariam uma linguagem mais cheia de nuances" (Costa, 2000). O trabalho, têm diferentes formas — designadamente trabalho remunerado em contexto profissional e trabalho não pago no contexto dos agregados domésticos (Perista, 2002); O trabalho não pago constitui-se como um dos domínios da atividade humana nos quais a valorização social dos tempos se espelha de modo mais assimétrico (Perista, 2002); Igualmente pretendemos saber como evoluiu desde 1999, em relação ao estudo nacional realizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) designado por ―Inquérito à Ocupação do Tempo 1999‖, tendo em linha de conta e emergência significativa de novos perfis de relação familiar, como as uniões de facto e os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, e o eventual paradigma comportamental das novas gerações. A opção por estas variáveis teve em linha de conta que foram as que, naquele estudo, atingiram valores mais elevados entre homens e mulheres, com maior prestação destas.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Este relatório descreve a Prática de Ensino Supervisionada (PES) integrada no Mestrado em ensino de História e Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, que teve lugar na Escola Básica e Secundária Passos Manuel (Agrupamento Baixa-Chiado), no ano letivo 2012/2013, com uma turma do 12.º ano de escolaridade, onde se introduziram métodos e técnicas pedagógicas promotoras da autorregulação da aprendizagem. Pretendeu-se com este exercício perceber se a autorregulação da aprendizagem pode auxiliar o professor na sua prática profissional, permitindo-lhe responder aos inúmeros fatores - culturais, económico-sociais, de estrutura e organização escolar - que podem ou não influenciar o sucesso escolar dos alunos.

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O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.

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Se hace una reflexión sobre el aprendizaje de los contenidos transversales y el aprendizaje de las actitudes en el ámbito educativo. Es en el aula donde se ofrece a los alumnos unos patrones de conducta a seguir. Las instituciones educativas y la institución familiar juegan un importante papel en la transmisión de roles y valores de la sociedad. La educación para la igualdad es uno de los principios que rigen el sistema educativo español, y la escuela juega un papel muy importante a la hora de contribuir a cambiar los estereotipos y discriminaciones y a fomentar la igualdad entre hombres y mujeres. Se proponen una serie de recursos y técnicas que permitan trabajar los conocimientos, las actitudes, los valores, las normas y las habilidades sociales.