998 resultados para Julgamento das contas anuais do prefeito
Resumo:
Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.
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Orientador: Mestre, António Pinto Marques
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças sob orientação de Professor Doutor Adalmiro Alvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira
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Mestrado em Gestão e Empreendedorismo
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A presente investigação nasceu da pertinência de compreender, em Portugal, o comportamento da remuneração total do Chief Executive Officer (CEO) face ao desempenho organizacional, por um lado, e a criação de valor para o acionista face ao desempenho organizacional e à remuneração total do CEO, por outro. Assim, o objetivo do estudo foi dividido em duas partes. A primeira analisou se o desempenho organizacional baseado em indicadores contabilísticos influencia o desempenho organizacional baseado em indicadores de mercado e se o desempenho organizacional, baseado em indicadores contabilísticos e indicadores de mercado, influencia a remuneração total do CEO. A segunda analisou se o desempenho organizacional, baseado em indicadores contabilísticos e indicadores de mercado, e a remuneração total do CEO influenciam a criação de valor para o acionista. Este estudo recorreu às premissas da teoria da agência para construir o modelo de análise. Fizeram parte da amostra as sociedades admitidas à negociação no mercado regulamentado Eurolist by Euronext Lisbon. Os dados foram recolhidos dos Relatórios e Contas Anuais, que incluem as Demonstrações Financeiras Consolidadas, dos Relatórios sobre o Governo Societário e da página web da Euronext Lisbon. Os dados foram tratados com recurso ao método de Análise de Equações Estruturais (AEE). Os resultados obtidos provaram que o desempenho organizacional baseado em indicadores contabilísticos influencia o desempenho organizacional baseado em indicadores de mercado, a remuneração total do CEO e a criação de valor para o acionista.
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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.
Resumo:
Mestrado em Contabilidade
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Inclui: Regimento Interno da Câmara dos Deputados; Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891; Lei n. 27, de 1892, que regula o processo e o julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado; Lei n. 30, de 1892, sobre crimes de responsabilidade do Presidente da República; Lei n. 2.511, de 1911, sobre a tomada da contas.