191 resultados para Infrações tributárias


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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira

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Mestrado em Fiscalidade

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I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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At a time of global economic instability, to which Portugal is not oblivious, and aware that the main source of Portuguese State revenue relies on the collection of tribute, the National Republican Guard holds within its mission relevant assignments to the protection of the financial interests of the country, in particular, fiscal and customs. These assignments were inherited from the century - old institution Guarda Fiscal - with evidence given in this domain, which was integrated into the National Republican Guard in 1993, to adopt, a 1St model, that held a specialized unit – Brigada Fiscal, with surveillance and patrolling missions of costa and fiscal and customs supervision, throughout the national territory and maritime zone of respect. In 2009, the result of political decisions, reorganization the State's central administration, appears de 2Nd model, because the Brigada Fiscal assignments were divided by two specialized units - UAF with investigation skills, and UCC for patrolling and surveillance of the coast. Analyzed the legal spectrum of special legislation leading the criminal and transgression sector punitive (RGIT), in essence, is in the UAF that resides the role assignments from the scope of the investigation and supervision of goods in the national territory on a par with the tax authority. Tax inspection assignments, fiscal and customs of the National Republican Guard, are unmatched in the National Tribute System, constituting itself as a potentiality of this special body, in similarity of their counterparts - Spain and Italy; however, have some constraints, that urge to clarify and repair. Foreseeing the future, face the announced news of a new restructuring, on behalf of the interests of the country, and in order to raise the quality of performance of the tax inspection, fiscal and customs, the National Republican Guard shall maintain a model based on the experience already accumulated, obviously adapted to the new demands of a changing society. Despite the current model gain in efficiency, loses in effectiveness. However, the efficiency of a model, without the necessary resources, can never bring “the letter to Garcia” against any kind of infringements, criminal or transgressions. Unless better opinion, both tax structures of the National Republican Guard are valid as an instrument for the prevention and combat of these illegal types. Because they are strategic in pursuing the public interest, given the scarce resources of the country and be the National Republican Guard, the force with the means and know-how of this nature. The political power has the final word.

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O assunto tratado neste trabalho possibilita um vasto campo para estudo e pesquisa, desta forma com sua modesta abrangecia, este trabalho pretende servir como motivação ao leitor para busca de novos conhecimentos no campo das sanções administrativas aplicadas as infrações de transito.Não houve aqui a pretensão de esgotar o assunto, mais sim fornecer ao leitor um texto condensado reunindo conceitos fundamentais ao entendimento dos termos relacionados.Constarão pontos que entendemos ser os mais relevantes na esfera administrativa sobre o tema.Trataremos sobre o processo administrativo e sobre os requisitos específicos para que se busque a invalidação do ato, logo após a sua imposição, respeitando todos os direitos e as garantias individuiais.

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Esta dissertação apresenta um estudo sobre a aplicação de técnicas de previsão na arrecadação tributária. Buscou-se a aplicação das principais técnicas quantitativas de previsão a uma série temporal de arrecadação de ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Além disto, procurou-se estimular a discussão sobre a utilização de técnicas de previsão qualitativas como forma de melhorar a acurácia dos resultados obtidos com os modelos estatísticos de previsão. O método de trabalho proposto apresenta uma seqüência estruturada de passos para a realização da previsão de receitas tributárias. Baseado neste método de trabalho e no referencial teórico, realizou-se um estudo de caso a partir dos dados de arrecadação de ICMS no Estado do Paraná. Os modelos de previsão foram testados com séries de mais de 50 observações – consideradas mais adequadas para utilização da maioria dos modelos estatísticos – e com séries mais curtas, visando comparar o grau de acurácia de cada modelo.

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O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.

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Este trabalho tem por objetivo principal analisar a experiência vivenciada na secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife - SEFIN, entre os anos de 2005 e 2008, na área de políticas públicas tributárias municipais. Foram políticas públicas elaboradas e concretizadas por intermédio de projetos de lei, decretos e portarias, além de ações entre os diversos atores da SEFIN, que tiveram por objetivo estratégico atender à demanda dos segmentos empresarias por diminuição de carga tributária municipal, sem ferir aos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e pela Constituição da República Federativa do Brasil –CF. Pode-se perceber uma nova prática nas tratativas com a sociedade, principalmente por ser uma área tão árida quanto a de tributos. Por intermédio da escuta, diálogo e interação com alguns segmentos, construiu-se uma saída viável do ponto de vista legal e econômico, para as questões levantadas pelos diversos setores demandantes. Fez-se também uma análise do ponto de vista gerencial da secretaria na busca por uma mudança, tanto interna quanto externa, de relacionamento entre os atores envolvidos no processo negocial. Buscou-se como referencial teórico do tema, o contexto da discussão sobre políticas públicas no Brasil, o federalismo brasileiro, a busca pelo desenvolvimento endógeno local, a Guerra Fiscal, a Reforma Tributária no Brasil e a questão da gestão na administração pública. Uma análise das ações tomadas para dar à estrutura da SEFIN um caráter mais gerencial, sem perder de vista a busca de uma gestão com viés também societal, e a busca pelo uso de inovação na administração pública brasileira. Concluiu-se com uma série de recomendações aos interessados no estudo, das medidas e dos cuidados que se avaliam necessários tomar, para aqueles que buscam nesse estudo, conhecer as estratégias utilizadas para atingir aos objetivos propostos. Finalmente, uma crítica ao desenvolvimento das tecnologias e leis no sentido de aumento da arrecadação, em detrimento de uma verdadeira revolução, até certo ponto ainda silenciosa, do que precisa ser feito em relação à despesa pública no Brasil. Mas isso, com certeza, já será tema para outros estudos a esse respeito.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Seriam as reformas tributárias condicionadas por fatores políticos? Verificando a escassez de trabalhos empíricos sobre o tema, elaboramos definição própria de reforma tributária e adotamos uma tipologia para esses fenômenos. Em seguida, compilamos a base de dados de reformas tributárias a partir das respostas aos formulários da pesquisa de campo IPES 2006, realizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com apoio do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT). Esses formulários foram preenchidos por funcionários especialistas dos ministérios de finanças latino-americanos, que reportaram reformas entre 1990 e 2004. Depois, construímos os índices de reformas tributárias, que foram utilizados como variáveis dependentes em nossos modelos. Os índices contribuem para o desenvolvimento de estudos quantitativos sobre reformas tributárias, portando flexibilidade para testar diversas hipóteses. Eles tornaram possível analisar separadamente os determinantes das reformas da tributação da renda e do consumo, das reformas gerais e direcionadas, das reformas tendentes a aumentar ou reduzir tributos. Nos testes, destacou-se a influência da lista fechada, indicando que a disciplina parlamentar é importante para aprovar reformas. Em menor número de especificações, foram também relevantes a magnitude distrital, o bicameralismo, o poder de decreto do presidente da república e seu ciclo eleitoral. Não captamos evidência de fatores políticos conjunturais, como a ideologia partidária e maioria do governo no parlamento. Do mesmo modo, a influência dos poderes presidenciais de agenda e veto não se confirmou. O domínio de um partido na coalizão de governo foi relevante somente quando vinculado à lista fechada nas eleições. Em geral, os resultados confirmam o impacto de fatores político-institucionais sobre reformas tributárias, não se observando o mesmo para fatores político-conjunturais. Além disso, foram observadas diferenças nos condicionantes políticos que definem reformas na tributação da renda e do consumo, direcionadas e gerais, expansivas e redutoras (incentivos). O estudo contribui para análise quantitativa dos condicionantes políticos das reformas tributárias na América Latina e fornece dados antes indisponíveis. Oferece evidência empírica, considerando diferentes tipos de reformas e de fatores políticos. O estudo conclui pela necessidade de incorporar as variáveis políticas nas análises que envolvam reformas tributárias, até então marcadas pelo domínio dos argumentos econômicos. Além disso, sugere que o aperfeiçoamento das instituições políticas é importante para melhorar as decisões de política tributária na América Latina.

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The Federal Constitution states that the reduction of social and regional inequalities is one of the goals to be achieved by the Brasilian State. The economic constitution states that the national economy must be developed so as to achieve, amongst other objectives, the reduction of those inequalities. In this paper, we aim to demonstrate the duty, imposed by the Constitution to the State, of acting in the national economy so as to promote the achievement of the constitutional goals, among wich we highlight the reduction of inequalities. One of the instruments that can be used by the State to achieve this objective is its fiscal policy. It is also an aim in this paper to demonstrate that inducing tax norms can be used by the State, because it can encourage the economic agents to bring about the reduction of social and regional inequalities. Therefore, after bibliographic and jurisprudential research, we conclude that the duty, imposed to the State, of acting in the national economy so as to promote the achievement of the constitutional goals exists. We also conclude that this acting must be planed and constant, because the consequences are slow and that, within the limits of the constitution, the inducing tax norms can be an instrument for the State in order to reduct the social and regional inequalities