1000 resultados para Imunidade de jurisdição estatal
Resumo:
O enfoque do presente Trabalho de Conclusão de Curso repousa sobre tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal em casos de graves violações a Direitos Humanos, tendo em vista o teor das decisões de cortes nacionais e internacionais. A problemática reside no fato de que, em algumas situações, a Imunidade de Jurisdição Estatal, norma utilizada para preservação da soberania estatal, contrapõe-se a direitos fundamentais do cidadão, sujeito de Direito Internacional Público. Nesse sentido, o presente trabalho traz à baila a discussão sobre a tendência de flexibilização dessas normas consoante a observância de normas imperativas relativas à proteção de graves violações de Direitos Humanos. A hipótese do presente trabalho consiste em averiguar a tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal quando contraposta a graves violações de Direitos Humanos. Observar-se-á, para tanto, o comportamento das cortes nacionais e internacionais, amparados pelos ensinamentos jurídico-doutrinários a respeito da normatização dos direitos em conflito. O intuito dessa explanação consiste não só em um (i) argumento de hierarquia, o qual enseja o questionamento da supremacia jurídica das normas de jus cogens sobre as demais, não se limitando ao Direito dos Tratados, mas também a (ii) no argumento de que a própria imunidade de jurisdição que nasceu de um costume internacional, i.e., prática reiterada uniforme e constante, pode estar-se diante de nova tendência de flexibilização da norma porquanto o surgimento de novo costume internacional, qual seja, a proteção legítima de graves violações de Direitos Humanos.
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Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.
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O Brasil, apesar de ter uma participação ativa nos fóruns internacionais de debates sobre a proteção dos direitos humanos, ainda não atua de forma eficiente no adimplemento das obrigações livremente pactuadas, fato este que o levou a ser acionado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em virtude da prática de atos violatórios aos ditos direitos, praticados no âmbito dos três Poderes, bem como por todos os Entes Federativos. Diante dessa realidade que se apresenta, o nosso objeto de estudo será investigar a efetivação dos direitos humanos previstos em tratados internacionais pela Jurisdição brasileira. Na esteira desse raciocínio, nossa problemática consiste em demonstrar que os tratados internacionais de direitos humanos, apesar de serem claramente fontes do direito estatal, não vêm sendo devidamente aplicados pelos órgãos que exercem a função jurisdicional em nosso país. Fixada à problemática, nosso objetivo no presente estudo consiste em: 1) descrever a competência constitucional do Poder Judiciário para proteção dos direitos humanos e aplicação dos tratados internacionais; 2) definir o controle jurisdicional de convencionalidade como instrumento de proteção dos direitos humanos a ser utilizados pelos magistrados; e, 3) analisar quase um século de decisões do Supremo Tribunal Federal no que toca a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos. Espera-se efetivamente demonstrar que compete a todos os órgãos estatais o dever de aplicar diretamente os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos devidamente internalizados. Essa obrigação inegavelmente também recai sobre os que exercem a função jurisdicional. Desta maneira, todos os juízes incumbidos do exercício da jurisdição convertem-se no âmbito estatal em verdadeiros concretizadores dos direitos humanos, sejam eles advindos do sistema global ou do regional de proteção. Dessa forma, devem servir-se do controle de convencionalidade para afastar as manifestações estatais que estejam em dissintonia com o teor dos tratados internacionais de direitos humanos, bem como da interpreção a eles conferida pelas Cortes e Tribunais internacionais
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Trabalho sobre a concretização dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional, mostrando a importância da interpretação da Constituição para a obtenção da eficácia de tais direitos. Desenvolve-se a pesquisa a partir da explicação histórica sobre o constitucionalismo moderno, que implantou o Estado Liberal de Direito e as constituições escritas, e no qual encontra a jurisdição constitucional o seu embasamento cultural e a sua justificação histórica. Verifica-se que a origem da jurisdição constitucional assenta-se no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, fundado no princípio da supremacia da Constituição. Destaca-se o realce dado pela teoria material da Constituição à normatividade dos princípios constitucionais, tecendo considerações em torno da classificação das normas constitucionais em regras e princípios. Remarca o trabalho que o controle da constitucionalidade pode ser formal ou material, apresentando esta última modalidade uma conotação acentuadamente política, já que, por ele, a aferição da compatibilidade da norma infraconstitucional é feita com o conteúdo material da Constituição. A função primacial da jurisdição constitucional é tutelar os direitos fundamentais, especialmente os das minorias sociais. Tal função sobreleva-se até mesmo contra textos legislativos produzidos por maiorias eventuais, pois o princípio da supremacia da Constituição prevalece sobre a regra da maioria vigente nos regimes democráticos. Comprova-se que a concepção substancialista, adotada para definir os contornos funcionais da jurisdição constitucional, propõe uma maior intervenção desta na apreciação dos casos que lhe são submetidos. Salienta-se que, no Estado Democrático de Direito, derivado da aglutinação do Estado Liberal com o Estado Social e acrescida de um elemento novo voltado à transformação da realidade social, a jurisdição constitucional passa a levar em conta, com mais atenção e destaque, os princípios constitucionais e a sincronia do ordenamento constitucional com a sociedade por ele ordenada. Realça também o estudo que a atuação da jurisdição constitucional, segundo a ideologia democrática defendida pelo Estado Democrático de Direito, tem logrado obter uma sociedade mais justa, e que a comprovação histórica é francamente favorável ao seu ativismo judicial. Os direitos fundamentais dificilmente se dissociam da democracia, que lhes garante a eficácia pela limitação e visibilidade do exercício do poder, traços políticos que constituem a nota típica dos regimes democráticos. Mesmo que os direitos fundamentais tenham tido um caráter pré-estatal como preconizado pelo jusnaturalismo, são eles normas, e não valores, pois tão logo sejam positivados pela Constituição eles se tornam direitos vigentes. Assevera a pesquisa que os métodos concretistas de interpretação constitucional mostram-se mais adequados à obtenção da eficácia da Constituição, pela importância que os elementos objetivos, relacionados com o contexto material da norma, assumem no seu processo de aplicação e interpretação. Conclui-se ser essencial que os operadores e estudiosos do Direito se conscientizem de que a interpretação constitucional deve assumir uma feição principiológica e concretista, de modo a ser obtida a máxima eficácia possível das normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, acentuando-se mais a necessidade de um Tribunal Constitucional, cuja criação no Brasil constitui ainda tema polêmico entre os doutrinadores
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This master thesis aims to research the tension established between the judicial review and democratic theory which was always present in the constitutional doctrine of separation of powers. In this regard, the expansion of the Brazilian constitutional jurisdiction checked after the occurrence of the Federal Constitution of 1988 and the inertia of the Legislature in disciplinary relevant legal aspects of Brazilian society contributed to a hyperactivity of the Supreme Court. However, in a complex society of context, as is the Brazilian society, there are contained demands and political controversies that hardly would be well represented or resolved through the action of the Court of ministers at the expense of other government bodies. Among the supremacy of Parliament and the legitimacy deficit of these magistrates, is the constitutional text and the social fabric that makes this legal status of the political. Participatory democracy established by the guidelines of the Federal Constitution requires this perspective when the Supreme Court acting in place of concentrated constitutionality control. In a plural society, there is no reason to get rid of state decision moments popular participation. Lack the Supreme Court, this time, the democratizing perception that the institute brings to the interior of the Court, as state determination of space in which to come together and meet the aspirations of society and state claims. The dissertation investigates thus the possibility of amicus curiae Institute serve as a mediator of the democratic debate, to assist the Supreme Court in the preparation of the decision is, historically, that which is of greater legitimacy, from the perspective of a theory participatory democracy. Analyzes, likewise, the unfolding of abstract judicial review in the context of Brazilian law. Proposes, incidentally, a rereading of the separation of powers, with the call for the Judiciary be careful not to become the protagonist of national political decisions. It maintains, finally, that procedural opening the interpreters of the constitution, through the amicus curiae Institute, shows up as able to decrease the legitimacy deficit in the performance of the Brazilian Supreme Court.
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Many changes have taken place in contemporary society causing impacts in its different sectors, making it much more complex and insecure than in past times. The alteration on the decision-making system of the Brazilian society is among the main changes today. The post-modern context contributed to the occurrence of the transfer of state power of the Legislative and Executive Powers to the Judiciary Power, specifically to the Federal Court of Justice, leading to an expansion on the actuation range of this institution mainly through the exercise of the constitutional jurisdiction. This has caused a crisis of legitimacy in society once the Court will now decide the political and social fundamental issues. In this scenario, the Direct Action of Unconstitutionality n° 3937/SP and n° 3357/RS are highlighted and both are being tried by the Supreme Court. Such emphasis is given, since it is a matter of high complexity and social repercussion that will be decided by a legal institution and not a political one. Thus, this work aims to analyze the role of the Supreme Court in the context of contemporary society on the trial of complex and controversial cases, particularly on the trial of Direct Action of Unconstitutionality n° 3937/SP and n° 3357/RS. This study has noticed that due to the post-modern context the majority of the Supreme Court Ministers tend to base their votes in constitutional principles and no longer limit themselves to a formal review of the constitutionality of laws, which indicates a substantialist approach. Moreover, it can be noticed the deliberative potential of the Court as well as the influence of the post-modern features, such as risk, uncertainty and insecurity on the elaboration of the Minister‟s votes. Therefore, sometimes, such as the case in study, the Supreme Court has acted as a technocratic agent in Brazilian society once fundamental political and social decisions for society especially when it comes to complex and controversial cases are being taken by the Supreme Court, which is composed by “Law technicians” and such decisions are mainly based in technical data and scientific studies. For the accomplishment of this work, it has been adopted the inductive approach and monographic procedure method and the bibliographical and documentary research technique.
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Com o objetivo de monitorar a imunidade passiva em bezerros alimentados com colostro de vacas imunizadas e não imunizadas com vacina contra rotavírus, foram determinados títulos de anticorpos em amostras de sangue e colostro de 26 vacas da raça Holandesa no dia do parto e de seus bezerros, à zero, às 24, 48 horas e aos sete, 14, 21, 28 dias de idade, pelo ensaio imunoenzimático. Tanto no soro sangüíneo como no colostro, os títulos dos isótipos IgG, IgG1 e IgG2 foram mais elevados no grupo dos animais vacinados, porém somente no colostro o aumento foi significativo. Os bezerros alimentados com o colostro das vacas vacinadas apresentaram títulos mais altos dos isótipos IgG, IgG1, IgG2, IgA e IgM, após a ingestão do colostro, sendo constatado aumento significativo apenas para os títulos do isótipo IgG2. Amostras positivas para rotavírus foram detectadas nos dois grupos experimentais a partir dos sete dias de idade. A vacinação materna não protegeu efetivamente os bezerros das infecções naturais por rotavírus, pois, apesar de aumentar os títulos séricos de anticorpos anti-rotavírus nos animais vacinados, não foi capaz de impedir a ocorrência da rotavirose nos bezerros alimentados com o colostro das vacas imunizadas.
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A id??ia que anima este artigo ?? a de juntar argumentos que demonstrem a import??ncia de se reformar as rela????es do Estado com a sociedade para que a reforma do aparelho do Estado tenha sucesso. S??o discutidas as vantagens e desvantagens da provis??o dos servi??os p??blicos sociais por meio de organiza????es p??blicas n??o-estatais, como uma estrat??gia para superar a crise de governan??a do Estado contempor??neo e tamb??m como um caminho para reduzir a precariedade dos servi??os sociais. O esfor??o de supera????o da crise do Estado vem se traduzindo na redefini????o do modo de financiamento e da maneira de organizar a execu????o das pol??ticas p??blicas sociais, de forma a garantir efetividade na resposta ??s demandas sociais e maior efici??ncia na produ????o dos servi??os. A desestatiza????o da provis??o dos servi??os sociais coloca as sociedades democr??ticas diante do desafio de resolver como manter a responsabilidade do Estado frente ao interesse p??blico. Trata-se de responder como transitar do estatal para o p??blico, garantindo que a provis??o de servi??os p??blicos n??o dependa exclusivamente do Estado, sem que este abandone seu papel de financiador e regulador das atividades de interesse geral. O que n??o merece mais d??vidas ?? que a constitui????o de uma esfera p??blica que venha a atuar em simetria com o Estado e o mercado, como uma poss??vel solu????o duradoura e democr??tica para a produ????o de bens e servi??os sociais, atrav??s de organiza????es p??blicas n??o-estatais, passe a ser considerada como uma das principais tarefas te??ricas e pr??ticas que desafiam os atores sociais envolvidos com as quest??es da gest??o p??blica.
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O trabalho analisa a potencialidade do desenvolvimento de alian??as entre o p??blico e o privado na gest??o p??blica municipal brasileira da sa??de. A relev??ncia da quest??o pauta-se na transfer??ncia de responsabilidade da presta????o de servi??os de sa??de para os munic??pios, posterior ?? promulga????o da Constitui????o Federal, aliada ?? limita????o da capacidade de gest??o dos mesmos. As an??lises aqui tratadas referem-se ??s alian??as previstas no arcabou??o legal brasileiro, estabelecidas entre o ente p??blico e o terceiro setor. Essas alian??as s??o introduzidas pela reforma do aparelho do Estado, em 1995, no ??mbito da qual se utilizou a estrat??gia de publiciza????o que tratou do fortalecimento dessa alian??a entre o Estado e o Terceiro Setor. A partir dos modelos poss??veis de parcerias com o terceiro setor, este estudo apresenta uma an??lise do modelo das organiza????es sociais (OS), trazendo ?? luz estrat??gias e desafios para sua implementa????o.
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O objetivo deste artigo ?? expor e explicar um momento espec??fico da evolu????o pol??tico institucional brasileira. S??o explorados os conflitos que est??o na origem da escolha e a implementa????o de uma nova ordem pol??tico-administrativa no p??s-1930. S??o examinadas as origens, a concep????o e os objetivos que guiaram a inven????o de um aparelho burocr??tico que, juntamente com o interventor federal, n??o s?? controlou as elites pol??ticas regionais, mas tamb??m contribuiu para a organiza????o do poder do Estado em bases nacionais, cooperando para viabilizar a capacidade estatal: os Departamentos Administrativos. Analiso o contexto pol??tico, os antecedentes legais e as inova????es institucionais do decreto-lei n?? 1202/39, a fim de responder a duas quest??es bem espec??ficas: por que e com que objetivo essa lei sobre a administra????o dos estados e dos munic??pios foi criada durante o Estado Novo?
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Seguindo a tradição kantiana, Hans Kelsen, em seu Peace through Law (1944), defendeu que a criação de um tribunal internacional com jurisdição compulsória deveria ser o primeiro passo rumo à eliminação das guerras. Anos depois, Kelsen foi vitorioso e derrotado. Embora muitos tribunais internacionais possuam jurisdição compulsória, problemas como guerra e paz, por sua complexidade, continuam sem solução definitiva.