608 resultados para Efetivação


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Com as transformações do Estado-Providência e das sociedades contemporâneas no que concerne ao exercício de direitos, observam-se alterações substantivas na estrutura, dimensões de ação e estratégias próprias dos mecanismos de reivindicação. No caso do direito à saúde, a análise dos casos de Brasil e Portugal permite discutir a interface entre Estado, sociedade e instituições jurídicas a partir da dimensão da cultura de participação dos cidadãos, das redes de solidariedade que constituem no espaço local e na utilização de mecanismos estatais e não-estatais. A respeito do arcabouço jurídico-institucional similar, a diversidade de repertórios de ação coletiva para reivindicar a efetivar este direito em ambos os países foi a tônica desta pesquisa, que se desenvolveu em 2011 em ambas as localidades. O objetivo do trabalho consiste em discutir as estratégias e formas de efetivação da saúde como direito, de modo a refletir sobre as oportunidades políticas e a cultura política de cada experiência. Para tal, foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com o objetivo de discutir os desafios de efetivação do direito à saúde com foco no acesso à justiça e nos repertórios de ação coletiva. As hipóteses foram: a) há diferenças no que concerne aos itinerários do cuidado em saúde, ora enfatizando a centralidade do Estado no cuidado (Brasil), ora responsabilidade o indivíduo pela sua própria saúde (Portugal), o que enseja impactos na própria cultura de participação dos indivíduos em ambos os países; b) há diferenças no que concerne à relação ente Judiciário e sociedade, ora estabelecendo políticas de proximidade com o cidadão (Brasil), ora estabelecendo políticas de desjudicialização (Portugal), o que enseja repercussões na própria forma como os indivíduos concebem o sistema judicial e o ativam em seu cotidiano; c) os sistemas de saúde de ambos os países foram construídos por influência predominantemente internacional (Portugal) ou dos movimentos sociais (Brasil), de modo que isto permitiu constituir em cada um destes países formas distintas de lidar com o direito à saúde pelos cidadãos. Os resultados videnciam que a complexidade da eleição do mecanismo estatal ou não-estatal está fortemente relacionada à cultura política dos cidadãos, além de fatores políticos e econômicos oriundos das oportunidades políticas de cada um dos países

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O trabalho parte da hipótese de que os movimentos sociais potencializam sua capacidade de pautar agendas e normatizar suas demandas quando conseguem convergir para uma agenda única. Busca-se exemplificar essa tese por meio de uma análise do Movimento Sanitário e a subsequente Reforma Sanitária. A partir da atuação deste movimento foi possível incluir uma nova forma de entender a saúde na Constituição de 1988 e sua regulamentação via Lei Orgânica da Saúde LOS , responsável pela criação do Sistema Único de Saúde SUS. O objetivo norteador do trabalho é a compreensão do motivo pelo qual algumas políticas públicas de saúde foram implementadas com sucesso enquanto outras permaneceram no papel. Argumenta-se que o fato de muitas das premissas instituídas na Lei Orgânica ainda não terem sido efetivadas tem relação, entre outros fatores, com a crescente fragmentação e institucionalização dos movimentos pela saúde, ocorrida ao longo da década de 1990. Hoje o que se observa é uma grande heterogeneidade dos atores ligados ao setor, com os novos movimentos sociais pela saúde apresentando-se de forma cada vez mais difusa. No ano em que o Sistema Único completa 25 anos, é necessário repensar suas estratégias, falhas e sucessos. Destarte, o trabalho leva à reflexão de que ao se buscar a efetivação do SUS legal é premente que doravante se retomem os princípios fundantes da Reforma Sanitária.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar as principais questões relacionadas à efetivação pelo Poder Judiciário do direito social a saúde. Serão analisados na primeira parte do trabalho os direitos sociais fundamentais e o mínimo existencial, no qual se inclui o direito à saúde, abordando-se a importância dada pela Constituição Federal a tal direito e sua regulamentação infraconstitucional, com destaque para a organização do Estado e as fontes de recursos. Após se demonstrar a importância do direito à saúde como direito social fundamental, será estudada na segunda parte do trabalho a escassez de recursos para o atendimento de todas as necessidades da população, abordando-se o conceito de reserva do possível e a relevância das leis orçamentárias para o alcance as prioridades sociais. Por fim, será demonstrada a legitimidade e necessidade de ingerência do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde, destacando-se as posições doutrinárias e decisões judiciais que buscam alcançar o equilíbrio entre o atendimento de tal direito fundamental, o reconhecimento da limitação de recursos e a valorização do orçamento público.

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A presente tese apresenta a usucapião superficiária de bens públicos como uma alternativa para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social. Para chegar a tal desiderato, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, especialmente no tocante à sua observância em terras públicas. Utiliza-se, ainda como suporte teórico à tese, a noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural, complexo, tomando emprestadas as ideias de Salvatore Pugliatti. Além disso, diante dos contornos atuais do Direito Civil-Constitucional, também é importante como lastro a análise da posse com função social, que em muitos casos pode até ser priorizada no confronto com o direito de propriedade meramente formal. Na construção da tese, foram utilizadas duas premissas. A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como a Lei 11.977/2009, por exemplo. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir destes fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular quanto ao animus da posse. Conclui-se, ao final, que essa nova modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores e transformando em ativo um amplo estoque fundiário que hodiernamente se apresenta como capital morto, conforme defende Hernando de Soto.

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O objetivo deste trabalho é estudar a movimentação de imigrantes no Porto do Rio de Janeiro e na Hospedaria da Ilha das Flores entre os anos de 1883 e 1907, procurando relacioná-la com as políticas públicas de incentivo ao fluxo migratório e as mudanças na dinâmica organizacional da referida hospedaria. A ideia é demonstrar através dos relatórios do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e, posteriormente da Indústria, Viação e Obras Públicas que as oscilações no número de entrada de imigrantes no território brasileiro acompanharam as políticas imigratórias favoráveis ou desfavoráveis a vinda de trabalhadores estrangeiros. Assim, pretende-se demonstrar que a Hospedaria da Ilha das Flores foi uma construção integrada à estrutura dos movimentos imigratórios e que, portanto, sua manutenção esteve sujeita a agenda política do governo imperial e republicano. Nesse sentido, em 1891, após a adoção do sistema federalista, transferiu-se para os estados a responsabilidade pelos serviços referentes à imigração e à colonização, o que reduziu gradativamente o fluxo de imigrantes na Hospedaria da Ilha das Flores, fazendo com que a instituição perdesse a importância que tinha na década anterior. Somente em 1907, diante da dificuldade dos estados em promover a imigração, o poder central retomou as políticas imigratórias e a Hospedaria da Ilha das Flores tornou a florescer.

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As políticas públicas de saúde surgem em decorrência do reconhecimento de um cenário desumano e incoerente frente às condições sociais e de saúde da população, este cenário favoreceu a inclusão da família como foco de atenção nas políticas públicas. Neste contexto o profissional enfermeiro vem se destacando como agente dinamizador das ações dentro do Programa Saúde da Família(PSF). A partir desta premissa este estudo objetivou conhecer as atividades gerenciais desenvolvidas pelo enfermeiro gestor no Programa Saúde da Família, a percepção do enfermeiro gestor sobre a efetivação das metas á serem alcançadas pelo Programa Saúde da Família, e as dificuldades encontradas na prática cotidiana deste profissional para efetivação das metas a serem alcançadas no Programa Saúde da Família. Trata-se de um estudo descritivo com abordagem qualitativa, realizado em Belém do Pará. Os dados foram obtidos por meio de entrevistas semi-estruturadas junto a 45 enfermeiros gestores de 30 unidades saúde da família na região metropolitana de Belém. As informações coletadas foram organizadas conforme preceitos à análise de conteúdo segundo Bardin (1977). Da análise dos discursos emergiram cinco categorias. Os resultados deste estudo demonstraram que são inúmeras as atividades gerenciais do enfermeiro, que sua maior dificuldade na prática cotidiana deve-se ao fato da comunidade ainda estar fortemente arraigada ao atendimento hospitalocêntrico, além da insatisfação na função de gerência, ligadas as várias dificuldades como falta de perfil do agente comunitário de saúde, infraestrutura das unidades, falta do profissional médico em algumas unidades, não adesão do tratamento e ações educativas pelas famílias adstritas , além da impossibilidade em alcançar os objetivos propostos pelo Programa Saúde da Família, de acordo a maioria dos informantes. Essa realidade tem sido vivenciada pelo enfermeiro gestor, caracterizada como forma de tensão interna do sistema, gerando a construção peculiar para enfrentar tais dificuldades. Apesar das dificuldades e limitações dos enfermeiros gestores, estes profissionais realizam suas funções com responsabilidade, buscando cada vez mais autonomia, e consideram que este programa, é o marco nas políticas públicas de saúde.

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The acts of public administration personnel are of great importance and various laws have been passed in attempt to limit the related expenses. The management of Public administration personnel is based on the principle of efficiency. The TCE/RJ (State of Rio de Janeiro/Audit Court) digital communication system is expected through telework to facilitate its auditing duties in compliance with the terms of the Federal and State constitutions. The TCE/RJ, the superior judicial body of auditing, has done more than just reduce costs and use flextime; it applies telework as an instrument to optimize public service through SICODI digital certification to maximize the resources applied to this constitutional act with greater efficiency for effective auditing. The focus of the first part of this study is to evaluate the tasks of positions that forward the TCE/RJ objectives and the profile characteristics of employees of the inspection area on personnel performance beginning with defined concepts and purposes. Questionnaires for auditors and technicians of the area were approved for this specific purpose to analyze the duties of positions and employee profiles. The second part of this study evaluates the TCE/RJ digital communication system according to theoretical reference and ISO/IEC Standard No. 9126-1, observing three dimensions: the content, usability and functionality. The results obtained, with the use of qualitative methods complemented by quantitative analysis, were positive for the implementation of telework in the inspection of personnel performance in relation to the analysts and technicians involved in this type of auditing as well as in relation to the TCE/RJ digital communication system.

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The acts of public administration personnel are of great importance and various laws have been passed in attempt to limit the related expenses. The management of Public administration personnel is based on the principle of efficiency. The TCE/RJ (State of Rio de Janeiro/Audit Court) digital communication system is expected through telework to facilitate its auditing duties in compliance with the terms of the Federal and State constitutions. The TCE/RJ, the superior judicial body of auditing, has done more than just reduce costs and use flextime; it applies telework as an instrument to optimize public service through SICODI digital certification to maximize the resources applied to this constitutional act with greater efficiency for effective auditing. The focus of the first part of this study is to evaluate the tasks of positions that forward the TCE/RJ objectives and the profile characteristics of employees of the inspection area on personnel performance beginning with defined concepts and purposes. Questionnaires for auditors and technicians of the area were approved for this specific purpose to analyze the duties of positions and employee profiles. The second part of this study evaluates the TCE/RJ digital communication system according to theoretical reference and ISO/IEC Standard No. 9126-1, observing three dimensions: the content, usability and functionality. The results obtained, with the use of qualitative methods complemented by quantitative analysis, were positive for the implementation of telework in the inspection of personnel performance in relation to the analysts and technicians involved in this type of auditing as well as in relation to the TCE/RJ digital communication system.

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Trata-se de pesquisa que se orienta para contribuir com o aprimoramento da gestão de prazos processuais. Com essa intenção, realizou-se estudo de caso confrontando os prazos fixados em lei com aqueles efetivamente praticados em Varas Cíveis estaduais de todo o Estado de Rondônia. Do ponto de vista metodológico, os dados foram coletados no prazo de trinta meses, precisamente de abril de 2005 a outubro de 2007, em uma amostra de processos cíveis com trâmite no rito ordinário, com prolação de sentença de mérito e arquivamento. Dos processos estudados, foram extraídos os dados pertinentes a cada ato praticado, incluindo agente e respectiva data de efetivação, calculando-se o tempo individualmente gasto e o total ao final do trâmite, com confronto paralelo com o respectivo prazo legal. Os resultados permitiram apurar a média dos prazos praticados, além de verificar os agentes que mais contribuíram para agilidade ou morosidade do trâmite do processo. Os resultados são apresentados por Comarca, Entrâncias e para o Estado de Rondônia. Em um primeiro plano, o resultado aponta um indicativo do que se pode esperar como tempo médio de trâmite dos processos cíveis ordinários. Esse prazo foi calculado conferindo-se, na aferição, cuidado particular a critérios, tais como: a complexidade do caso; o comportamento das partes, a atuação dos magistrados, servidores cartorários e auxiliares da Justiça, além de um confronto com o prazo médio que se utiliza em circunstâncias idênticas. Em segundo plano, os resultados conduzem a uma reflexão que pode contribuir para a busca de melhoria, por parte dos agentes que mais contribuíram para a morosidade, além de apontar ao Poder Judiciário o segmento que precisa de mais atenção e reestruturação, tendo como foco primordial a garantia constitucional da razoabilidade do prazo de trâmite do processo.

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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.