1000 resultados para Direito urbano
Resumo:
O direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III).
Resumo:
Este estudo trata da avaliação da legislação urbanística que promove a implantação e qualificação de espaços públicos de lazer e recreação e de equipamentos e serviços urbanos básicos, e questiona a metodologia empregada para a elaboração e a eficácia dos mesmos. Para alcançar os objetivos desta investigação fez-se necessário: analisar as propostas existentes para a implantação dos equipamentos urbanos, serviços e áreas de lazer nos conjuntos habitacionais de baixa renda; avaliar a provisão e adequação dos serviços e equipamentos urbanos tais como áreas de pequeno comércio e serviços, escola de 1º grau, centro de educação infantil, posto de saúde, praças para recreação e lazer, oferecidos à população de conjuntos habitacionais; medir o impacto da adequação/inadequação ou inexistência desses serviços e equipamentos na avaliação de desempenho do conjunto, no nível de apropriação dos espaços abertos do conjunto, e no relacionamento entre os moradores e na interação social da comunidade. Foram selecionados quatro conjuntos habitacionais destinados a população de baixa renda, localizados no município de Bagé/RS. Neste estudo foram utilizados levantamento de arquivo, entrevistas, questionários, levantamento físico através de levantamento fotográfico, medições e observações de comportamento, que permitiram cruzar as informações e dar maior confiabilidade às análises. Este estudo mostra que os critérios para localização de equipamentos urbanos, serviços e áreas de lazer variam conforme autores, planos diretores e cidades. O estudo demonstra também que em Bagé, apesar da falta de planejamento e de critérios determinados no plano diretor do município, os equipamentos urbanos, com algumas exceções, estão distribuídos de maneira satisfatória, mas nem por isso deve–se deixar de lado a preocupação em definir essas normas para implantação de projetos futuros que contemplem o uso e ocupação do solo de forma ordenada.
Resumo:
Em um país marcado por desigualdades socioeconômicas, como o Brasil, o problema da irregularidade fundiária é um, entre tantos, que reclamam solução. Os legisladores reunidos em Assembléia Constituinte em 1987, sensíveis às reivindicações dos movimentos sociais organizados pela Reforma Urbana, garantiram importantes princípios e institutos jurídicos que indicaram uma possível ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada, apontando para a regularização jurídica e urbanística dos assentamentos informais. Esse trabalho busca verificar em que medida uma política pública de regularização fundiária, identificada com o ideário do Movimento pela Reforma Urbana pode oferecer contribuições ao problema da irregularidade fundiária nas cidades. Assim, tomou-se como referencial a experiência implementada em Porto Alegre pela Administração Popular, entre 1989 e 2004, buscando responder a três importantes questionamentos: – em que medida o instituto da usucapião especial urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, produziu uma ruptura com a tradição jurídica brasileira de proteção à propriedade privada? – em que medida a aplicação do instituto da usucapião especial urbana em Porto Alegre representou uma contribuição efetiva para a solução do problema da irregularidade fundiária? – que contribuições oferecem, ao planejamento urbano, a experiência do Programa de Regularização Fundiária e a aplicação do instituto jurídico da usucapião especial urbana em Porto Alegre?
Resumo:
Inclui bibliografia.
Resumo:
Num momento em que se encontra para aprovação na Assembleia de República a reforma legislativa do arrendamento urbano importa refletir sobre os motivos desta alteração legislativa. A nova lei do arrendamento inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centradas na aposta clara, por parte do governo, na dinamização do mercado de arrendamento, na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das atividades económicas associadas ao sector da construção.
Resumo:
O transporte coletivo por ônibus, tanto nas grandes cidades, quanto nas de menor porte, ocupa uma posição de destaque no cenário urbano. Essa importância é evidenciada não só pela sua dimensão econômica, como também pela sua dimensão social. A necessidade de mobilidade das populações. faz com que o sistema de transporte seja enfatizado como um dos principais equipamentos coletivos necessários ao desenvolvimento das sociedades. Para tanto, um sistema de transportes deve ter como ponto de partida uma estrutura organizacional e instrumentos legais que rejam este sistema. usuário como seu elemento mais Sua estrutura básica determina o Importante, pois é a partir dele que se buscam os objetivos de eficácia, eficiência e equidade. Quando analisamos a literatura específica sobre transportes urbanos, verificamos que uma série de questões aparecem com maior freqüência. Elegendo-as, temos como principais as que se referem: ao processo de urbanização encontrado nas cidades em fase de metropolizaçâo; principais ao processo de intervenção do Estado dentro da política de transportes; à questão da privatização
Resumo:
O transporte coletivo exerce uma função essencial na vida urbana: ele possibilita a estruturação plena das cidades,já que atende as necessidades de deslocamento diário dos trabalhadores, assegurando-lhes a sobrevivência e possibilita o desenvolvimento das atividades econômicas. Além disso ele materializa o acesso da população a serviços e equipamentos sociais fundamentais, o que lhe caracteriza como um direito meio, pois viabiliza a concretização de outros direitos. É por atender a uma necessidade social básica do cidadão, que o acesso, físico e econômico, ao transporte coletivo deve ser garantido a todos, assim como o acesso à saúde, educação, habitação, etc. Ainda assim até a década de 80, o setor de transportes coletivos no Brasil foi historicamente relegado à marginalização como alvo de políticas sociais. Embora já em 1938 o Presidente Getúlio Vargas, através do Decreto N9 339, estabelecesse que a participação do gasto com transporte não poderia ultrapassar 6% do salário mínimo, o Estado jamais criou mecanismos que dessem condições de cumprimento de lei. A despeito de crescimento urbano, que agudeza a problemática dos transportes coletivos ao longo do século, somente nos anos 80 se implanta a primeira política social
Resumo:
Em meio à crise fiscal do setor público brasileiro, caracterizada pela desestabilização da moeda, pela distribuição das finanças públicas, pela desorganização do sistema produtivo, que compromete os saléarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drásticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma "racionalidade econômica", onde os fins arrecadatórios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade
Resumo:
Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
Resumo:
O presente trabalho analisou ações culturais em logradouros públicos do município do Rio de Janeiro, atualmente chamadas de Arte Pública, no contexto posterior a promulgação em junho de 2012 da Lei do Artista de Rua, que garante o uso livre do espaço urbano para as apresentações artísticas destes grupos e artistas e reconhece oficialmente estas manifestações. A partir deste quadro a pesquisa se propõe a refletir sobre as possíveis contradições entre a mediação cultural que acreditamos ser inerente a este segmento e a institucionalização decorrente desta lei. O estudo da mediação visou ainda pensar em outras formas de participação social no planejamento das políticas culturais. A investigação foi feita prioritariamente com palhaços profissionais que atuem nas ruas, praças, comunidades e outras áreas públicas do município.
Resumo:
O abastecimento de água está diretamente ligado ao planejamento das grandes cidades. A população urbana no mundo cresce bem mais do que a população rural. Tal fato faz com que nossas cidades cresçam em um ritmo acelerado se tornando um grande desafio para os gestores públicos. Os efeitos desse crescimento urbano podem ser verificados tanto na alteração da paisagem como na crescente demanda por infraestrutura e serviços como os de abastecimento de água e energia.
Resumo:
Coordenadora: Lilian Furquim
Resumo:
The `Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC` (Public Concession of Building Rights), instrument instituted by The City Statute in 2001, has as main objective the recovery of urban property, seeking for a fair distribution the urbanization benefits. The possibility of usage of the OODC instrument is linked to the maximum utilization coefficient, determined to specific areas in accordance to existing infrastructure conditions, further taking into account the formal real estate market, expansion axis and crowding. Being an instrument which establishes values to be paid for a better use of land, it maintains a narrow relation to the real estate, incentivizing or discouraging the crowding in specific areas. The present study investigates the relationship between the criteria for the making of the Public Concession of Building Rights instrument and the dynamics of the formal real estate market. It takes as empiric universe Parnamirim (RN), part of the Natal Metropolitan Area (RN), focusing on the application of the OODC in the period of 2008-2010. It seeks to better understand the necessary basis for the formulation of the instrument, about how it works and its relation to the formal real estate market. It aims to depict the formal real estate market by presenting the production of urban space in Parnamirim in terms of intensity and nature of the real estate, furthermore identifying the licensed properties through the application of the municipality instrument. For the conclusion, it is discussed the criteria for the formation of OODC, its relationship to the dynamics of the formal real estate market and its influencing possibilities in the processes of usage and occupation of land in the context of urban planning
Resumo:
This dissertation analyses the Brazilian housing policy of today s, focusing on the programmes in the socalled Social Interest Housing Subsystem in order to discuss to what extent the government has been able to grant housing constitutional rights in the country. The discussion is about housing policy and the principles in the country s Constitution regarding the role of housing as a social right, a right that must be granted by the state. This refers to land rent theory to understand the relationship between capital and property and the reasons why, under capitalism, housing becomes a commodity in the market. Then, it discusses the national housing policy, which emphasizes land ownership through financing, that is, via market, a process that excludes all low income population. In the conclusion, it is clear that, although government programmes cover extensively at least potentially the national territory as well as social group, subsidized housing programmes cannot be implemented in the city due to land prices because subsidy is too low. In this way, the law that grants housing rights to all Brazilian citizens is violated