Jus civitas, direito urbano
Data(s) |
27/03/2012
27/03/2012
2007
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Resumo |
O direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III). |
Identificador |
1646-3765 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Edições Universitárias Lusófonas |
Palavras-Chave | #URBANISMO #DIREITO DO URBANISMO |
Tipo |
article |