Jus civitas, direito urbano


Autoria(s): Roldão, Nino
Data(s)

27/03/2012

27/03/2012

2007

Resumo

O direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III).

Identificador

1646-3765

http://hdl.handle.net/10437/2182

Idioma(s)

por

Publicador

Edições Universitárias Lusófonas

Palavras-Chave #URBANISMO #DIREITO DO URBANISMO
Tipo

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