Transporte coletivo urbano: três políticas sociais: um relato


Autoria(s): Carvalho, Josete Lopes de
Contribuinte(s)

Keinert, Ruben Cesar

Data(s)

20/04/2010

20/04/2010

25/10/1991

Resumo

O transporte coletivo exerce uma função essencial na vida urbana: ele possibilita a estruturação plena das cidades,já que atende as necessidades de deslocamento diário dos trabalhadores, assegurando-lhes a sobrevivência e possibilita o desenvolvimento das atividades econômicas. Além disso ele materializa o acesso da população a serviços e equipamentos sociais fundamentais, o que lhe caracteriza como um direito meio, pois viabiliza a concretização de outros direitos. É por atender a uma necessidade social básica do cidadão, que o acesso, físico e econômico, ao transporte coletivo deve ser garantido a todos, assim como o acesso à saúde, educação, habitação, etc. Ainda assim até a década de 80, o setor de transportes coletivos no Brasil foi historicamente relegado à marginalização como alvo de políticas sociais. Embora já em 1938 o Presidente Getúlio Vargas, através do Decreto N9 339, estabelecesse que a participação do gasto com transporte não poderia ultrapassar 6% do salário mínimo, o Estado jamais criou mecanismos que dessem condições de cumprimento de lei. A despeito de crescimento urbano, que agudeza a problemática dos transportes coletivos ao longo do século, somente nos anos 80 se implanta a primeira política social

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/5275

Palavras-Chave #Administração #Planejamento urbano #Transportes coletivos #Política de transporte urbano - Brasil #Transporte e estado - Brasil
Tipo

Dissertation