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Protecção radiológica em Portugal: análise da nova directiva internacional (oportunidades e ameaças)
Resumo:
A Comissão Europeia irá lançar, num futuro próximo, uma nova directiva relativa à protecção radiológica - Basic Safety Standards – a qual irá substituir, num único documento, os actualmente existentes. Durante as últimas três décadas, em Portugal, a protecção radiológica contra radiações ionizantes tem sido regulada segundo cinco directivas, publicadas entre 1989 e 2003. Têm sido relatados vários incidentes ocorridos em ambiente clínico, nomeadamente naqueles que operam com radiação ionizante, pois na maioria dos casos, as regras, boas práticas e infra-estruturas não estão adequadas para esta finalidade. As questões ligadas com esta temática estão agora em análise e sob discussão pública. É, contudo, importante entender os desafios e requisitos da nova directiva para melhorar e assegurar a excelência dos resultados nas organizações de cuidados de saúde. Este novo documento reúne as abordagens da International Commission on Radiation Protection (ICRP), International Atomic Energy Agency (IAEA), Nuclear Energy Agency (NEA), International Radiation Protection Association (IRPA) e World Health Organization (WHO) e também de outros especialistas na matéria. O propósito da nova directiva aplicada a qualquer exposição previamente planeada baseia-se no princípio ALARA (optimização das práticas, justificação da exposição e limitação da dose). O objectivo deste estudo é, na opinião das partes interessadas, identificar as oportunidades que podem resultar da implementação da nova directiva.
Resumo:
A informação geográfica encontra-se muitas vezes fragmentada, incompreensível, duplicada, impossibilitando a sua identificação, acesso e utilização. Estes problemas são comuns a um vasto número de políticas e são sentidos aos vários níveis da autoridade pública. A Comissão Europeia lançou em 2007 a Directiva INSPIRE que tem como visão produzir informação geográfica harmonizada e de elevada qualidade prontamente disponível para formulação, implementação, monitorização e avaliação das políticas comunitárias, possibilitando o acesso dos cidadãos à informação, a nível local e transfronteiriço. O presente trabalho visa compreender a Directiva INSPIRE, bem como as medidas associadas a esta, que a União Europeia e os seus Estados-Membros têm que desenvolver, sendo dado especial enfoque ao sector dos transportes. De facto, a implementação de um projecto tão ambicioso como a Directiva INSPIRE constituiu um factor de extrema motivação para a elaboração do presente trabalho. A criação de uma infra-estrutura de informação geográfica de acesso público, onde a informação se encontra interoperável, além de se revelar um desafio muito aliciante, contribuirá para o desenvolvimento económico, social e ambiental da União Europeia. A implementação da Directiva ao sector dos transportes permitirá o estabelecimento de uma rede de transportes integrada, onde os vários meios de transporte sejam interligados, contribuindo de forma significativa para o planeamento e gestão das infraestruturas de transportes. Contudo, ainda existe um longo caminho a percorrer na implementação no âmbito das infra-estruturas rodoviárias, especialmente no processo de recolha e harmonização da informação relevante para este tema da Directiva. Com o culminar da análise e compreensão das questões inerentes à Directiva INSPIRE, e em especial das questões relacionadas com as infra-estruturas rodoviárias, foi realizada uma análise SWOT sobre a implementação da Directiva pelo Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (InIR), assim como um inovador Web Service, onde é disponibilizada informação geográfica rodoviária, segundo as especificações INSPIRE, através da internet.
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade
Resumo:
Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Gestão e Políticas Ambientais
Resumo:
Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia e Gestão da Água
Resumo:
Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Tradução, área de especialização em Inglês
Resumo:
RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.
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Aquest treball tracta d’analitzar les funcions directives centrades en la relació del directiu amb els seus subordinats. Volem valorar la comunicació que s’estableix entre el directiu i els seus col·laboradors, veure com encaixen les necessitats de comunicació dels treballadors amb l’exercici de les funcions directives pròpies dels seus responsables. En primer lloc veiem diverses teories sobre les funcions directives, tant des d’un punt de vista clàssic com des de punts de vista més actuals. A continuació ens centrem en la comunicació, la importància que té en les organitzacions y aspectes claus a tenir en compte a l’hora de comunicar-se. Per acabar, hem dissenyat un qüestionari que passarem en una companyia per tal de valorar la realitat empresarial actual, veure de quina manera s’apliquen els models teòrics i extreure’n idees que ens permetin clarificar l’estat de la qüestió en el teixit empresarial-social actual. Amb els dos primers blocs ens formem una idea teòrica sobre les funcions directives i, especialment, sobre la comunicació en les organitzacions. El tercer bloc ens serveix per a contrastar aquestes idees amb un exemple real i per veure els punts de vista de directius i col·laboradors sobre el desenvolupament de la tasca directiva en una empresa. Un cop analitzades les dades obtingudes en l’enquesta podem dir que existeixen divergències significatives entre teoria i realitat i entre la percepció dels directius i la dels seus subordinats.
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L’objectiu principal d’aquest estudi consisteix a determinar quines implicacions té en l’ordenament jurídic civil català l’aprovació de la Directiva 2008/122, del Parlament Europeu i del Consell, 14.1.2009, relativa a la protecció dels consumidors respecte a determinats aspectes dels contractes d’aprofitament per torn de béns d’ús turístic, d’adquisició de productes de vacances de llarga durada, de revenda i d’intercanvi.
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A Espanya encara tenim pendent la transposició de la Directiva 2001/29/CE "relativa a la armonización de determinados aspectos de los derechos de autor y derechos afines a los derechos de autor en la sociedad de la información", la qual suposarà una modificació del marc legal que regula aquesta matèria. En aquest article s'analitzen els aspectes de la Directiva que més poden afectar el desenvolupament dels serveis que ofereixen les biblioteques i centres similars, prestant atenció als punts que poden ser més conflictius a la llum de les dues propostes que fins al moment s'han plantejat.
Resumo:
La present comunicació analitza les implicacions legals que des d'un punt de vista del dret d'autor tenen els actes d'explotació que duen a terme les biblioteques amb les obres que integren els seus fons, així com els límits que necessitem veure reflectits en el marc legal estatal per poder continuar duent-les a terme. Tot això a la llum dels canvis legals que la transposició de la Directiva 2001/29/CE relativa a l'harmonització de determinats aspectes dels drets d'autor i drets afins als drets d'autor en la societat de la informació suposarà.
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El presente trabajo se inscribe en el ámbito de la traducción especializada jurídico-económica inglés-español. El documento objeto de estudio es una Directiva del Parlamento Europeo y de la Comisión, por ende, pertenece al ordenamiento jurídico comunitario. El tema que trataremos es el régimen para el comercio de derechos de emisión de gases de efecto invernadero.
Resumo:
Entre els dies 13 i 17 de novembre de 2002 va tenir lloc a la ciutat de Sevilla el III Congrés Ibèric sobre Gestió i Planificació de l’Aigua, que, en aquesta ocasió, portava per títol «La Directiva Marc de l’Aigua: realitats i futurs». El congrés fou organitzat per la Fundación Nueva Cultura del Agua, amb la col•laboració de la Universidad de Sevilla i d’una àmplia sèrie d’institucions relacionades amb la investigació o gestió d’aquest recurs. Considerant l’anàlisi i la diagnosi de la situació actual contingudes a les edicions anteriors (Saragossa 1998 i Porto 2000) i l’ampli debat dels últims anys, el III Congrés Ibèric es caracteritza per un plantejament d’avenç i propostes i per incloure alguns dels aspectes de la política de l’aigua menys atesos fins aleshores
Resumo:
Establecer las normas y procedimientos administrativos para encargar plazas (vacantes y/o reservadas) y/o cargos de responsabilidad directiva en el IMARPE.