915 resultados para DEMOCRACIA PARTICIPATIVA


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Discute a efetividade da mudança de paradigma de democracia adotado pela Câmara dos Deputados, representada pela criação da Comissão de Legislação Participativa - CLP, em 2001. O ponto de vista considerado para a abordagem é o da própria Comissão, externado pela análise do discurso de suas publicações periódicas, realizada segundo a teoria desenvolvida por Oswald Ducrot. No decorrer do trabalho, identifica-se o modelo democrático construído para o País na Constituição Federal de 1988, frente às possibilidades da democracia direta, representativa e participativa e situa-se, doutrinariamente, a CLP como ferramenta de democracia participativa. Em seguida, revelam-se os objetivos e as competências da CLP, assim como os procedimentos para elas adotados no âmbito do processo legislativo, para possibilitar a análise da atuação do órgão.

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Desde o fim da era das remoções, o foco de preocupação do Estado em relação às favelas tem se deslocado da urbanização para a violência, em especial para o tráfico de drogas. A militarização da questão da violência urbana se manifesta de forma definitiva com a inauguração das Unidades de Polícia Pacificadora nas comunidades carentes cariocas. A despeito dos aspectos positivos imediatos, a ausência de participação popular no processo de ocupação pelo Estado desses espaços segregados têm levantado preocupações, não apenas quanto à eficiência do programa em longo prazo, como também com a possibilidade de instauração de um Estado policial altamente repressivo. Esse trabalho analisa a utilização de mecanismos de gestão e planejamento democráticos como forma de aprimorar o programa de ocupação das favelas, partindo do pressuposto de que a participação política pode contribuir para a maximização dos direitos fundamentais. Para isso, estuda-se com profundidade a história dos atores políticos presentes nessas comunidades, além dos instrumentos existentes e possíveis no Direito Brasileiro para participação popular. Após a análise dos aspectos sociológicos e históricos que explicam a situação atual das favelas cariocas, ao fim, propõe-se um modelo de gestão democrática que aproveite ao máximo seu potencial de participação.

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Neste trabalho procurou-se defender um papel democrático para o Ministério Público no acompanhamento do plano diretor, tendo como orientação a teoria da democracia participativa. Em primeiro lugar, foi pesquisada a história do uso do plano diretor no Brasil, considerada bastante problemática. A inclusão do plano diretor na Constituição de 1988, que lhe atribuiu o importante papel de delimitar a função social da propriedade urbana, impulsionou a pesquisa a buscar uma função democrática para ele, afastando-o de sua história simbólica. Nesse sentido, a democracia participativa mostra-se fundamental no estabelecimento de um novo perfil para o plano diretor. Por outro lado, o Ministério Público também ganhou importância após a Constituição de 1988, incumbindo-lhe, entre outras funções, a defesa do regime democrático o que inclui também a democracia participativa. É necessário, porém, fixar a legitimidade democrática da instituição para além dos dispositivos da Constituição. Uma das possibilidades é tentar aplicar-lhe os argumentos que procuram justificar democraticamente a jurisdição constitucional. Da mesma forma, esta legitimidade pode ser encontrada com o envolvimento das demandas da sociedade na atuação do Ministério Público. Finalmente, o trabalho escolheu as audiências públicas para avaliação dos mecanismos de participação e da atuação do Ministério Público no reforço da democracia participativa. A pesquisa encerra-se com um estudo de caso emblemático (o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPCUB), em que foram investigados a participação popular e o papel do Ministério Público local.

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A partir de la constitución de 1991 en Colombia se instauró la democracia participativa como el mecanismo idóneo para relegitimar al Estado, y como medio para incluir en el tránsito político a los sectores marginados de la sociedad colombiana. No obstante, el andamiaje y el juego participativo no dan prueba de ello, y por el contrario, lo que se expresa en la realidad política colombiana, es un escenario de mayores niveles de exclusión y marginalidad que se han incrementado por factores como la democracia participativa. Lo que pretende el presente escrito es demostrar el cómo se convierte la democracia participativa en un instrumento de dominación que favorece los intereses privilegiados de determinados actores, así como demostrar los fenómenos contradictorios que se establecieron en la constituyente de 1991 y que dieron forma al paradigma participativo.

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Las nuevas Tecnologías de la Información y Comunicación –TICs-, como herramientas influyentes en las estructuras sociales y los procesos económicos, han permitido transformar las relaciones del Estado y el ciudadano, y aún más, aspirar a fortalecer las prácticas democráticas fundamentadas en la participación. Con este propósito, surgió la iniciativa de Gobierno Electrónico o e-Government, que para el caso colombiano, se encuentra actualmente en manos del programa Agenda de Conectividad y la estrategia de Gobierno en Línea –GEL-. Con dicha estrategia, el Ministerio de Educación Nacional, diseñó en el año 2006, un modelo de participación basado en la utilización de medios electrónicos por parte de los ciudadanos para realizar aportes, contribuir al debate, y finalmente construir el documento final del Plan Nacional Decenal de Educación –PNDE- 2006-2016. Este proceso de construcción del PNDE, ha permitido visualizar cómo las soluciones electrónicas utilizadas para tal fin y la creación de espacios de deliberación de ésta naturaleza, elevan los niveles de inclusión política y social (si se tiene en cuenta la gran variedad de actores involucrados), favorecen la participación, y contribuyen al compromiso del Estado con la disminución de la Brecha Digital existente en el país.

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Es indiscutible que en Colombia a partir de la Constitución Política de 1991 se plantea una fórmula nueva en el constitucionalismo al introducir el concepto de democracia participativa para calificar el sistema de gobierno que nos rige

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A lo largo de la década de los 90, numerosos países de América Latina y el Caribe vivieron el inicio de un nuevo ciclo de protestas sociales que, en cuestionamiento de las políticas neoliberales imperantes, fue protagonizado en gran medida por movimientos sociales y populares distintos de aquellos que habían ocupado la escena de la contestación social en décadas pasadas. Esta irrupción en la ciudadela de la gobernabilidad política neoliberal de los sectores sociales más castigados por la aplicación de este recetario (campesinos e indígenas, los sin trabajo y sin tierra, los trabajadores y sectores urbanos empobrecidos) no sólo abrió nuevos horizontes de futuro -agrietando la hegemonía del pensamiento único- sino que significó también el desarrollo de una intensa experimentación democrática, de reconstitución de alternativas societales, de reapropiación social de lo público y revitalización y ampliación de la autonomía que caracterizaron la emergencia de estos movimientos.

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El presente artículo pretende vincular la noción de democracia participativa con el respeto y desarrollo de los derechos humanos. Para ello partiremos por definir la democracia y sus elementos esenciales, luego establecer la relación que existe entre estos elementos y los derechos humanos en su integralidad para finalmente desarrollar las formas en que la democracia ha venido aconteciendo hasta llegar al modelo de participación, hacia el cual parece dirigirse buena parte de los experimentos democráticos hoy en día, descubriendo en dichas experiencias los avances que implican así como sus posibles desviaciones.

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Este trabalho analisa o orçamento participativo de Floriano Peixoto, considerando principalmente a participação dos cidadãos, além da sua influência no desenvolvimento municipal. O objetivo geral do trabalho é identificar e analisar o que motiva e o que, de outro lado, impõe obstáculos à participação engajada do cidadão de Floriano Peixoto no orçamento participativo, além disso analisa a influência do orçamento participativo na construção das estratégias de desenvolvimento rural de Floriano Peixoto. Os objetivos específicos são: resgatar a história da implantação e do desenvolvimento do orçamento participativo; interpretar a relação entre níveis de participação e quantidade de recursos públicos investidos nas demandas produzidas; verificar se o orçamento participativo produz comportamentos eleitorais; analisar a relação entre a cultura política local e o orçamento participativo A metodologia que foi utilizada discutiu a revisão bibliográfica de parte dos escritos sobre o tema, aplicou questionários semi-estruturados, e elaborou um quadro analítico considerando as variáveis que respondem a problemática proposta. As principais conclusões produzidas por esta pesquisa são que o orçamento participativo de Floriano Peixoto possibilita a participação do cidadão no planejamento e na gestão das políticas públicas municipais influenciando decisivamente no desenvolvimento local. A participação dos cidadãos no planejamento e na gestão dos recursos públicos municipais produz uma esfera pública que influencia de forma determinante no desenvolvimento municipal. Esta esfera pública possibilita tratar de forma diferenciada a parcela da população historicamente desfavorecida pelas políticas estatais na medida em que mantém critérios que lhes favoreçam. O espaço público constituído pelo orçamento participativo de Floriano Peixoto possibilita condições desiguais para grupos sociais diferentes, favorecendo os desfavorecidos na medida que um dos critérios determinantes para a disputa das políticas públicas é a participação, ou melhor, a quantidade de participantes

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This work presents an analysis about the legitimation of independent regulatory commission`s rulemaking power by participation procedure. It is observed that political and administrative decentralization and fragmentation of State, with the purpose of approaching citizens and provide, more efficiently, the functions acquired by the passage of the Welfare State, leads to a deficit of legitimacy (democratic crisis), which is noticeable in the making of legal norms by directors of independent regulatory commission to regulate specific economic sector. However, we understand that this crisis stems from the observation of the contemporary world from dogmas and legal institutions of the eighteenth century, without their evolution and adaptation to the modern world. The legitimacy must be perceived as the justification of power, relation command /obedience, which, from the Modern State, has the democracy as standard. Therefore, just as the world has evolved and demanded political and administrative decentralization to accompany him, it is necessary to the development of the idea of representative democracy (formal legitimacy) to participatory democracy (legitimacy stuff). Legitimacy is not confused with the legality: as the legality is on observance to internal legal system, the "rules of play"; legitimacy, as inputs to be fed into this system, the selection of the different expectations in the environment. Nevertheless, the legitimacy will take place by legality, through introduction of rational and communicative procedures: procedures get fundamental importance because these will be the means to select the expectations to be introduced in the legal system in order to make decisions more fair, rational and qualified towards society. Thus, it is necessary to its opening to the environment for dialogue with the government. In this context, we try to make an analysis of constitutional norms based on systematic and teleological interpretation of these norms to build these arguments. According to the Constitution of 1988, participatory democracy is a result of the democratic principle (sole paragraph of art. 1 of the Constitution), and it is an expression of citizenship and political pluralism, both foundations of Republic (respectively Art. 1st, inc . V and II of the Constitution), as well as the national consciousness. From another point of view, that principle consists of an evolution in the management public affairs (principle of Republic). The right of interested participate in the rulemaking process derives both the principle of popular participation (part of the democratic principle) and the republican principle as the due process constitutional (art. 5, LIV and LV, CF/88) and the right to petition (Art . 5 °, inc. XXXIV, "a", CF/88), and it is the duty of the State not only be open to participation and encourage it. Ignoring stakeholder involvement in procedures and / or expressions compiled can be causes of invalidation of the rule of law produced by addiction of procedure, motive, motivation and/or because of the administrative act. Finally, we conclude that the involvement of stakeholders in the process of making rules within the independent regulatory commission is the legitimacy and the validity of rules; and that, despite of the expressions do not bind the decision making, they will enter the system as juridical fact, balancing the field of technical discretionary of agencies

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Ao assumir o Governo do Estado do Pará em 2007, a então governadora Ana Júlia Carepa (PT) apresenta o Planejamento Territorial Participativo que foi um instrumento por meio do qual o Governo do Estado do Pará visava garantir a participação popular e a descentralização da gestão, através de etapas onde a população era consultada acerca de problemas e defendia propostas de políticas públicas locais ou regionais. Tais propostas foram incorporados aos instrumentos legais de planejamento (PPA, LDO, LOA) para que o governo implementasse ao longo dos 04 anos de gestão. O processo envolveu a participação de mais de 80.000 pessoas em todo o Estado e elegeu 3.983 conselheiros para compor 12 Conselhos Regionais de Participação Popular e mais 105 Conselheiros Estaduais para compor o Conselho Estadual de Participação Popular. Entretanto, sobre o projeto atuaram atores com poder de veto dentro do Poder Executivo, que acabaram por não implementar políticas públicas decididas através do PTP, em função de interesses e disputas internas no governo. Assim a presente dissertação tem como objetivo analisar os fatores que inviabilizaram a ação do PTP, tornando o processo ineficaz durante os anos de 2007 e 2010.

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Este artigo apresenta duas interpretações distintas da Revolução Bolivariana: uma crítica e outra favorável, à luz do que nele se considera o denominador comum dos conceitos liberais de democracia e, ao final, procura apontar os limites da crítica e alguns desafios a serem enfrentados pelos que a apoiam.

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