931 resultados para Companhia Geral do Comercio do Brasil. Legislação, Portugal, 1720
Resumo:
Variação do Título : Extinção da Junta do Commercio Geral do Brasil.
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Contém o Alvará, por que Vossa Magestade confirma os setenta e três capítulos dos estatutos da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba.
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Ao alto do título: Conde de Oeyras.
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Aborda a criação da primeira companhia estatal do Brasil, aconselhada pelo Padre Antonio Vieira. Embora copiasse as companhias das Índias Ocidentais dos holandeses e ingleses, não teve exito. A obra contém o "Alvará por que V. Magestade" confirma os capítulos e condições dessa Companhia.
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Contém o Alvará porque Vossa Magestade confirma os capítulos e condições da Companhia do Grão Pará e Maranhão, datado de 7 de junho de 1755 e feito por Antonio Joseph Galvão.
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Esta companhia criou a primeira região vinícula demarcada da história, o que posteriormente foi copiado nos outros países produtores de vinhos da Europa e, muito especialmente, na França
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Ao alto do titulo: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Unidos por motivos históricos, é inegável que tendo sido colônia portuguesa, o Brasil herdou valores e características do Parlamento português. Assim, esta pesquisa bibliográfica e documental visa apontar alguns aspectos relevantes para o entendimento da identidade política brasileira e das atuais feições do nosso parlamento. Por meio da comparação da trajetória histórica dos Parlamentos desses países, as particularidades institucionais atuais, assim como seus sistemas legislativos, tornou-se possível a identificação de determinados elementos de nossa cultura política. Esta significando o cotidiano, os comportamentos e ações de atores sociais, os rituais e as tradições parlamentares. Percebeu-se, ademais, que algumas práticas político-parlamentares brasileiras estão fortemente marcadas por heranças legislativas portuguesas, tais como a tradição do envio da Mensagem Presidencial no início de cada Sessão Legislativa do Congresso Nacional brasileiro, bem como o ato de abrir as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias nos Plenários das duas Casas com menção a Deus, demonstrando a permanência de valores religiosos, fruto da colonização por um país fervorosamente católico como Portugal.
Práticas sociais de efetivação e reivindicação do direito à saúde : uma análise do Brasil e Portugal
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Com as transformações do Estado-Providência e das sociedades contemporâneas no que concerne ao exercício de direitos, observam-se alterações substantivas na estrutura, dimensões de ação e estratégias próprias dos mecanismos de reivindicação. No caso do direito à saúde, a análise dos casos de Brasil e Portugal permite discutir a interface entre Estado, sociedade e instituições jurídicas a partir da dimensão da cultura de participação dos cidadãos, das redes de solidariedade que constituem no espaço local e na utilização de mecanismos estatais e não-estatais. A respeito do arcabouço jurídico-institucional similar, a diversidade de repertórios de ação coletiva para reivindicar a efetivar este direito em ambos os países foi a tônica desta pesquisa, que se desenvolveu em 2011 em ambas as localidades. O objetivo do trabalho consiste em discutir as estratégias e formas de efetivação da saúde como direito, de modo a refletir sobre as oportunidades políticas e a cultura política de cada experiência. Para tal, foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com o objetivo de discutir os desafios de efetivação do direito à saúde com foco no acesso à justiça e nos repertórios de ação coletiva. As hipóteses foram: a) há diferenças no que concerne aos itinerários do cuidado em saúde, ora enfatizando a centralidade do Estado no cuidado (Brasil), ora responsabilidade o indivíduo pela sua própria saúde (Portugal), o que enseja impactos na própria cultura de participação dos indivíduos em ambos os países; b) há diferenças no que concerne à relação ente Judiciário e sociedade, ora estabelecendo políticas de proximidade com o cidadão (Brasil), ora estabelecendo políticas de desjudicialização (Portugal), o que enseja repercussões na própria forma como os indivíduos concebem o sistema judicial e o ativam em seu cotidiano; c) os sistemas de saúde de ambos os países foram construídos por influência predominantemente internacional (Portugal) ou dos movimentos sociais (Brasil), de modo que isto permitiu constituir em cada um destes países formas distintas de lidar com o direito à saúde pelos cidadãos. Os resultados videnciam que a complexidade da eleição do mecanismo estatal ou não-estatal está fortemente relacionada à cultura política dos cidadãos, além de fatores políticos e econômicos oriundos das oportunidades políticas de cada um dos países