Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez
Data(s) |
06/05/2015
06/05/2015
1762
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Resumo |
Ao alto do título: Conde de Oeyras. |
Formato |
4 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo |
Palavras-Chave | #Legislação, Portugal, (1762) #Brasil, história (1500-1822) #Contrabando, Brasil, (1762) #Comercio, legislação, Brasil |
Tipo |
livro |