1000 resultados para Brasil. Congresso Nacional.


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Versa sobre o controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo, analisando se cabe ao Judiciário imiscuir-se em assuntos de natureza interna daquele poder.

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Encontro aberto realizado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional na 59. Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ocorrida em Belém (PA), em 10 de julho de 2007.

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Contém uma síntese de ideias sobre Brasília e o Congresso Nacional, com foco na Câmara dos Deputados. Tem por intenção explorar as relações entre a cidade e o edifício, de modo a discutir sobre como ambos estão estreitamente associados, a ponto de ser difícil imaginar um apartado do outro.

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Analisa o debate político relativo à implantação da TV digital no Brasil, tendo como referência a audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, realizada em 31 de janeiro de 2006, com a participação do ministro das Comunicações, Hélio Costa. Parte-se do pressuposto de que o Congresso Nacional exerceu relevante papel no debate relativo ao tema, mas não exerceu nenhuma influência na escolha do modelo de TV digital, rendendo-se à proposta do Executivo que, por sua vez, acatou o projeto de interesse dos empresários do setor. Constata-se que existem pelo menos três fantasmas que perseguem as empresas brasileiras de televisão: 1) a possibilidade de um novo marco regulatório para o setor de radiodifusão; 2) o aumento da concorrência; e 3) e a ameaça do fim do broadcast, o sistema de difusão de informações utilizado pelo rádio e pela televisão, em que há apenas um emissor e diversos receptores simultaneamente.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História Relações Internacionais.

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Aborda o processo legiferante relativo às propostas de emendas à Constituição, no que diz respeito às diferenças entre os textos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Discute a constitucionalidade da promulgação fracionada, ou seja, a prática de se promulgar apenas a parte da emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, suprimindo-se o restante do texto que não obteve a exigida aprovação na segunda Casa Legislativa.

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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.

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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.

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Investiga a atuação do Congresso Nacional em torno da anistia política aos apenados pelo regime militar brasileiro. Acompanha o encaminhamento dado à referida questão através dos mecanismos formais de participação política, partindo-se mais especificamente das propostas legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O recorte temporal adotado abarca o período compreendido entre o início do governo Castelo Branco (1964-1967), quando verificaram-se as primeiras articulações parlamentares em torno do tema, e a promulgação da Lei 6.683, em agosto de 1979. Situando-se o debate sobre a anistia na esfera da resistência democrática, são analisadas as estratégias empregadas pelos atores envolvidos, suas motivações, bem como os significados das disputas em torno daquela bandeira para os rumos do processo político.

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A literatura atribui a confiança e a desconfiança no Congresso Nacional ao resultado da avaliação do desempenho dos parlamentares. Pondera que, desde que associada ao crescimento da escolarização, da renda e da adesão à democracia, a desconfiança nas instituições democráticas pode refletir maior exigência de cidadãos críticos, ou democratas insatisfeitos, advindos de melhoria social. Nesta perspectiva, a reprovação é positiva, contanto que fenômeno específico, e potencialmente propulsora do engajamento cívico dos cidadãos, fundamental para a democracia nas chaves representativa e participativa. Na busca de uma cidadania crítica à brasileira, a pesquisa que origina o artigo analisou as segmentações de escolaridade e de renda da avaliação de desempenho parlamentar do Datafolha entre 2005 e 2008, período em que os cidadãos tiveram grande oferta de informação (no caso, negativa)sobre o Congresso Nacional e que concentrou dois dos três piores índices de reprovação da história da pesquisa, associados a eventos do escândalo do mensalão. Acabou por evidenciar que, além dos cidadãos críticos, nossas desigualdades parecem ter forjado outros dois tipos de cidadania, muitas vezes relevados pela literatura: a crente e a oculta, potencialmente prejudiciais ao regime, pela associação à baixa escolaridade e à baixa renda, pelo reforço à exclusão e pela própria invisibilidade. Preteridos na academia, não podem sê-lo pela "Casa de todos os brasileiros" em um País que vislumbra alcançar indicadores sociais próximos às democracias centrais na próxima década.

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Traça um panorama histórico da ação fiscalizadora do Congresso Nacional em relação à atividade de inteligência nacional, mais precisamente da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, órgão estatal responsável por essa atividade, na salvaguarda dos conhecimentos sigilosos do Estado, haja vista ser o Congresso Nacional, o órgão responsável pela fiscalização externa da rede e seus componentes. Identificar as vulnerabilidades existentes, principalmente no que tange aos recursos humanos, capital mais precioso desse processo, mas que, pela ganância, vaidade e cobiça, se torna o elo mais vulnerável. A Atividade de Inteligência dentre todas as áreas de controle democrático é a mais arriscada, haja vista a sua importância para o progresso e desenvolvimento de uma Nação. É uma atividade que se desenvolve diuturnamente buscando minimizar as desconfianças de todos os órgãos e organizações estatais envolvidos no processo. A salvaguarda dos documentos e de informações governamentais sigilosas é primordial para a segurança do Estado. A institucionalização da Atividade de Inteligência no Brasil, a partir de 1927, trouxe ao país uma situação antes exercida apenas no âmbito militar. Com leis, decretos, portarias e denominações várias do órgão nacional responsável, são desenvolvidas as ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões governamentais. A pesquisa foi realizada com base em fontes históricas e documentais, ressaltando o papel do Congresso Nacional na sua função de fiscalização das políticas de inteligência.