996 resultados para Atuação parlamentar, controle judicial, Brasil


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Examina inicialmente a natureza do processo de impeachment, notadamente no que tange ao seu aspecto político-jurídico, e, após, passa uma lupa sobre os limites do controle judicial exercido pelo Supremo Tribunal Federal na espécie.

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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.

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Este artigo aborda a import??ncia da distribui????o de poderes de agenda e de veto dos cidad??os e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici??rio para viabilizar a implementa????o de reformas pr??-mercado no Brasil, na Argentina e no Uruguai em perspectiva comparada. Nesse sentido, o artigo aborda os temas da flexibilidade constitucional, da din??mica de forma????o das leis e da presen??a ou aus??ncia de revis??o judicial. A hip??tese subjacente a este artigo ?? a de que quanto mais r??gida a Constitui????o ??? vari??vel que envolve o poder de agenda e de veto dos cidad??os, do Executivo, do Legislativo e do Judici??rio ??? mais bem desenhado deve ser o jogo pol??tico para a viabiliza????o de implementa????o das reformas. Para exemplificar este artigo, foram analisadas as reformas previdenci??rias implantadas nos pa??ses em estudo.

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O jornalismo e os meios de comunicação adquiriram uma importância social muito relevante na construção social da realidade. É fundamental discutir o papel dos media como um dos principais fóruns de discussão em sociedades democráticas. Desde o advento da democracia moderna, os meios de comunicação têm assumido grande destaque no que diz respeito à constituição de espaços para o exercício da cidadania. Alguns autores quase que fundem as ideias de espaço público e media, em função de a sociedade se ter tornado extraordinariamente complexa, não sendo mais possível, fisicamente, assegurar um processo “efetivamente” democrático através de espaços físicos comunicacionais (de discussão e interação sociais face a face). Os media, nomeadamente através do jornalismo, podem contribuir para o desenvolvimento da sociedade com a difusão de informações, a troca de opiniões e a promoção de debates. Podem, desta forma, contribuir para a construção da cidadania por meio de ações educativas e informativas que conduzam o sujeito à reflexão e à ação. Partindo da compreensão de que a cidadania é construída no âmbito da relação das pessoas com a sociedade em que vivem, entendemos que a base para o exercício da cidadania é a formulação de opiniões sobre os assuntos relevantes para a vida dos indivíduos. No nosso trabalho analisamos exatamente a relação entre cidadania e rádio. A escolha deste medium deve-se ao facto de a rádio ser um dos primeiros veículos de comunicação de massa e, embora alguns teóricos tenham declarado a sua morte, a rádio sobrevive e continua a ter uma presença importante nas sociedades. Para além disso, consideramos a rádio como um veículo privilegiado para a promoção da cidadania, uma vez que reúne um conjunto de elementos favoráveis a esse fim, dentre eles: a proximidade com o público e a linguagem utilizada. Assim, a nossa intenção foi compreender como a rádio, hoje, manifesta o seu potencial, enquanto parte integrante dos mass media, de modo a prestar o seu contributo ao desenvolvimento da cidadania. A sua programação contribui para o entendimento do mundo indispensável à formação de opiniões sobre questões relevantes ao exercício a cidadania? Para responder a essa questão estudámos as grelhas de programação de rádios em Lisboa e em Brasília, nos anos 2011 e 2012, e realizámos entrevistas com os respetivos diretores. Também realizámos grupos de focos, no contexto de diversas organizações sociais, para compreender a relação dos cidadãos com a rádio. O nosso objetivo foi analisar a contribuição da rádio para o processo de formação de opinião sobre temas sociais relevantes à cidadania, através de um estudo comparado nas cidades de Brasília e Lisboa, assim como verificar se a programação quotidiana das rádios em estudo promove uma aproximação aos cidadãos e se os mesmos reconhecem e definem a programação como correspondendo às suas necessidades de informação. Observámos que a rádio continua a ter um grande potencial cívico, mas neste momento, de um modo geral, a sua programação pouco contribui para a promoção de uma cidadania efetiva – ou, para sermos mais incisivos, ela desmerece mesmo esse seu potencial.

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Trata do problema principal-agent entre investidor e administrador de fundos no Brasil. Aborda as evidências de conflitos de interesses, os efeitos positivos e negativos da competição de mercado, as formas de controle via regulamentação e auto-regulamentação no Brasil e em outros países. Explora os mecanismos utilizados por uma amostra de instituições administradoras de fundos no Brasil para lidar com a questão, com suas vantagens e fraquezas.

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Apresenta discursos, projetos de lei e pareceres do senador no segundo semestre da 54. Legislatura, durante sua atuação como presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, titular das Comissões de Assuntos Econômicos e a presidência da Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul.