970 resultados para Atribuição de lucros
Resumo:
Mestrado na área de Ciências Jurídico Económicas
Dos prejuízos no regime de participation exemption: a relação entre estabelecimento estável e filial
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade
Resumo:
O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.
Resumo:
An absolute method is described via mass spectrometry (MS) for the structural assignment of isomers within the class of methylpiperidines. The method explores both the unimolecular and bimolecular gas phase behavior of structurally diagnostic fragment ions (SDFI). For the methylpiperidnes, the isomeric 2-methyl, 3-methyl and 4-methyl 2-azabutadienyl cations are found to function as SDFI. These fragment ions are expected to be formed from all members within the class, to be stable and to retain the structural information of the precursor molecule, and to not interconvert into one another. To characterize these SDFI, both the collision induced dissociation (CID) in argon and bimolecular ion/molecule chemistry with ethyl vinyl ether were compared.
Resumo:
O trabalho teve por objetivo verificar a influência da presença dos acordos de acionistas na qualidade das informações contábeis divulgadas pelas empresas listadas na BM&FBOVESPA, do ano de 2001 a 2011. Para inferir a respeito da qualidade das informações contábeis foram utilizadas as métricas de informatividade e value relevance. Foram analisados em separado: os acordos de comando (utilizados para garantir o controle) dos acordos de defesa (utilizados para garantir o acesso a determinados direitos através do alcance de um percentual mínimo de capital votante). A amostra teve como critério de corte o mínimo de 0,001 de liquidez na BM&FBOVESPA. Foi utilizada regressão linear múltipla com dados em painel desequilibrado, tendo como variáveis de controle: concentração de votos, tamanho, endividamento, market-to-book e perdas. Com base nos efeitos cumprimento e monitoramento, com a utilização da metodologia proposta, o trabalho aponta que empresas com qualquer um dos tipos de acordo entre acionistas possuem maior qualidade das informações contábeis divulgadas.
Resumo:
Este artigo esclarece as diferenças que existem nas características dos programas de participação nos lucros e dos de participação nos resultados. Avalia, também, as dificuldades na aplicação desses programas e o potencial para acelerar a reestruturação das empresas brasileiras.
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Em dezembro de 1994, foi regulamentado o artigo da Constituição Federal que estabelece a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR). Logo a sigla PLR passou a ser incorporada ao jargão sindical, tendo inclusive sido utilizada, algumas vezes, para compor negociações coletivas de salários, inclusive em nível de categoria de trabalhadores, numa clara confrontação ao espírito da lei, uma vez que não só a participação não pode complementar salários, como também lucros ou resultados são características únicas de cada empresa. O artigo pretende analisar os equívocos cometidos pelas empresas quando se utilizam de tão importante instrumento tendo como principal objetivo a redução do pagamento de encargos sociais.
Resumo:
No alargamento dos direitos de cidadania aos estrangeiros residentes, nomeadamente o reconhecimento de direitos eleitorais, tem sido utilizado o princípio da reciprocidade, pelo que neste texto pretendemos ver em que medida o princípio da reciprocidade pode ser eficaz na promoção da igualdade e, nesse sentido, promover a coesão social.