Participação nos lucros definida pelos resultados


Autoria(s): Álvares,Antonio Carlos Teixeira
Data(s)

01/12/1999

Resumo

Em dezembro de 1994, foi regulamentado o artigo da Constituição Federal que estabelece a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR). Logo a sigla PLR passou a ser incorporada ao jargão sindical, tendo inclusive sido utilizada, algumas vezes, para compor negociações coletivas de salários, inclusive em nível de categoria de trabalhadores, numa clara confrontação ao espírito da lei, uma vez que não só a participação não pode complementar salários, como também lucros ou resultados são características únicas de cada empresa. O artigo pretende analisar os equívocos cometidos pelas empresas quando se utilizam de tão importante instrumento tendo como principal objetivo a redução do pagamento de encargos sociais.

Formato

text/html

Identificador

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75901999000400008

Idioma(s)

pt

Publicador

Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empresas de S.Paulo

Fonte

Revista de Administração de Empresas v.39 n.4 1999

Palavras-Chave #Participação #lucros #resultados #administração participativa #remuneração variável
Tipo

journal article