960 resultados para Aposentadoria, alteração, jurisprudência, Brasil
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Estudo Municipal, Direito Administrativo.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.
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Apresenta uma abordagem comparativa entre a contribuição sindical e a contribuição confederativa, apresentando as discussões doutrinárias e jurídicas sobre a questão de sua exigibilidade por parte de toda a categoria ou, tão-somente, dos filiados ao sindicato da respectiva classe econômica ou profissional.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Previdência Social - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
Deliberações legislativas e a sobre-representação [i.e. sobrerrepresentação] na Câmara dos Deputados
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Aborda a questão das distorções na representação dos Estados na Câmara dos Deputados do Brasil. Avalia as possíveis interferências de tal alocação desproporcional sobre a deliberação de matérias no Parlamento, tomando por base as votações ocorridas na 51ª legislatura e a simulação de resultados, caso a composição da Casa fosse rigorosamente proporcional.
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Analisa o instituto da Medida Provisória e o seu uso para versar sobre crédito extraordinário, abordando a origem e a importância do instituto da legislação de urgência e a adaptabilidade desse instrumento em matéria orçamentária. Desenvolve hipóteses sobre os efeitos jurídicos advindos com a edição de Medida Provisória de crédito extraordinário. Sugere modificação na forma vigente para a concessão dessa delegação legislativa ao governo brasileiro.
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Analisa Questões de Ordem suscitadas na Câmara dos Deputados, entre 21 de setembro de 1989 e o termo de 2004, com vistas a compreender o pensamento hermenêutico das diversas presidências da Casa nas soluções dadas às dúvidas regimentais ou constitucionais ocorridas no período. Discute se as Mesas da Câmara primam pela manutenção da jurisprudência regimental ou se há instabilidade na interpretação das normas "interna corporis".
Resumo:
Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.