955 resultados para Ação declaratória de constitucionalidade, alteração, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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Inclui notas bibliográficas e bibliografia

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Aborda o controle de constitucionalidade no processo legislativo, realizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Analisa os seguintes pontos: formas de controle de constitucionalidade no Brasil e no direito comparado; a natureza dos pareceres da CCJR; a necessidade do direito a recurso contra os chamados pareceres terminativos. Propõe mudança no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sugerindo texto de projeto de resolução.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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O presente trabalho versa a do respeito sistema de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, denominado via da ação, e mais especificamente, uma analise à ação direta de inconstitucionalidade genérica, bem como seus aspectos processuais e seus efeitos, objetivando demonstrar a crescente importância que este modelo de controle de constitucionalidade vem ganhando no ordenamento jurídico pátrio, principalmente após a Constituição de 1988. Para tanto, se faz necessária uma breve evolução histórica acerca do tema, bem como do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, seu conceito e pressupostos. Por fim, merece atenção, a discussão doutrinaria quanto a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/1999 da lei da ADIn.

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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.

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The following study aims to verify in which hypothesis res judicata, when it comes of an unconstitutional decision, shall not prevail over Constitution. It displayed the characteristics of formal and material constitutional systems. It debated the concepts of existence, validity and efficacy of juridical rules and acts. It dissertated about the idea of Constitution s superiority and about the birth of the judicial review of constitutionality. It focused some contemporary models of this judicial review and its historical evolution in Brazil, showing its effects towards the current Constitution. It sustained that the decision given by Supremo Tribunal Federal during abstract control of rules must bind even legislative bodies, preventing them to produce the same rules previously declared unconstitutional. It held up that all parts of the decision of Supremo Tribunal Federal oblige, even the juridical arguments employed, in both diffused and concentrated reviews. It showed that, despite these models of review live together in Brazil, our constitutional system preferred the concentrated one, considering one only court over the other constitutional organs. It discussed about res judicata with the purpose of clarifying its juridical nature, its objective and subjective limits and its regulation in collective demands. It explained that the material res judicata is an effect of a decision which cannot be reviewed, which makes the law s will free of discussion, binding the contendants and avoiding that other courts, judging future demands about the same object, may decide differently. It showed how the regulation of res judicata in collective demands, in respect oh their subjective limits, is useful to demonstrate that it is not the material law who must adapt itself to res judicata as traditionally thought, but res judicata, as a warranty of juridical certainty and security, who must be shaped from the debated rule. It presented to view the main doctrinal conceptions about res judicata s review in the hypothesis of unconstitutional judgement. It concluded that the decisions forged by unconstitutional rules or interpretations reputed not compatible to the Constitution by Supremo Tribunal Federal, in spite of it can make res judicata, may be reviewed beyond the term to file a recissory claim, since while the debated law is still valid, no matter if its decision was before or after the res judicata. At the end, it asserted that, when it is not legally authorized, the judicial review of res judicata is not admissible, after the term to file a recissory claim, under the argument that there was no direct violation to the constitutional principle or rule

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This document approaches the formal and material limits of the constitucionalidade control for the Supreme Federal Court, iniating with the study of the Constitution, detaching its evolution, nature and meanings, passing for its historical evolution, offering still a unconstitutionality concept. Is work the principles as material Constitution, making the distinction entere principles and rules, detaching the characteristics of the principles constitutional, and the basic principle of the Constituition. It analyzes metodologics the historical parameters and of the brazilian system of constitutionality control and detaches the paper of the Supreme Federal Court as positive legislator. It observes the beddings of the constitutionality control and the legitimacy of the Supreme Federal Court. Is examines the performance of the Supreme Federal Court in face of the principle of the legal security. Is offers a vision on the experience of the control of constitutionality in other constries. It still approaches the control of constitutionality in Brazil, detaching the critical points of its formal and material limits. Is verifies the application of the principles constitutional for the Supreme Federal Court in the diffuse control and the intent control of constitutionality, as well as the performance of the Supreme Federal Court ahead of the unconstitutional omissions. It brings to the debate the new perspectives how much to the formal and material limits of the control of constitutionality for the Supreme Federal Court. Objective to elaborate considerations concerning the limits of the constitutional jurisdiction from the model of Constituition, the character politican of the difficulties with respect to the definition of its formal and material limits from the performance of the Supreme Federal Court

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Apresenta os temas discutidos nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, que propôs a extinção do Fator Previdenciário e sua substituição pela média dos últimos trinta e seis meses de contribuição.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.